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Diferenças entre DIFAL
Conceito de contribuinte de ICMS
Códigos de Recolhimento DIFAL e FECOP - Paraná
Código de Receita = 10010-2 (ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação)
Disponível a partir de 01/01/2016
Código de Receita = 10011-0 (ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração)
Disponível a partir de 01/02/2016
Regras de validação Paraná - NF-e Difal
Informar destinatário contribuinte isento de IE para as UF que permitem (E16a-30);
Informar CST ou CSOSN compatível com a operação (N12-70 e N12a-70);
Informar a alíquota de ICMS compatível com a operação (N16-20);
Informar o ICMS para UF destino para atender EC 87/2015 (NA01-20 e NA01-30);
Informar alíquota interestadual prevista à operação(NA09-10, NA09-20 e NA09-30);
Informar o percentual previsto de ICMS para UF destino (NA11-10);
Informar ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF destino (NA13-10);
Informar o CEST para operação com ICMS de substituição tributária (N23-10);
2) NT 2015.002, versão 1.30, serão ativadas as seguintes regras de validação para:
Informar NCM completo (I05-20);
Informar encerrantes na venda a varejo de combustível (LA01-20 e LA11-10);
Informar códigos de enquadramento legal e CST do IPI válidos (O06-10; O09-10);
Informar CST ou CSOS N válido para NFC-e (N12-30 e N12a-20);
Informar formas de pagamento (YA04-10; YA04a-10; YA05-10);
Informar QR-Code (ZX02-10)
Convênios Relacionados a partilha do ICMS
Números de empreendedorismo ao redor do mundo - matéria de capa da PEGN de setembro
35 dicas para cortar custos - PEGN
2) Controle os insumos de perto sobretudo os mais caros
3) Fique de olho nos estoques
4) Estabeleça um teto para os gastos estratégicos
5) Gerencie melhor o tempo
6) Acompanhe seu fluxo de caixa
7) Reveja dívidas com bancos e fornecedores
8) Faça a sazonalidade trabalhar a seu favor
- Analise os períodos e os volumes de vendas. Analise quais são os clientes que mais compram e quando mais compram. Analise quais itens saem com maior facilidade em qual período do ano.
9) Reduza gastos com energia elétrica e água
Bônus de Adimplência Fiscal
Esquema de estrutura de XML conforme Emenda 87 partilha ICMS vendas não presenciais consumidor final
Origem Mercadoria
|
0
|
CST ICMS
|
00
|
Modalidade de BC
|
3
|
Estado Destino
|
RJ
|
Valor venda
|
1.000,00
|
Aliq. Interestadual
|
12%
|
Aliq. Interna UF Destino
|
18%
|
Aliq. Fundo Combate Pobreza
|
1%
|
Percentual Partilha UF Destino
|
40%
|
Percentual PIS
|
1,65%
|
Percentual COFINS
|
7,60%
|
CST PIS/COFINS
|
01
|
Prazos de Cancelamento de NF-e, NFC-e e CT-e
Indicadores de Análise de Balanços
Resoluções e Normas publicadas pelo CFC no Diário Oficial em novembro
Resolução CFC nº 1.491, publicada no DOU de 25 de novembro – Seção 1, Páginas 93 e 94. Houve retificação publicada no DOU do dia 27 de novembro – Seção 1, Página 228. Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2016.
Resolução CFC nº 1.492, publicada no DOU de 23 de novembro – Seção 1, página 139. Altera a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE – e dá outras providências.
Resolução CFC nº 1.493, publicada no DOU de 23 de novembro – Seção 1, Página 139. Acrescenta os artigos 5ºB; 5ºC; 5ºD; 5º E e 5ºF e altera o Anexo II da Resolução CFC nº 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.
Resolução CFC nº 1.494, publicada no DOU de 27 de novembro – Seção 1, Páginas 227 e 228. Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.
Resolução CFC nº 1.495, publicada no DOU de 27 de novembro – Seção 1, Página 228. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
Resolução CFC nº 1.496, publicada no DOU de 25 de novembro – Seção 1, Página 94. Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para atender à finalidade de Educação Continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
Partilha de ICMS, Emenda Constitucional 87/15
Regras de Arredondamento
Revogação da MP 685 que trata de informações sobre planejamento tributário
Nota sobre a Medida Provisória nº 685 — Secretaria da Receita Federal do Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (03/11), aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015. Contudo, os arts. 7º a 12, que instituíam a obrigação de informar as operações relevantes de planejamentos tributários à Secretaria da Receita Federal do Brasil foram excluídos por meio de destaque, aprovado por 239 votos.
Segundo o relatório do Projeto de Lei de Conversão do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) seria obrigatório apenas a apresentação de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes tivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes e, consequentemente, a redução e prevenção de litígios.
A apresentação destas informações por parte dos contribuintes está inserida entre as medidas aprovadas pelo Projeto BEPS, no âmbito da OCDE, especificamente na ação 12, que visa combater a erosão da base tributável dos países e a transferência arbitrária de lucros de países com alta carga tributária para países com tributação favorecida.
A ação 12 teve como escopo desenvolver recomendações para que os países editassem normas, obrigando os contribuintes a informar ao fisco de seus países seus planejamentos tributários agressivos ou operações abusivas, levando em consideração os custos para as administrações tributárias e para os contribuintes, com o fim de corrigir as distorções provocadas pela assimetria de informações entre fisco e contribuinte.
A não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países tais como: África do Sul, Canadá, Coréia do Sul, Irlanda, Israel, México, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos.
Infelizmente, apesar dos aperfeiçoamentos promovidos pelo Senhor Relator da Medida Provisória, o plenário da Câmara dos Deputados não permitiu que se avançasse nesta questão, à semelhança do que ocorre em outros países.
Fonte: Twitter RFB
Novas datas de implantação e obrigados do Bloco K - Ajuste SINIEF 8/2015
Palestra CRC-PR BLOCO K - Controle da produção SPED Fiscal 21/09/2015
Edição 68 - Revista Contabilidade & Finanças - USP
Autores: Isabel Maria Estima Costa Lourenço e Manuel Emílio Mota de Almeida Delgado Castelo Branco
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