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Cuidado com a inatividade das empresas do SIMPLES por 3 meses consecutivos

Irregularidades caracterizam indícios de cessação de atividades e podem gerar o cancelamento da inscrição

A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica que identificou erros, no primeiro trimestre deste ano, em vários estabelecimentos optantes do Simples Nacional que deixaram de prestar à Secretaria da Receita Federal – SRF, ou que prestaram sem indicação de receita bruta, as informações de apuração mensal dos tributos devidos no PGDAS-D, por três meses consecutivos. Para este item, foram consideradas as empresas com características sazonais.

Informa-se que estas irregularidades caracterizam indícios de cessação de atividades e que podem gerar o cancelamento da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS- CAD.ICMS, conforme disposto no inciso VII, do art. 134 do Decreto n. 6.080/2012-RICMS/PR e alíneas “a” e “b”, inciso V, § 1º, do art. 26 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF n. 86/2013.

Outrossim, informa-se ainda, que a empresa com irregularidade em cadastro fiscal estadual estará sujeita à exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, não poderá recolher os impostos e contribuições neste regime tributário (inciso XVI, art. 17, da LC n. 123/2006).

Para evitar o cancelamento da inscrição estadual essas pendências deverão ser regularizadas, mediante a transmissão do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, até o dia 30 de junho de 2015.

Convém alertar que o PGDAS-D deve representar sua efetiva receita, tendo em vista que esta será confrontada com os documentos fiscais eletrônicos e outros documentos que identifiquem a movimentação financeira do estabelecimento.

Por fim, comunica-se que não há necessidade de se dirigir às repartições da Receita Estadual para comprovar essa regularização, uma vez que esta será efetuada eletronicamente.

Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná.


Fonte: SEFA-PR