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E-SOCIAL - Tabelas e datas de obrigatoriedade de entrega


Tabela do leiaute do
eSocial
Prazo a partir das
08:00
1° Grupo - Entidades Empresariais com faturamento total de receita
bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$
78 milhões, no ano de 2016:
- Empresa Pública;
- Sociedade de Economia Mista;
- Sociedade Anônima Aberta e a Fechada;
- Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples
e a Comandita por Ações;
- Sociedade em Conta de Participação;
- Empresário Individual;
- Cooperativa;
- Consórcio de Sociedades;
- Grupo de Sociedades;
- Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa
Binacional Argentino-Brasileira;
- Empresa Domiciliada no Exterior;
- Clube/Fundo de Investimento;
- Sociedade Simples Pura e Limitada.
S-1000 a S-1080
 08.01.2018
S-2190 a S-2400
(não periódicos)
 01.03.2018
S-1200 a S-1300
(eventos periódicos )
01.05.2018
2° Grupo - Demais Obrigados (exceto para a Administração Pública)
S-1000 a S-1080
16.07.2018
S-2190 a S-2400
(não periódicos)
01.09.2018
S-1200 a S-1300
(eventos periódicos )
01.11.2018
3° Grupo - Administração Pública:
- Órgão Público do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito
Federal e Municipal;
- Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito
Federal e Municipal;
- Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;
- Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do Distrito
Federal e Municipal;
- Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e
Municipal;
- Comissão Polinacional;
- Fundo Público;
- Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) e de
Direito Privado;
- Estado ou Distrito Federal;
- Município;
- Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito
Federal e Municipal.
S-1000 a S-1080
14.01.2019
S-2190 a S-2400
(não periódicos)
01.03 2019
S-1200 a S-1300
(eventos periódicos )
01.05.2019