Image Map

Slide

Como a tecnologia de Business Intelligence pode aprimorar o trabalho de revisão tributária de advogados e contadores?



Quem trabalha com a área fiscal sabe a quantidade de normas e regras fiscais que temos atualmente. Sem contar as inúmeras obrigações acessórias que estão cada vez mais no cotidiano daqueles que trabalham com contabilidade.

O fisco está cada vez mais tecnológico e moderno em suas estruturas de análises e cruzamentos fiscais. Esta realidade no passado era inversa. Tínhamos um fisco defasado e as empresas com uma tecnologia bem mais avançada que os permitiam realizar operações e artimanhas para driblar a fiscalização.

Com o projeto SPED, as escriturações passaram a ser digitais e um mar de informações passou a ser criado. Com essas informações abundantes, o trabalho de revisão tributária que antes se baseava apenas em Demonstrações Contábeis, agora já é possível uma análise mais precisa e confiável. 

ATENÇÃO 2!! Atualização dos percentuais de redução das alíquotas de PIS/COFINS de Cervejas, Refrigerantes e outras conforme Lei 13.097/15


Mais uma notícia importante pessoal!

Conforme o anexo III da Lei 13.097/15 que estabelece um cronograma de redução dos percentuais de PIS e COFINS incidentes nos itens do art. 14 desta lei que se referem a Cervejas, Refrigerantes e outras bebidas para 2017.



Pessoal que trabalha com bebidas e estão no Lucro Real, "ajustem seus sistemas!".

Até mais!!

ATENÇÃO! Atualização dos percentuais da Emenda Constitucional 87/15 para 2017


E aí pessoal, tudo bem?

Atenção!! A partir de segunda feira 02/01/2017 passa a valer os novos percentuais das operações com ICMS partilhado nas operações interestaduais com consumidor final relacionados na Emenda Constitucional 87/15.

Segundo o art. 2º item III da Emenda 87 que altera o art. 99 da Constituição Federal de 88, a partir de 2017 os percentuais de partilha da diferença entre o ICMS interestadual e o ICMS interno será de:

III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

Verifiquem as legislações estaduais e "preparem seus sistemas!"

Até mais!!!

O emissor gratuito NF-e continuará recebendo atualizações em 2017 pela SEFAZ MA.


O emissor gratuito de NF-e que era disponibilizado pela SEFAZ SP e seria descontinuado em 2017 em função da baixa utilização será retomado pela SEFAZ MA e continuará sendo atualizado com as normas ENCAT.

O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, vai dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. 

 A iniciativa da Sefaz-MA atendeu às solicitações de milhares de empresas que ficaram com poucas alternativas de emissores gratuitos de NF-e, após a SEFAZ-SP, que desenvolveu o emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciou o processo de cessação de uso dos programas por ela desenvolvidos e atualizados, até 31 de dezembro de 2016. 

Com a medida da Sefaz-MA, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10.86) será continuado e constantemente atualizado com as notas técnicas que forem emitidas pelo ENCAT. Versão de teste Já está disponível para download, no site da Sefaz-MA, o arquivo do aplicativo de teste para que usuários instalem em seus computadores e façam os testes de validação dos diversos comandos e menus do programa atualizado pelo Estado do Maranhão. 

 Após a validação, os usuários poderão opinar sobre a operacionalidade do sistema para suas necessidades ou buscar outras soluções disponíveis no mercado ou desenvolvimento próprio. 

A Sefaz também disponibilizou um manual que orienta os contribuintes a adicionarem o Emissor NF-e e CT-e na lista de Exceções de Sites. Essas orientações são necessárias para que o aplicativo seja executado no computador.

Ajuste SINIEF 18/2016 altera os CFOPs de Mostruário e Remessas em Demonstração


Pessoal! O Ajuste SINIEF 18/2016 regulamentou os CFOPs relacionados às atividades de remessas de Mostruários e Demonstrações.

Alguns estados exigiam o CFOP 1949/5949 para as operações internas e 2949/6949 para as operações interestaduais com remessas de mostruários.

Com o advento das novas validações da NF-e, este assunto estava gerando diversos questionamentos de qual CFOP utilizar nas remessas de mostruário. Depois das novas validações, algumas regras só funcionavam se utilizasse o CFOP de remessa em demonstração.

Seguem abaixo as alterações:

“1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”; 

“1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. 
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.”; 

“2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”; 

“2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. 
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.”; 

“5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.  
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.”;  

“5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”; 

 “6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.  
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.”;  

“6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 
 Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”.


Quer saber mais detalhes sobre o Parcelamento do Simples Nacional LC 155/2016?

Assista a estes dois vídeos abaixo que trazem todos os detalhes relacionados ao parcelamento especial dos débitos do Simples Nacional e também do parcelamento tradicional.

No vídeo fica claro que, a empresa poderá optar por reparcelar ou parcelar os débitos atá antes de Maio 2016 e dividi-los em 120 meses e também realizar outro parcelamento com o restante da dívida de Junho a Dezembro de 2016 em até 60 meses com um parcelamento tradicional.

A empresa poderá ter dois parcelamentos, sendo um especial em 120 meses e o outro, tradicional, em até 60 meses.





Fim do prazo de 2 anos para registro profissional de Contador após aprovação no exame de suficiência contábil.

Olá pessoal! Tudo bem? Espero sinceramente que sim!!! 

2016 está acabando e uma notícia fantástica para os alunos que estão terminando contábeis e que vão prestar o exame de suficiência contábil.

No dia 06/12/2016 foi aprovada a Resolução CFC 1518/16 que altera o parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 1486/15 que trata das regulamentação do exame de suficiência Contábil onde extingue o prazo de 2 anos para registro profissional com o Certificado de Aprovação.

Diante desta notícia, imagino que podemos ter duas situações:
1) Das pessoas que, trabalham na área contábil mas que não são responsáveis técnicos por determinadas empresas. Mesmo que, segundo as normas do CFC, todo profissional que realize atividades de Contabilidade como lançamentos contábeis, conciliações, apuração de demonstrativos financeiros (expressão implantada pelo processo de convergência das normas brasileiras de Contabilidade para as normas internacionais de contabilidade que trata as demonstrações contábeis como demonstrações financeiras) estão obrigados a possuir registro profissional, ainda temos muitas pessoas exercendo atividades contábeis sem o devido registro profissional neste sentido de assistência ou em nível auxiliar. Muitos desses, aprovados em exame de suficiência eram obrigados a tirar o seu registro profissional por extinção de prazo. Para este público, esta regra será muito benéfica.

2) Das pessoas que, estudam para concursos, ou até mesmo pessoas que não trabalhavam com Contabilidade, terminam a graduação e são aprovados em exame de suficiência mas que não vão exercer a profissão naquele momento. Para esses, também é um excelente negócio a extinção do prazo pois, se algum dia eu quiser trabalhar com Contabilidade, é somente tirar o registro profissional e está tudo resolvido. Neste cenário, talvez haja um risco da qualidade do trabalho que possa ser executado 10 anos depois por exemplo. Imagine só uma pessoa, recém formada em Contabilidade com a matéria fresca na mente é aprovada no exame de suficiência, que o capacita a exercer a profissão naquele momento e 10 anos depois resolve atuar como Contador. Muita coisa provavelmente vai ter mudado. Espero que, para controlar isso, tenhamos formas eletrônicas de fiscalizar os trabalhos realizados pelos profissionais.



Declaração de Não Ocorrência de Operações de lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo


A partir de 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema para melhor atender aos profissionais do país. 

Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. 

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, reforça que não houve alteração na Legislação e que a única mudança é que a Declaração será recepcionada no sistema criado pelo CFC. “Estamos apenas aprimorando o nosso trabalho para prestarmos um serviço ágil e de qualidade”, avalia Nóbrega. 

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013. 

Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. 

O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é dia 31 de janeiro de 2017.

Para acessar o sistema, clique no link abaixo:

Conheça as 10 medidas propostas pelo governo para impulsionar a economia.

Olá pessoal! Tudo bem? Espero sinceramente que sim!!! 
O governo federal publicou no último dia 15 as 10 medidas para impulsionar a economia. Confira abaixo quais são essas propostas: 

1 – Regularização tributária 
Pessoas físicas ou jurídicas poderão refinanciar dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. Os débitos poderão ser parcelados em até 96 parcelas. O interessado precisará comprovar a desistência expressa de ações judiciais contra as dívidas. 

2 – Incentivo ao crédito imobiliário 
A regulamentação da Letra Imobiliária Garantida (LIG) busca aumentar a oferta de crédito de longo prazo para a construção civil. A medida será levada a consulta pública em janeiro de 2017 e submetida ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para posterior resolução. 

3 – Redução do spread 
Será criada uma plataforma para registrar ativos financeiros usados como garantia para operações de crédito. Esse ambiente vai centralizar registro de duplicatas mercantis, recebíveis de cartão de crédito e outros. Ele aumenta a segurança dos credores nas operações de desconto de recebíveis, o que amplia a oferta de crédito às pequenas e médias empresas e reduz a taxa de juros para elas. O governo também anunciou a criação de um cadastro de bons pagadores, cuja adesão será automática. 

4 – Cartões de crédito 
Por meio de uma medida provisória, o governo vai permitir que lojistas estabeleçam preços diferentes de acordo com a forma de pagamento (dinheiro, boleto, cartão de débito e crédito). Tal prática é proibida atualmente, o que impede a compra com desconto na forma mais vantajosa para o comerciante. O governo também quer a redução do prazo para o lojista receber o pagamento ou do custo do crédito rotativo. Outra iniciativa relativa a cartões de crédito é a determinação de que máquinas de cobrança sejam compatíveis com todas as bandeiras. 

5 – Desburocratização 
Prevê a simplificação do pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da relação de trabalho. O governo também vai unificar a prestação de unificações contábeis e tributárias e instituir a nota fiscal eletrônica em todos os municípios. 

6 – Melhoria de gestão 
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) vai integrar cartórios de registros e de uso compartilhado por diversos órgãos da administração pública. O objetivo é reduzir o custo na obtenção de informações sobre bens imóveis e imóveis, títulos e documentos. 

7 – Competitividade e comércio exterior 
O governo vai expandir o Portal Único do Comércio Exterior para consolidar o encaminhamento de todos os documentos e dados exigidos para importação e exportação. A medida deve reduzir em 40% o tempo de procedimentos. 

8 – Facilitar acesso ao crédito a micro, pequenas e médias empresas 
Será ampliado de R$ 90 milhões para R$ 300 milhões o limite de faturamento para micro, pequenas e médias empresas terem acesso a crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

9 – Extinção gradual da multa de 10% sobre o FGTS 
O governo federal vai propor, em projeto de lei complementar, a extinção gradual da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa. A redução seria de um ponto percentual a cada ano. Outra medida é distribuir 50% do lucro do FGTS na conta dos trabalhadores. 

10 – Microcrédito produtivo 
Outra medida de incentivo à economia é ampliar o limite no enquadramento do microcrédito produtivo de R$ 120 mil para R$ 360 mil do faturamento do ano. Também serão alteradas regras operacionais para facilitar a concessão. 

 Fonte: Portal Planalto

FISCAL-PR Necessidade de emitir Nota Fiscal de entrada para acobertar operações com Produtor Rural


 Olá leitores! Tudo bem? Espero que sim!!

Hoje vou abordar um tema relacionado a uma prática operacional nas empresas quando adquirem mercadorias ou insumos originários de Produtores Rurais. Lembrando que essas instruções estão relacionadas à legislação e aos entendimentos do estado do PARANÁ ok :). Mas como se trata de um entendimento relacionado ao Guia Prático da EFD-ICMS/IPI que tem aplicabilidade nacional, cabe interpretação equivalente ou até mesmo uma pesquisa na legislação do seu estado com grande possibilidade de aplicação do que vou mostrar para você.

Quando uma empresa adquire mercadorias de um produtor rural inscrito no CAD/PRO que emite um documento na maioria das vezes chamado de Nota Fiscal de Produtor, conforme art. 160 do RICMS-PR Decreto 6.080/12 item I alínea “a” deve acobertar esta entrada com a emissão de uma Nota Fiscal própria de entrada.

Mas... e quando o produtor rural emite uma NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) o procedimento é o mesmo?

Não. Quando o produtor rural emite uma NFA-e, não é necessária a emissão de uma nota fiscal de entrada própria para acobertar a operação. No guia prático da EFD-ICMS/IPI no que tange ao registro C100 (registro responsável pela escrituração de documentos fiscais) está explícito que o documento código 1B – NFA deve ser também escriturado neste registro, dispensando então, a emissão de nota fiscal de entrada própria da empresa adquirente.

A base legal para esta matéria está conforme abaixo:

- RICMS/PR – Decreto 6.080/12
- Guia Prático EFD-ICMS/IPI
- Solução de Consulta ICMS-PR 92/16

Adoro ideias inovadoras! Olha só que genial! Barraca transparente!

Eu sempre admiro e vou continuar admirando ideias geniais que mudam a vida das pessoas. As pessoas que criam essas ideias ainda tenho uma admiração bem maior.

Eu acredito que as pessoas devam exercer suas habilidades criativas para criar coisas, mesmo que seja dentro de casa, pensar diferente faz com que coisas diferentes aconteçam.

Exercite em sua casa procurar consertar alguma coisa sozinho, ter curiosidade para pesquisar como fazer. A internet está cheia de tutoriais que praticamente só falta a pessoa pegar na sua mão e fazer para você alguma coisa. Eu sempre fui criativo e sempre pensei o seguinte: “Está quebrado mesmo, ou compro outro ou conserto. Já que vai para conserto mesmo, deixa eu tentar arrumar, de repente vai que dá certo”  e dessa forma aprendi muito, consertei muitas coisas e meus parentes falam: Como você consegue consertar tudo assim? Queria ser como você!

Mas o que isso tem a ver com Barraca Transparente? Quase nada não é mesmo!? Mas no fim você vai entender... espero :)

A empresa americana Holleyweb especializada em criar aquelas bolas de plástico que dá para entrar dentro e fica flutuando na água, teve uma ideia genial. Que tal dormir olhando para um céu estrelado, ou dormir no meio da chuva sem se molhar, sem pernelongos, sem insetos Arg!!! Já pensou no meio da floresta livre dessas incoveniências? Show de bola não é mesmo!

Pois bem, a empresa criou uma barraca em PVC em formato de iglu totalmente transparente, inflável e a prova d´água. Se você já estiver se perguntando: puts, deve ser um forno dentro disso!, calma.... a empresa fornece um ventilador que acompanha o produto que tem duas funções, manter o ambiente interno fresco e manter inflada a barraca.

Está a venda no site da Amazon nos EUA por  US$ 1.950,00 preço salgado... Se quiser comprar clique aqui Compre Aqui

Isso que é inovação!!! Que ideia bacana!

Veja as fotos abaixo: