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Regras de validação Paraná - NF-e Difal

Implementações para o estado do Paraná das novas regras de validação no ambiente de produção em 27/12/2015 as 22h

1) NT 2015.003, versão 1.50, serão ativadas as seguintes regras de validação para:

01/01/2016:
Informar destinatário contribuinte isento de IE para as UF que permitem (E16a-30);
Informar CST ou CSOSN compatível com a operação (N12-70 e N12a-70);
Informar a alíquota de ICMS compatível com a operação (N16-20);
Informar o ICMS para UF destino para atender EC 87/2015 (NA01-20 e NA01-30);
Informar alíquota interestadual prevista à operação(NA09-10, NA09-20 e NA09-30);
Informar o percentual previsto de ICMS para UF destino (NA11-10);
Informar ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF destino (NA13-10);

01/04/2016:
Informar o CEST para operação com ICMS de substituição tributária (N23-10);

2) NT 2015.002, versão 1.30, serão ativadas as seguintes regras de validação para:

01/01/2016:
Informar NCM completo (I05-20);
Informar encerrantes na venda a varejo de combustível (LA01-20 e LA11-10);
Informar códigos de enquadramento legal e CST do IPI válidos (O06-10; O09-10);

01/04/2016:
Informar CST ou CSOS N válido para NFC-e (N12-30 e N12a-20);
Informar formas de pagamento (YA04-10; YA04a-10; YA05-10);
Informar QR-Code (ZX02-10)