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Bônus de Adimplência Fiscal

Hoje iremos comentar sobre um benefício tributário praticamente impossível para uma parte das empresas conseguirem efetivar que é o Bônus de Adimplência Fiscal.

Mas para que a empresa possa se utilizar desse benefício, ela deve seguir alguns requisitos sobre as contribuições administradas pela Secretaria da Receita da Fazenda onde os casos abaixo não podem ocorrer:

       a) Impostos com lançamento de ofício no último ano
       b) Débitos do  exigibilidade suspensa
       c) Inscrição em dívida ativa da união
       d) Recolhimento ou pagamento de impostos em atraso
       e) Falta ou atraso no cumprimento de obrigações acessórias
 
Este bônus corresponde ao direito de deduzir do valor a pagar de CSLL o valor correspondente a 1% sobre a Base de Cálculo da CSLL tanto por empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Contabilmente deve ser registrado a aquisição do benefício em uma conta do Ativo contra Lucros ou prejuízos no passivo. Na compensação com a CSLL, deve-se fazer outro lançamento tirando da provisão do Ativo para a conta e passando para a provisão de CSLL a pagar no Passivo.

Base legal: Lei 10.637/02 e consulta material Cenofisco.