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Revogação do limite de R$ 5.000,00 na retenção de PIS/COFINS/CSLL Lei 13.137/15

ATENÇÃO: Foi revogado o parágrafo 3º da Lei 10.833/03 pela lei 13.137/15 em seu artigo 24 que dispensava a retenção de PIS/COFINS/CSLL sobre serviços profissionais até R$ 5.000,00.

Dessa forma, o procedimento será o mesmo aplicado ao IRRF sendo dispensada a retenção cujo valor retido seja inferior a R$ 10,00. Seguem abaixo os links das legislações e as alterações relatadas:


REVOGADO:
Art. 31:
§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vide Lei nº 10.925, de 2004)
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3o deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vide Lei nº 10.925, de 2004)

NOVO:
Art. 31
§ 3º  Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

REVOGADO:
Art. 35
Os valores retidos na forma dos arts. 30, 33 e 34 deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

NOVO:
Art. 35
Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Emissor grátis da NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para o estado do Paraná



Foi disponibilizado o programa gratuito de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e para o estado do Paraná. O programa pode ser baixado no link abaixo. Por enquanto somente a versão de homologação está disponível e um manual de utilização.

Em breve vou disponibilizar um tutorial e vídeos de utilização do sistema.

Em uma breve análise, consegui instalar o aplicativo sem problemas mas, diferente do emissor gratuito da NF-e, não consegui acessar o aplicativo sem um Certificado Digital válido no computador. Dessa forma não consegui testar maiores funcionalidades.

Vamos ficar atentos a novas atualizações, qualquer novidade posto aqui.





Sefa convida interessados em desenvolver software para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

A Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa-PR) vem a público convidar instituições de representação empresarial das áreas de varejo, automação comercial e desenvolvedoras de sistemas a participar do desenvolvimento de software gratuito de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), por meio de seus recursos próprios ou em parceria com empresas. 

Os aplicativos serão disponibilizados para download neste site aos contribuintes paranaenses interessados. 

O programa emissor gratuito a ser desenvolvido deverá atender a um conjunto de requisitos mínimos estabelecidos pela Sefa-PR. 

Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Sefa-PR.


Palestra sobre a NFC-e e o Programa da Nota Paranaense no Paraná - Receita Estadual do Paraná

Mais uma palestra interessante para empresários e contadores sobre as regras da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A palestra também irá abordar o tema do Programa da Nota Paranaense que hoje até que funciona mas com uma metodologia bem diferente de São Paulo que é mais otimizada.


Data: 29/06/2015

Os tópicos que serão abordados são:

Tópico 1: Nota Fiscal de Consumidor eletrônica - NFC-e:
1. Conceito
2. Benefícios
3. Legislação
4. Características Principais
5. Obrigatoriedade
6. DANFE NFC-e
7. Consulta

Tópico 2: Programa Nota Paranaense
1. Lei 18.451/15
2. Funcionamento do Programa

O local será no auditório do CRCPR - Rua Espírito Santo, 199 - 3º andar – Centro.

As inscrições são de 10/06/2015 até 28/06/2015

Contato pelo telefone (43) 3324-2136

Instrutor Eglius Alexandre Colognesi de Sá - Auditor Fiscal da SEFA


Nota Técnica 2015/001 da NF-e sobre o controle de remessa e retorno para industrialização


Publicada a nova versão da Nota Técnica da NF-e 2015-001 que cria os eventos para controlar os prazos de remessas e retornos de remessas para industrialização.

Conforme regulamento, a remessa para industrialização está amparada pela suspensão de ICMS até 180 dias conforme destacado abaixo:

RICMS-PR Decreto 6080/12 Art. 334: É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas ou interestaduais, na saída e no retorno, de bem ou mercadoria remetida para conserto ou industrialização, promovida por estabelecimento de contribuinte,  sob a condição de retorno real ou simbólico ao estabelecimento remetente, no prazo de até 180 dias, contados da data da saída (Convênio AE 15/1974; Convênios ICM 01/1975 e 35/1982 e Convênios ICMS 34/1990 e 151/1994).

Esta NT cria eventos relacionados à prorrogação de prazo e cancelamento de prorrogação de prazo. Este processo era realizado mediante processo burocrático junto a Receita Estadual e a partir de 30/11/2015 será mediante eventos vinculados item a item da NF-e.

RICMS-PR Decreto 6080/12 Art. 334 § 3º: O prazo de 180 dias poderá ser prorrogado por igual período, admitida excepcionalmente uma segunda prorrogação, mediante despacho do Delegado Regional da Receita a ser proferido em petição justificada do interessado.


Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica entra em contagem regressiva




A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam menos de 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.

Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.

SEGMENTOS - O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1 de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.

NA FRENTE – Algumas empresas que saíram na frente e já adotaram a NFC-e aprovam a mudança. É o caso do Auto Posto Sorriso, que fica no bairro Mercês, em Curitiba.

Diogo Gomes, administrador do estabelecimento, conta que não gosta de deixar as coisas para a última hora e, como sua impressora fiscal estava ficando sem memória, optou por antecipar a troca. Realizou alguns dias de testes e, em 12 de maio, fez a substituição definitiva. “Gostei bastante, porque trouxe agilidade na operação e passa uma imagem de credibilidade”, diz ele, que tem recebido ligações de amigos de outros postos que querem conhecer o modelo.

Outra empresa que se adiantou foi a Distribuidora de Tintas Darka, que tem 20 lojas no Paraná. O diretor administrativo, Carlos Ballarotti, explica que começou o processo em novembro e primeiro fez a mudança em três unidades. Como a experiência deu certo, em março todas as lojas passaram a adotar a NFC-e. “Tínhamos muito trabalho manual com o cupom fiscal. A NFC-e é mais prática”, afirma o diretor.

COMO ADERIR - Independentemente do cronograma de obrigatoriedade, as empresas podem antecipar sua adesão à NFC-e. Para adotar o novo modelo o contribuinte precisa ter um certificado digital, padrão ICP-Brasil, adquirir um sistema emissor de NFC-e, formalizar o respectivo pedido de uso do sistema e solicitar o Código de Segurança do Contribuinte - CSC na área restrita do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).

Mais orientações sobre credenciamento de emissores podem ser obtidas no Portal SPED/PR (www.sped.fazenda.pr.gov.br).

FONTE: SEFA-PR

Cuidado com a inatividade das empresas do SIMPLES por 3 meses consecutivos

Irregularidades caracterizam indícios de cessação de atividades e podem gerar o cancelamento da inscrição

A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica que identificou erros, no primeiro trimestre deste ano, em vários estabelecimentos optantes do Simples Nacional que deixaram de prestar à Secretaria da Receita Federal – SRF, ou que prestaram sem indicação de receita bruta, as informações de apuração mensal dos tributos devidos no PGDAS-D, por três meses consecutivos. Para este item, foram consideradas as empresas com características sazonais.

Informa-se que estas irregularidades caracterizam indícios de cessação de atividades e que podem gerar o cancelamento da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS- CAD.ICMS, conforme disposto no inciso VII, do art. 134 do Decreto n. 6.080/2012-RICMS/PR e alíneas “a” e “b”, inciso V, § 1º, do art. 26 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF n. 86/2013.

Outrossim, informa-se ainda, que a empresa com irregularidade em cadastro fiscal estadual estará sujeita à exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, não poderá recolher os impostos e contribuições neste regime tributário (inciso XVI, art. 17, da LC n. 123/2006).

Para evitar o cancelamento da inscrição estadual essas pendências deverão ser regularizadas, mediante a transmissão do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, até o dia 30 de junho de 2015.

Convém alertar que o PGDAS-D deve representar sua efetiva receita, tendo em vista que esta será confrontada com os documentos fiscais eletrônicos e outros documentos que identifiquem a movimentação financeira do estabelecimento.

Por fim, comunica-se que não há necessidade de se dirigir às repartições da Receita Estadual para comprovar essa regularização, uma vez que esta será efetuada eletronicamente.

Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná.


Fonte: SEFA-PR

Palestra CRC-PR Londrina: Atualizações na legislação do ICMS e Conhecimento de Transporte dia 08/07/2015



Na agenda de cursos para Londrina do CRC PR está programado para o dia 08/07/2015 no período da tarde das 14h as 17h a palestra Atualizações na legislação do ICMS e Conhecimento de Transporte que tem o objetivo de Fornecer ao participante as últimas atualizações do ICMS e esclarecer sobre os principais pontos polêmicos em relação a substituição tributária e conhecimento de fretes.

Os tópicos que serão abordados são:

- Atualizações na legislação do ICMS para 2015 e previstas para 2016;
- Substituição Tributária, atualizações e principais erros cometidos geradores de autos de infração;
- Transporte rodoviário de cargas ( MDF-e, CT-e, ICMS, ISS, ST do ICMS);
- Nota Fiscal eletrônica e conhecimento de transporte eletrônico.

O local será no auditório do CRCPR - Rua Espírito Santo, 199 - 3º andar – Centro.

As inscrições são de 30/03/2015 até 07/07/2015

O valor é de R$ 60,00 para profissionais e R$ 40,00 para estudantes.

Contato pelo telefone (43) 3324-2136

Instrutor Nikolas Duarte do Nascimento (currículo)

Edição 67 da Revista Contabilidade e Finanças da USP


Olá leitores! Estão disponíveis os artigos relacionados na 67ª edição da revista científica de Contabilidade Contabilidade e Finanças da USP na base da Scielo.

Vou deixar abaixo os artigos e os links dos artigos desta edição. Destaque para o artigo da professora Ilse sobre orçamentos que com certeza deve ser um excelente trabalho.


O estudo trata o tema folga orçamentária e o impacto na elaboração do orçamento empresarial. As autoras do artigo são Ilse Maria Beuren, Franciele Beck e Fabiane Popik.
Kelly Cristina Mucio Marques, Reinaldo Rodrigues Camacho e Caio Cesar Violin de Alcantara são os autores do artigo. O estudo de caso é uma abordagem frequentemente utilizada em contabilidade gerencial e esse trabalho discute o rigor com que tem sido tratado no ambiente de pesquisa brasileiro, apontando problemas que podem ser evitados para proporcionar maior credibilidade ao processo de construção do conhecimento.
O artigo de autoria de José Alves Dantas e Otavio Ribeiro de Medeiros, traz contribuição para o debate sobre o papel dos auditores para a transparência e solidez do sistema financeiro, um segmento crítico de grande vulnerabilidade no ambiente econômico.
O fato de que a demonstração do valor adicionado (DVA) possui conteúdo informacional relevante, uma vez que é capaz de explicar a variação no preço das ações das empresas pesquisadas, é o que se discute no artigo de Márcio André Veras Machado, Marcelo Alvaro da Silva Macedo e Márcia Reis Machado.
As cooperativas são organizações relevantes no ambiente econômico brasileiro e o artigo de autoria de Flávio Leonel de Carvalho, Maria Dolores Montoya Diaz, Sigismundo Bialoskorski Neto e Aquiles Elie Guimarães Kalatzis, indica que a ideia inicial de que a dualidade inerente às cooperativas de crédito – princípios cooperativos versus eficiência econômica – poderia influenciar a estabilidade, sobrevivência e longevidade dessas instituições.

Alan Nader Ackel Ghani, Roy Martelanc e Eduardo Kazuo Kayo tratam em um ambiente de restrição de crédito a comparabilidade entre empresas de capital aberto e fechado no artigo.
A carreira docente na área de contabilidade é algo que carece de pesquisas que indiquem a perspectiva diagnóstica. É disso que trata o artigo de autoria de Tamires Sousa Araújo, Francielly Dornelas Correia Lima, Ana Clara Lacerda de Oliveira e Gilberto José Miranda.
O artigo de Paulo Ricardo da Costa Reis, Suely de Fátima Ramos Silveira, Marcelo José Braga e Thiago de Melo Teixeira da Costa, trata a questão da aposentadoria e pensão em diferentes camadas de renda.


Retenção de INSS sobre serviços tomados

Neste trabalho serão detalhados as principais informações sobre a retenção na fonte de INSS sobre serviços tomados. O tema foi dividido nos tópicos abaixo buscando sistematizar o assunto. A incidência dos impostos está limitada a alguns tipos de serviços que serão elencados neste trabalho. Este estudo tem como base legal várias legislações como: lei 8.212/91; Lei 9.711/98; Lei 10.666/03; Lei 6.019/74.

 Fato Gerador

Lei 8212/91 art. 31 e § 3o: A contratação de serviços por meio de cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário. Cessão de mão de obra entende-se como a colocação à disposição do contratante em suas dependências ou de terceiros, de segurados (empregados/prestadoras de serviço) que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

Retenção de PIS/COFINS/CSLL sobre serviços tomados


Neste trabalho serão detalhados as principais informações sobre a retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL sobre serviços tomados. O tema foi dividido nos tópicos abaixo buscando sistematizar o assunto. A incidência dos impostos está limitada a alguns tipos de serviços que serão elencados neste trabalho. Este estudo tem como base legal a partir do art. 30 da lei 10833/03.



Fato Gerador:

Lei 10833/03 art. 30: Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte dos impostos.


Retenção de IR - IRRF sobre serviços profissionais tomados

Neste trabalho serão detalhadas as regras para retenção de IR na fonte sobre serviços profissionais tomados de pessoas não ligadas à empresa. Base legal RIR/99 Decreto 3000 artigo 647.



Fato Gerador:

Decreto 3000 RIR/99 art. 647: Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. O fato gerador dessa forma é o PAGAMENTO não a emissão da nota fiscal como algumas empresas aplicam.


Correlações de receitas de PIS/COFINS Dacon e EFD Contribuições

Correlações de créditos de PIS/COFINS Dacon e EFD Contribuições

Códigos de Recolhimento DCTF de Cofins

Atualizado em: 02/06/2015
Código
Descrição da Receita
Data Início
Data Fim
Apuração
2172-01
Cofins - Faturamento - PJ em geral (cumulativo)
01/01/2014

Mensal
5856-01
Cofins - Não cumulativa
01/01/2014

Mensal
2172-08
Cofins - Faturamento - PJ em geral (cumulativo) - SCP
01/01/2014

Mensal
5856-08
Cofins - Não cumulativa - SCP
01/01/2014

Mensal

Códigos de recolhimento DCTF de PIS

Atualizado em: 02/06/2015
Código
Descrição da Receita
Data Início
Data Fim
Apuração
8109-02
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral (cumulativo)
01/01/2014

Mensal
6912-01
PIS/Pasep - Não cumulativo
01/01/2014

Mensal
8109-08
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral (cumulativo) - SCP
01/01/2014

Mensal
6912-08
PIS/Pasep - Não cumulativo - SCP
01/01/2014

Mensal
0679-01
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
01/01/2014

Mensal
0679-02
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP
01/01/2014

Mensal

Tabela de CFOP de Operações Geradoras de Crédito

Atualizado em: 02/06/2015
Fora do Estado
Exterior
Descrição
Código da Natureza BC Crédito
Data de Início
Data de Fim
1101
2101
3101
Compra para industrialização ou Produção Rural
02
01/01/2011

1102
2102
3102
Compra para comercialização
01
01/01/2011

1111
2111

Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
02
01/01/2011

1113
2113

Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
01
01/01/2011

4.3.7. Tabela de Código da Base de Cálculo do Crédito

Atualizado em: 02/06/2015
Código
Descrição
Data de Início
Data de Fim
01
Aquisição de bens para revenda
01/01/2006

02
Aquisição de bens utilizados como insumo
01/01/2006

03
Aquisição de serviços utilizados como insumo
01/01/2006

04
Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor
01/01/2006

05
Aluguéis de prédios
01/01/2006

06
Aluguéis de máquinas e equipamentos
01/01/2006

07
Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda
01/01/2006

08
Contraprestações de arrendamento mercantil
01/01/2006

09
Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação)
01/01/2006