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Diferenças entre DIFAL

Existem algumas diferenças conceituais nas formas de recolhimento de ICMS DIFAL – Diferencial de Alíquota que podem parecer a mesma coisa mas são processos bem distintos entre eles. Seguem abaixo uma breve diferenciação:

DIFAL Material de Uso e Consumo e Imobilizado:
Este diferencial de alíquota é devido seu recolhimento no estado de destino por parte do adquirente da mercadoria da diferença de alíquota do ICMS interestadual com a alíquota de ICMS interna nas compras de mercadorias destinadas a uso e consumo ou imobilizado. Este recolhimento é, geralmente, em guia própria com código específico pelo adquirente na apuração. O XML do emitente nada muda.

DIFAL Vendas não Presenciais:
Este relaciona-se a emenda complementar 87/15 que trata da partilha do ICMS nas vendas a consumidor final Contribuinte, Não Contribuinte e Contribuinte Isento. Este diferencial deve ser recolhido o ICMS antecipado pelo vendedor quando o destinatário for não contribuinte, logo consumidor final. Entendo como não contribuinte aquele que não possui inscrição estadual pessoa física ou jurídica.
Para os casos em que o destinatário for contribuinte, se usar a mercadoria para revenda, não há que se falar em diferencial de alíquota e não muda nada no XML.
Se o destinatário usar a mercadoria para uso e consumo ou imobilizado, ele que irá arcar com o recolhimento que já existia anteriormente pois o emitente não consegue prever o que o destinatário irá fazer com a mercadoria e dessa forma não muda nada o XML também pois aplica-se a alíquota interestadual entre contribuintes.
Se o destinatário for não contribuinte, aplica-se as regras de preenchimento das Tags de partilha do ICMS pois aplicaria a alíquota interna do estado de origem até 31/12/2015.

DIFAL  Aquisição de mercadorias importadas de outro estado:
Embora muitos tratam como DIFAL, isto se trata de uma antecipação de ICMS para os casos em que o destinatário da mercadoria importada adquirida no mercado interno de outro estado CST Origem 2, deve antecipar a diferença de ICMS interestadual 4% e interno na entrada da mercadoria em seu território. Para as empresas com regime normal de ICMS, elas lançam o débito pela internação e tem o direito a se creditar desta antecipação lançando em outros créditos. Para as empresas do Simples Nacional, isto figura-se como um custo que deve ser recolhido em guia com código próprio para o estado sem direito a crédito. Estou tomando como exemplo o Decreto 442/15 ICMS – Paraná.

Conceito de contribuinte de ICMS

Art. 16 do RICMS-PR Decreto 6080/12
 
DO CONTRIBUINTE

Art. 16. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (art. 16 da Lei n. 11.580/1996).

Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

I - importe do exterior mercadoria ou bem, qualquer que seja a sua finalidade;
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - adquira em licitação mercadoria ou bem apreendidos ou abandonados;
IV - adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, ou energia elétrica, oriundos de outra unidade federada, quando não destinados à industrialização ou à comercialização.

Emenda Complementar 87/15

Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

        "Art. 155....................................................................................

        VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

        a) (revogada);

        b) (revogada);

        VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

        a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

        b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

        ................................................................................................."(NR)

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99:

        "Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

        I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

        II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

        III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

        IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

        V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino."


Códigos de Recolhimento DIFAL e FECOP - Paraná

DIFAL por operação:
  
* Guia de Arrecadação = GNRE
Código de Receita = 10010-2 (ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação)
Disponível a partir de 01/01/2016

DIFAL por apuração:

* Guia e Arrecadação = GNRE
Código de Receita = 10011-0 (ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração)
Disponível a partir de 01/02/2016

Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP por operação e por apuração:

* Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR

Regras de validação Paraná - NF-e Difal

Implementações para o estado do Paraná das novas regras de validação no ambiente de produção em 27/12/2015 as 22h

1) NT 2015.003, versão 1.50, serão ativadas as seguintes regras de validação para:

01/01/2016:
Informar destinatário contribuinte isento de IE para as UF que permitem (E16a-30);
Informar CST ou CSOSN compatível com a operação (N12-70 e N12a-70);
Informar a alíquota de ICMS compatível com a operação (N16-20);
Informar o ICMS para UF destino para atender EC 87/2015 (NA01-20 e NA01-30);
Informar alíquota interestadual prevista à operação(NA09-10, NA09-20 e NA09-30);
Informar o percentual previsto de ICMS para UF destino (NA11-10);
Informar ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF destino (NA13-10);

01/04/2016:
Informar o CEST para operação com ICMS de substituição tributária (N23-10);

2) NT 2015.002, versão 1.30, serão ativadas as seguintes regras de validação para:

01/01/2016:
Informar NCM completo (I05-20);
Informar encerrantes na venda a varejo de combustível (LA01-20 e LA11-10);
Informar códigos de enquadramento legal e CST do IPI válidos (O06-10; O09-10);

01/04/2016:
Informar CST ou CSOS N válido para NFC-e (N12-30 e N12a-20);
Informar formas de pagamento (YA04-10; YA04a-10; YA05-10);
Informar QR-Code (ZX02-10)

Convênios Relacionados a partilha do ICMS

Seguem os convênios relacionados às alterações de ICMS de partilhado:

Convênio 146/2015 - Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Prorrogação código CEST para 01/04/2016


Convênio ICMS 149/2015 - Dispõe sobre a não aplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme previsto no art. 13, § 8º da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

I - ser optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II- auferir, nos últimos 12 (doze) meses, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
III - possuir estabelecimento único.


Convênio ICMS 152/2015 – Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

ICMS Origem=BC x Aliq interestadual
ICMS Destino=(BC x Aliq interna do estado de destino) - Valor do ICMS Origem

Números de empreendedorismo ao redor do mundo - matéria de capa da PEGN de setembro

Na busca de destaque mundial, muitos países estão oferecendo atrativos para conquistar empreendedores com ideias inovadoras. Abaixo alguns números disponíveis na matéria que vou compartilhar



SUIÇA – é o país com menor tempo gasto com acompanhamento e o pagamento de impostos com 63 horas

NOVA ZELÂNDIA – é o país mais rápido para se abrir uma empresa em 1 dia!

CINGAPURA – é o país com maior disponibilidade de capital para empresas nascentes com 3,56 pontos de 1 a 5

FRANÇA – país com maior abertura de negócios com potencial de impacto social, tecnológico e econômico com 69,2%

CANADA – país com menor carga tributária sobre os lucros sendo 21,2%

HOLANDA – é o país que oferece as melhores redes de infraestrutura desenvolvidas e acessíveis para empreendedores com 4,82 pontos de 1 a 5

DINAMARCA – país com maior índice de empreendedorismo por oportunidade com 91,1%

EUA – país com maior PIB em 2014 com 17,4 trilhões de dólares

CINGAPURA – estão as maiores iniciativas em políticas públicas de fomento para empreendedores com 3,68 pontos de 1 a 5

EUROPA – é onde tem maior concentração das melhores universidades do mundo com 40 universidades

EUA – é o país onde mais atuam os CEOs de alta performance com 34% deles

VALE DO SILÍCIO – é o local mais promissor para se abrir um negócio digital

35 dicas para cortar custos - PEGN

Na edição de setembro 2015 da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, possui uma matéria listando 35 pontos de atenção para a redução de custos nas empresas. Seguem abaixo os pontos elencados:

1) Economize nos gastos com telefone
- Considere utilizar Whatsapp, Skype na comunicação. Solicitar aos funcionários que utilizam celular que economizem. Renegociar com as operadoras de telefonia.
 
2) Controle os insumos de perto sobretudo os mais caros
- Aumente a precisão dos níveis de estocagem com métodos mais rigorosos de controle. 

3) Fique de olho nos estoques
- Mantenha o nível dos estoques baixo. 

4) Estabeleça um teto para os gastos estratégicos
- Estabeleça e comunique sobre limites de gastos não estratégicos/operacionais.

5) Gerencie melhor o tempo
- Cuidado com a procrastinação e fique atento a otimização do tempo com os funcionários.

6) Acompanhe seu fluxo de caixa
- Gerencie os recebimentos e pagamentos diariamente. Busque conhecimento com especialistas através de consultorias ou cursos sobre o assunto.

7) Reveja dívidas com bancos e fornecedores
- Tente renegociar taxas e dívidas com os credores. Analise os prazos médios de pagamento de fornecedores e recebimento de clientes. No mínimo tem que ser iguais sendo o ideal com maior prazo para pagamento de fornecedores e menor para recebimento de clientes.

8) Faça a sazonalidade trabalhar a seu favor 
- Analise os períodos e os volumes de vendas. Analise quais são os clientes que mais compram e quando mais compram. Analise quais itens saem com maior facilidade em qual período do ano. 

9) Reduza gastos com energia elétrica e água
- Considere investir em luzes de LED, refaça uma análise operacional da necessidade dos gastos com lavanderia para identificar possíveis alternativas para redução com este gasto.

Bônus de Adimplência Fiscal

Hoje iremos comentar sobre um benefício tributário praticamente impossível para uma parte das empresas conseguirem efetivar que é o Bônus de Adimplência Fiscal.

Mas para que a empresa possa se utilizar desse benefício, ela deve seguir alguns requisitos sobre as contribuições administradas pela Secretaria da Receita da Fazenda onde os casos abaixo não podem ocorrer:

       a) Impostos com lançamento de ofício no último ano
       b) Débitos do  exigibilidade suspensa
       c) Inscrição em dívida ativa da união
       d) Recolhimento ou pagamento de impostos em atraso
       e) Falta ou atraso no cumprimento de obrigações acessórias
 
Este bônus corresponde ao direito de deduzir do valor a pagar de CSLL o valor correspondente a 1% sobre a Base de Cálculo da CSLL tanto por empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Contabilmente deve ser registrado a aquisição do benefício em uma conta do Ativo contra Lucros ou prejuízos no passivo. Na compensação com a CSLL, deve-se fazer outro lançamento tirando da provisão do Ativo para a conta e passando para a provisão de CSLL a pagar no Passivo.

Base legal: Lei 10.637/02 e consulta material Cenofisco.

Esquema de estrutura de XML conforme Emenda 87 partilha ICMS vendas não presenciais consumidor final

Estou em estudo para desenvolver como será o esquema de XML para atender a Emenda 87 sobre partilha do ICMS nas vendas ao consumidor final.

Segue abaixo uma suposição. Ainda falta o total da nota:

DADOS:

Estado Origem                                  PR
Origem Mercadoria
0
CST ICMS
00
Modalidade de BC
3
Estado Destino
RJ
Valor venda
   1.000,00
Aliq. Interestadual
12%
Aliq. Interna UF Destino
18%
Aliq. Fundo Combate Pobreza
1%
Percentual Partilha UF Destino
40%
Percentual PIS
1,65%
Percentual COFINS
7,60%
CST PIS/COFINS
01



Prazos de Cancelamento de NF-e, NFC-e e CT-e


Conforme ATO COTEPE 13/10 pode o emitente solicitar o cancelamento da NF-e em até 24 horas a partir da data e hora de autorização do uso desde que não haja a circulação de mercadorias.

No estado do Paraná, conforme Art. 11 Anexo IX do RICMS-PR Decreto 6080/12 o prazo é de 168 horas para NF-e modelo 55 e 24 horas para NFC-e modelo 65.

Para os CT-e o prazo é de 168 horas conforme art. 48 Anexo IX do RICMS-PR e Ajuste SINIEF 14/12.


Indicadores de Análise de Balanços

Seguem abaixo alguns indicadores úteis nas análises empresariais

 1) LIQUIDEZ IMEDIATA (Demonstra a medida da capacidade financeira imediata para a liquidação das obrigações com vencimento a curto prazo)

                                Disponível
                  ____________________________________

                         Passivo Circulante
  
2) LIQUIDEZ CORRENTE (Demonstra o quanto a empresa tem de Ativo Circulante para pagar cada R$ 1,00 das obrigações a curto prazo)

                           Ativo Circulante
                  ____________________________________

                         Passivo Circulante

 3) LIQUIDEZ SECA (Demonstra quanto a empresa tem de Disponível e de direitos a receber para pagar cada R$ 1,00 de obrigações a curto prazo)

                   Ativo Circulante - Estoques
                  ____________________________________

                         Passivo Circulante

Resoluções e Normas publicadas pelo CFC no Diário Oficial em novembro

FONTE: CFC


Após aprovação pelo Plenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), em novembro, as seguintes Resoluções:


Resolução CFC nº 1.491, publicada no DOU de 25 de novembro – Seção 1, Páginas 93 e 94. Houve retificação publicada no DOU do dia 27 de novembro – Seção 1, Página 228. Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2016.

Resolução CFC nº 1.492, publicada no DOU de 23 de novembro – Seção 1, página 139. Altera a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE – e dá outras providências.

Resolução CFC nº 1.493, publicada no DOU de 23 de novembro – Seção 1, Página 139. Acrescenta os artigos 5ºB; 5ºC; 5ºD; 5º E e 5ºF e altera o Anexo II da Resolução CFC nº 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.

Resolução CFC nº 1.494, publicada no DOU de 27 de novembro – Seção 1, Páginas 227 e 228. Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.

Resolução CFC nº 1.495, publicada no DOU de 27 de novembro – Seção 1, Página 228. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.

Resolução CFC nº 1.496, publicada no DOU de 25 de novembro – Seção 1, Página 94. Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para atender à finalidade de Educação Continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.

Partilha de ICMS, Emenda Constitucional 87/15

 
Como já era esperado após a aprovação da PEC 197/2012, que deu origem a Emenda Constitucional  87/2015, o CONFAZ em reunião extraordinária aprovou o Convênio ICMS 93 no dia 17 de setembro de 2015, que foi publicado em Diário oficial no dia 21 de setembro, tornando-se obrigatório a partir de 01/2016. O texto do CONFAZ esclareceu diversos pontos que estavam obscuros na Emenda Constitucional 87/2015, mas também trouxe diversas outras dúvidas principalmente para o setor de E-commerce.

Agora é regra e a partir de janeiro de 2016 todos deverão aplicar a nova tributação, portanto, para venda para consumidor final não contribuinte do ICMS a alíquota de destaque em documento fiscal será a alíquota interestadual (7,00% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, e Espirito Santo – 12% para as Regiões Sul, e Sudeste), e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deverá ser partilhada entre os estados de origem e destinatário da mercadoria na seguinte proporção:

2016 40% Destino 60% Origem
2017 60% Destino 40% Origem
2018 80% Destino 20% Origem
A partir de 2019 100% recolhido ao estado de Destino.

Vale lembrar que nas vendas para contribuinte do ICMS este será o responsável em recolher a diferença entre as alíquotas do estado de origem e destinatário para o fisco local (Estado onde estiver estabelecido) sem partilhar o recolhimento, ou seja, 100% para o estado de destino.

No artigo anterior “O desafio do e-commerce para 2016: PEC 197 do Comércio Eletrônico” algumas perguntas foram elaboradas e nesta oportunidade na medida do possível serão esclarecidas:


Regras de Arredondamento

Arredondamentos são de fundamental importância para nossos estudos, principalmente ao calcular valores que têm muitas casas decimais. Muitas vezes, é conveniente suprimir unidades inferiores às de determinada ordem. Esta técnica é denominada arredondamento de dados ou valores. Muitas vezes é muito mais fácil e mais compreensível usarmos valores arredondados para melhor entendimento do público que terá acesso à informação.

De acordo com a Resolução nº 886/66 do IBGE:

I) < 5 (menor que 5). Quando o primeiro algarismo a ser abandonado é 0,1,2,3 ou 4, ficará inalterado o último algarismo que permanece.

Exemplo:
43,24 passa para 43,2.
54,13 passa para 54,1.

II) > 5 (maior que 5). Quando o primeiro algarismo a ser abandonado é o 6,7,8, ou 9, aumenta-se em uma unidade o algarismo que permanece.

Exemplos:
23,87 passa para 23,9.
34,08 passa para 34,1.
74,99 passa para 75,0.

III) = 5 (igual a 5). Quando o primeiro algarismo a ser abandonado é 5, há duas soluções:

A) Se após o 5 seguir, em qualquer casa, um algarismo diferente de zero, aumenta-se uma unidade ao algarismo que permanece.

Exemplos:
6,352 passa para 6,4.
55,6501 passa para 55,7.
96,250002 passa para 96,3.

B) Se o 5 for o último algarismo ou após o 5 só se seguirem zeros, o último algarismo a ser conservado só será aumentando de uma unidade se for ímpar.

Exemplos:
14,75 passa para 14,8
24,65 passa para 24,6
34,75000 passa para 34,8
44,8500 passa para 44,8

Observação: Nunca devemos fazer arredondamentos de sucessivos.
Para melhor entendimento didático quando o ultimo primeiro algarismo a ser abandonado for 5 o último a permanecer aumenta em uma unidade.

Exemplo:

72,5 passa para 73 inteiros.
72,45 passa para 72,5 (setenta e dois inteiros e cinco décimos)-uma casa após a vírgula.
72,445 passa para 72,45 (setenta e dois inteiros e quarenta e cinco centésimos).duas casa após a vírgula.

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/30568/regras-de-arredondamento#ixzz3ryAcb1Ot

Revogação da MP 685 que trata de informações sobre planejamento tributário

Nota sobre a Medida Provisória nº 685 — Secretaria da Receita Federal do Brasil

            O plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (03/11), aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015. Contudo, os arts. 7º a 12, que instituíam a obrigação de informar as operações relevantes de planejamentos tributários à Secretaria da Receita Federal do Brasil foram excluídos por meio de destaque, aprovado por 239 votos.

             Segundo o relatório do Projeto de Lei de Conversão do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) seria obrigatório apenas a apresentação de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

             A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes tivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes e, consequentemente, a redução e prevenção de litígios.

             A apresentação destas informações por parte dos contribuintes está inserida entre as medidas aprovadas pelo Projeto BEPS, no âmbito da OCDE, especificamente na ação 12, que visa combater a erosão da base tributável dos países e a transferência arbitrária de lucros de países com alta carga tributária para países com tributação favorecida.

             A ação 12 teve como escopo desenvolver recomendações para que os países editassem normas, obrigando os contribuintes a informar ao fisco de seus países seus planejamentos tributários agressivos ou operações abusivas, levando em consideração os custos para as administrações tributárias e para os contribuintes, com o fim de corrigir as distorções provocadas pela assimetria de informações entre fisco e contribuinte.

             A não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países tais como: África do Sul, Canadá, Coréia do Sul, Irlanda, Israel, México, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos.

                       Infelizmente, apesar dos aperfeiçoamentos promovidos pelo Senhor Relator da Medida Provisória,  o plenário da Câmara dos Deputados não permitiu que se avançasse nesta questão, à semelhança do que ocorre em outros países.

Fonte: Twitter RFB

Novas datas de implantação e obrigados do Bloco K - Ajuste SINIEF 8/2015


Seguem novos prazos para a implantação do Bloco K EFD-ICMS/IPI conforme Ajuste SINIEF 8/2015:



2016:
Estabelecimentos industriais nos grupos CNAE 10 a 32 e com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

2017:
Estabelecimentos industriais nos grupos CNAE 10 a 32 e com faturamento anual: igual ou superior a R$ 78.000.000,00

2018:
Para os demais estabelecimentos industriais. Atacadistas com grupo CNAE: 462 a 469


Palestra CRC-PR BLOCO K - Controle da produção SPED Fiscal 21/09/2015



Videoconferência: EFD - SPED FISCAL - BLOCO K - (Presencial em Curitiba na FIEP e transmissão ao vivo nas unidades SESI/SENAI)

Palestra sobre o Bloco K responsável pelo controle de produção que será obrigatório para empresas industriais e atacadistas a partir de 2016.

Em Londrina será no endereço: Rua Deputado Fernando Ferrari, 160 na unidade do SESI/SENAI.


Evento GRATUITO.

Edição 68 - Revista Contabilidade & Finanças - USP


Saiu a edição 68 da revista de Contabilidade e Finanças FEA-USP. Seguem abaixo os dados e links dos artigos publicados: 
Para acessar a todos os artigos  clique aqui.

Título: Principais Consequências da Adoção das IFRS: Análise da Literatura Existente e Sugestões para Investigação Futura.
Autores: Isabel Maria Estima Costa Lourenço e Manuel Emílio Mota de Almeida Delgado Cas­telo Branco
Resumo:  Nele, abordam, a partir da análise de publicações em periódicos internacionais contidos no elenco do So­cial Sciences Citation Index (SSCI), os impactos positivos gerados pela adoção das IFRS no mercado de capitais, na capacidade de previsão dos analistas, na comparabilidade e no uso da informação.
Clique aqui para ler o artigo.


Título: Fatores Determinantes para o Fechamento do Capital de Companhias Listadas na BM&FBOVESPA
Autores: Patrícia Maria Bortolon e An­nor da Silva Junior
Resumo: Indica que os principais fatores para o fechamento de capital são maior concentração da propriedade e do controle, menor free-float, menor liquidez das ações, maior disponibilidade de caixa e porte.
Clique aqui para ler o artigo.


Título: A Comparabilidade das Escolhas Contábeis na Avaliação Posterior de Proprieda­des para Investimento: Uma Análise das Companhias Abertas Brasileiras e Portugue­sas
Autores: Flaida Êmine Alves de Souza, Reiner Alves Botinha, Pablo Rogers Silva e Sirlei Lemes
Resumo: Demonstra que, apesar das escolhas contábeis permitidas pela IAS 40, houve uma comparabilidade média entre as práticas contábeis das entidades desses países, porém com decréscimo do índice ao longo dos anos.
Clique aqui para ler o artigo.


Título: Fatores Determinantes do Pagamento de Dividendos no Brasil
Autores: Cristiano Augusto Borges Forti, Fernanda Maciel Peixoto e Denis Lima e Alves.
Resumo: Além de indicar os fatores mais relevantes para a distribuição de dividendos, dentre os achados, apresenta variáveis que inibem a distribuição.
Clique aqui para ler o artigo.


Título: Uma Análise das Diferenças em Termos dos Interesses Profissionais a Partir do Projeto de Substituição da IAS 39.
Autores: Cláudia Daniela Ferreira da Mota Carvalho, Fábio Henrique Ferreira de Albuquerque, Joaquín Texeira Quirós e Maria do Rosário Fernandes Justino
Resumo: A pesquisa foi desenvolvida com a perspectiva de identificar os principais obstáculos a serem enfrentados para atingir a plena harmonização.
Clique aqui para ler o artigo.


Título: Comparando o Uso de Men­suração Forward-Looking e Contemporânea de Desempenho na Formulação de Con­tratos de Incentivo Quando Existe o Problema do Horizonte: Uma Análise Experi­mental.
Autores: Luis Paulo Guimarães dos Santos
Resumo: Por meio de um experimento, trata o desempenho em contratos de incentivo na presença do problema do horizonte, sugerindo que o lucro econômico ajuda a mitigar o problema de miopia gerencial no longo prazo.
Clique aqui para ler o artigo.


Título: Determinantes da Oferta e da Demanda de Créditos Comerciais por Micro, Pe­quenas e Médias Empresas.
Autores: Trabalho de autoria de Claudinê Jordão de Carvalho e Rafael Felipe Schiozer.
Resumo: O entendimento de que o crédito comercial e o financiamento bancário de curto pra­zo são fontes complementares, e não substitutas, de recursos para as MPMEs, de que a proporção de vendas a prazo, o prazo médio de recebimento e o crescimento das vendas estão positivamente relacionados à quantidade demandada de créditos comerciais e o uso estratégico da oferta do crédito comercial para o aumento de vendas são os achados do artigo.


Título: A Estrutura a Termo da Taxa de Juros e seu Impacto no Teste de Adequação de Passivo para Seguradoras no Brasil
Autores: Antonio Aurelio Duarte, Aldy Fernan­des da Silva, Luciano Vereda Oliveira, Elionor Farah Jreige Weffort e Betty Lilian Chan.
Resumo: Analisa os resultados do Teste de Adequação de Passivos, decorrentes da utilização de diferentes modelos de construção, tais como a técnica de interpolação por spline cúbico, o modelo de Svensson (adotado pelo regulador) e o modelo de Vasicek.
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Alteração dos dias de recolhimento do ICMS PR

SEFA-PR altera prazos de entrega da EFD e do pagamento do ICMS a partir deste mês

Publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9516 de 17 de agosto 2015 o Decreto 2.171/2015, que altera os prazos para entrega da EFD e de pagamento do ICMS a partir do mês de referência 08/2015.

Com a alteração do inciso XXII do artigo 75 do Decreto Nº 6080 DE 28/09/2012, o recolhimento do ICMS relativo às “demais hipóteses de pagamento” não será mais de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS, sendo consideradas as seguintes datas:

Pagamento do ICMS:
a) até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015; e
b) até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.

Já o arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao de apuração observados os seguintes prazos (alteração do artigo 280):
a) até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015;
b) até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016; e
c) até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.

Segundo a SEFA-PR, a nova regra atinge também as empresas com regime de centralização de pagamento do imposto; empresas ferroviárias; empresas do comércio varejista na modalidade porta-a-porta; empresas com programa de dilação de pagamento.

A secretaria recomenda que o contribuinte verifique o novo prazo de pagamento, consultando o site da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br – “Serviços Rápidos” - Inscrição Estadual).

A Coordenação da Receita do Estado informa ainda que empresas que apresentam GIA-ST não tiveram alteração do prazo de entrega e de pagamento e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio, exceto operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta.

FONTE: CRCPR


Falta de plano de negócios fecha 60% das micro e pequenas empresas

Por: Luana Meneghetti
Fonte: http://bit.ly/1KeCzqK DCI-Diário Comércio Indústria & Serviços

Traçar o planejamento do negócio é essencial para a sobrevivência das micro e pequenas. Muitas surgem todos os dias, mas o problema é que várias apenas têm a ideia. De acordo com Paulo Valery, consultor do Sebrae (Serviço de Apoio às micro e pequenas empresas), 60% das companhias fecham por não ter um plano de negócios definido.

"O que eu tenho visto é que essas empresas acabam focando mais nas oportunidades do que no próprio plano de negócios", disse Valery. De acordo com dados do Sebrae, de cada 100 empresas que abrem no Estado de São Paulo, 22 fecham. O número sobe para 24 no Brasil.

Para o consultor, isto é muito comum, pois a empresa que não possui um plano de negócios acaba sem rentabilidade para seguir adiante. "É um ciclo, os micro e pequenos empreendedores têm dificuldade de empreender por falta de dinheiro, mas sem planejamento é difícil conseguir qualquer tipo de financiamento ou investimento", explicou Valery.

Especificamente sobre a startups, Valery disse que como a maioria dos empreendedores é formada por jovens e que as ideias e a vontade de empreender acabam atropelando os processos de definição de metas e planejamento, itens essenciais para o sucesso do negócio. "Na maioria das vezes elas nascem com ideias maravilhosas, mas na prática isso não é viável. Por isso, é melhor planejar antes ", completou.

Para Alessandra Andrade, coordenadora do centro de empreendedorismo da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), é necessário se atentar para a rentabilidade do negócio. "A maioria das startups possui modelos de negócios replicáveis, o que é muito bom, mas, muitas vezes, não consegue ter rentabilidade, porque o próprio modelo de negócio não foi pensado e bem planejado para conseguir o rendimento necessário."

Outra dificuldade encontrada pelo microempreendedor é com relação ao investimento. Fabiano Nagamatsu, consultor do Sebrae, acredita que este pode ser o principal entrave para essas empresas continuarem operando. "Muitos, por falta de experiência e networking [relacionamento], acabam procurando pessoas e investidores errados, e isto pode desanimar o empreendedor e fazer com que ele desista. É importante que eles procurem aceleradoras e até mesmo programas que nós oferecemos aqui."

Algumas dicas de Valery para o empreendedor que está em fase inicial do negócio são: estabelecer metas, como quanto se quer ganhar e aonde se quer chegar; fazer uma busca de informações sobre quais negócios vão fazer você atingir suas metas; e planejar.
 

DOWNLOAD da 2ª edição da Revista da Receita Federal: Estudos Tributários e Aduaneiros



Saiu a 2ª edição da Revista da Receita Federal: Estudos Tributários e Aduaneiros. Clique abaixo para download do PDF da revista.


Do site:
"Com a colaboração de profissionais, pesquisadores e estudiosos de Direito Tributário e Aduaneiro, Ciências Contábeis, a segunda edição do periódico combina interessantes estudos de escopo internacional com pesquisas de assuntos brasileiros também de grande repercussão.
Esta edição da Revista está organizada em seis seções. A seção Institucional dedica um tópico à Democracia e à Administração Tributária moderna: a preocupação com o atendimento ao contribuinte.
Na seção de Autores Convidados, contamos com temas instigantes: um ensaio sobre transparência fiscal, do professor Jeffrey Owens, e um estudo sobre a Administração Tributária Moderna, de Andréa Lemgruber Viol. Na seção de Artigos, da mesma forma, os estudos são interessantes e atuais, como o que trata da questão do sigilo bancário e da governança global e outro que aborda o potencial das redes sociais na educação fiscal. Na seção de Jurisprudência Comentada, são apresentadas análises de decisões importantes pertinentes ao PIS/Cofins. A seção Inovações Normativas discorre-se sobre mudanças legislativas no tratamento favorecido para pequenas empresas. E na última seção, a revista traz a Resenha do livro A corrida pelo crescimento: países em desenvolvimento na economia mundial, de Deepak Nayvar."

Os artigos da revista são os abaixo:

1) AVALIAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO CAC EM UMA UNIDADE ADUANEIRA DA RFB
2) TAX TRANSPARENCY: THE NEW "NORMAL”
3) A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MODERNA E A MAXIMIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO TRIBUTÁRIO
4) SIGILO BANCÁRIO E GOVERNANÇA GLOBAL: A INCORPORAÇÃO DO F.A.T.C.A. - FOREIGN ACCOUNT TAX COMPLIANCE ACT NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DIANTE O IMPACTO REGULATÓRIO INTERNACIONAL
5) ICMS – REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E REGRA MATRIZ DO DIREITO AO CRÉDITO
6) SUSTENTAÇÃO ORAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO SOB O ENFOQUE DO PLP 381/14
7) RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE ADMINISTRADORES COM BASE NO ARTIGO 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
8) O IMPACTO DAS IFRS NO RESULTADO CONTÁBIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NO BRASIL
9) DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA): UM INSTRUMENTO PARA AFERIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA POR UNIDADES OU SEGMENTOS PRODUTIVOS.
10) ESTUDO SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE DERIVATIVOS SEGUNDO AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
11) O POTENCIAL DAS REDES SOCIAIS PARA AMPLIAÇÃO DA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO FISCAL
12) O CONCEITO DE INSUMO NO ÂMBITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS: A LENTA CONSOLIDAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DO DIREITO A CRÉDITO NA SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE
13) TRATAMENTO FAVORECIDO PARA PEQUENAS EMPRESAS – INOVAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014

Vale a pena conferir!