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E-SOCIAL - Todas as regras de validação do programa e suas mensagens de erro




Nome da Regra
Descrição da regra
REGRA ADMISSAO POSTERIOR INICIO ATIVIDADES
Se {tpAdmissao} = [1], a data informada no campo {dtAdm} deve ser igual ou posterior à

data de abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo (esta última se constar na base

de CNPJ).

Se {tpAdmissao} = [2, 3, 4], a data informada no campo {sucessaoVinc\dtTransf} deve

ser igual ou posterior à data de abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo (esta

última se constar na base de CNPJ).
REGRA ADMISSAO RETIFICA DT ADM
Somente é possível retificar a data de admissão se não existirem eventos não periódicos

anteriores à nova data de admissão (o evento é recusado).
REGRA ADMISSAO VALIDA DT ADM
A data de admissão do trabalhador, informada no campo {dtAdm} não pode ser superior a

30 (trinta) dias a partir da data atual.

Para a categoria [103] (aprendiz), deve ser maior ou igual a [20/12/2000].

Para a categoria [105] (contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98), deve ser

maior ou igual a [22/01/1998].

Nos casos de sucessão, a data da transferência do trabalhador, informada no campo

{sucessaoVinc/dtTransf}, não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual.


REGRA ADMISSAO VALIDA DURACAO CONTRATO
Se {tpContr} for igual a [2] e a categoria do trabalhador for igual a [102], a {dtTerm} não

pode ser superior a 60 (sessenta) dias em relação a data de admissão.
REGRA ADMISSAO VALIDA MATRICULA
A chave de identificação de cada vínculo trabalhista é a MATRICULA, que é atribuída

pelo Empregador. Não pode existir no RET para o mesmo empregador (identificado em S-

1000), trabalhador com mesmo número de matrícula do trabalhador a ser admitido (o

evento é recusado).
REGRA AFASTAMENTO
Não é permitido o envio de mais de um afastamento com mesma data de início e/ou fim

para o mesmo CPF e matrícula ou categoria.

OBS.: Só se aplicam 'matrícula' e 'categoria' aos trabalhadores a ela obrigados.
REGRA ALTERA CATEG
Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 111] para

[101] ou de [101] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos.

Para alteração da categoria [111] para [101], não pode haver evento de Convocação para

Trabalho Intermitente - S-2260 para trabalhador cuja data de término da prestação de

trabalho intermitente ({dtfim}) seja igual ou posterior à data de alteração.
REGRA AVISO PREVIO DT FUTURA
A data do aviso prévio não pode ser posterior à data atual.
REGRA BLOQUEIA USO CPF EMPREGADOR
Em eventos de admissão e de remuneração, gerados por empregador pessoa física, o CPF

do trabalhador indicado no arquivo não pode ser o mesmo CPF do empregador.
REGRA CAT IDENTIFICACAO TRABALHADOR
Se {tpRegistrador} = [1], o {cpfTrab} informado no evento deve existir na base de dados

do RET, como empregado ou como trabalhador avulso, e deve estar ativo na data do

acidente.
REGRA COMPATIBILIDADE CATEGORIA CLASSTRIB
A categoria do trabalhador deve ser compatível com a classificação tributária do

contribuinte, conforme tabela 11.
REGRA COMPATIB CATEG EVENTO
A utilização do evento S-2200 só é permitida para as categorias de trabalhadores

[101,102, 103, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 306, 307, 309].

O evento S-2300 é permitido apenas para as categorias de trabalhadores [201, 202, 305,

308, 401, 410, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901,

902, 903, 904, 905].
REGRA COMPATIB REGIME PREV
O evento S-1200 só é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador

cujo contrato de trabalho esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

O evento S-1202 só é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador

amparado por Regime Próprio de Previdência Social ou por Regime de Previdência Social

no Exterior. Observar o que segue:

1 - O S-1200 é permitido para informação de remuneração de trabalhadores:

a) cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX], [401], [7XX];

b) cujo {codCateg} for igual a [3XX] e {tpRegPrev} = [1];

c) cujo {codCateg} for igual a [410] e {tpRegPrev} relativo ao contrato de trabalho

firmado com a empresa cedente for igual a [1];

d) cujo {codCateg} for igual a [9XX];

2 - O S-1202 só permitido para informação de remuneração de trabalhadores:

a) cujo {codCateg} for igual a [3XX, 410] e {tpRegPrev} = [2,3].
REGRA DESLIG EXCLUI DESLIGAMENTO REINTEG
Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração

para o mesmo vínculo com data posterior à data de desligamento.
REGRA DESLIG EXCLUSAO EVENTO
Em caso de exclusão do evento de desligamento, o vínculo volta à condição de ativo.
REGRA DESLIG EXISTE EVENTO POSTERIOR
Não deve existir qualquer evento não periódico para o vínculo indicado no evento de

desligamento com data posterior a {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} ou {dtFimQuar} (maior

data entre elas), uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. Também

não deve existir qualquer evento periódico para o vínculo indicado no evento de

desligamento com período de apuração que compreenda ou seja posterior a {dtDeslig}.

As exceções a essa regra se restringem a alguns tipos de remuneração (S-1200), conforme

definidos na REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, Pagamentos (S-1210),

Monitoramento de Saúde do Trabalhador (S-2220), Reintegração (S-2298) e Alteração

Contratual (S-2206), quando {dtEf} desse evento for igual ou anterior a {dtDeslig},

{dtProjFimAPI} ou {dtFimQuar} (maior data entre elas).
REGRA DESLIG TRABALHADOR AFASTADO
Somente é permitido o envio de evento de desligamento para trabalhador afastado

temporariamente se o motivo de desligamento for igual a (10, 11, 12, 13, 14, 26, 34).
REGRA DESLIG VALIDA DT DESLIGAMENTO
A data de desligamento deve seguir as seguintes regras:

a) Não pode ser posterior à data atual acrescida de 10 dias corridos;

b) Se o motivo do desligamento for igual a [06], o {tpContr} indicado no evento de

admissão (S-2200) do respectivo vínculo deve ser igual a [2] (prazo determinado), e a data

de desligamento deve ser igual a {dtTerm};

c) Se o motivo do desligamento for igual a [03, 04], o {tpContr} indicado no evento de

admissão (S-2200) do respectivo vínculo deve ser igual a [2] (prazo determinado) e a data

de desligamento deve ser anterior a {dtTerm}.
REGRA DUPLICIDADE AVISO PREVIO
Não pode haver outro evento de Aviso Prévio para o mesmo vínculo, salvo se houver o

respectivo evento de Cancelamento de Aviso Prévio com data anterior a data do novo

evento de Aviso Prévio.
REGRA DUPLICIDADE EVENTO CDT
Não é permitido envio de evento de Condições Ambientais de Trabalho - Início se já

houver evento idêntico para o mesmo vínculo com data anterior e sem o respectivo evento

indicando o término da condição.
REGRA DUPLICIDADE EVENTO INS
Não é permitido o envio de evento de Condições Ambientais de Trabalho - Início se já

houver evento idêntico para o mesmo vínculo, grupo de informações (insalubridade

/periculosidade ou aposentadoria especial) e ambiente com data anterior e sem o

respectivo evento indicando o término da condição.
REGRA EVENTOS EXTEMP
O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de

sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado

(no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de

apuração).

O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:

a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os

eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro

afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro

desligamento, primeira CAT, etc.);

b) Quando validada pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não

periódicos extemporâneos que atenderem:

b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo

movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no

RET o seu período de contrato ativo);

b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e

REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont}

de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no

RET o seu período de contrato ativo).

Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET

incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras

mencionadas no item b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão,

retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);

c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-

1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado

demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210,

quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo

{indPgtoTt} = [N]}.

Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida

pelo Comitê Gestor do eSocial.
REGRA EVENTO EXT SEM IMPACTO FOPAG
A integridade dos eventos periódicos cujo movimento esteja fechado não é afetada com

envio (mesmo extemporâneo) do evento.
REGRA EVETRAB VALIDA OPCAO FGTS
A data de opção do trabalhador pelo FGTS deve ser uma data igual ou posterior à data de

admissão do empregado ou data de início do TSVE, observando o que segue:

1. Se a data de admissão/data de início é posterior a 04/10/1988, a data de opção deve ser

igual à data de admissão/data de início, exceto categorias [104] e [721];

2. Se a data de admissão/data de início é entre 01/01/1967 e 04/10/1988, a data de opção

deve ser entre a data de admissão/data de início e 05/10/1988, exceto categorias [104] e

[721];

3. Se a data de admissão/data de início é anterior a 01/01/1967, a data de opção deve ser

entre 01/01/1967 e 05/10/1988, exceto categorias [104] e [721];

4. Para a categoria [104] (doméstico), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de

admissão e nunca anterior a 01/03/2000;

5. Para a categoria [721] (diretor não empregado, com FGTS), a data de opção deve ser

igual ou posterior à data de início e nunca anterior a 02/06/1981.
REGRA EVE EXCLUSAO VALIDA NRRECIBO
Validar {tpEvento}, da seguinte forma:

1. É permitida a exclusão apenas de eventos não periódicos, na faixa de S-2190 a S-2400 e

periódicos na faixa de S-1200 a S-1280 e S-1300;

1.1 A exclusão dos eventos periódicos sujeita-se às seguintes regras:

a) Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos - remuneração (S-1200) relativos

a um período de apuração que esteja Fechado (ou seja, para o qual já exista evento S-

1299) antes do envio do evento de reabertura respectivo (S-1298) para o período de

apuração;

b) A exclusão de eventos periódicos individualizados após o envio do evento de

reabertura somente é efetivada após o "fechamento" do período correspondente, o que

ocorre com o envio do evento S-1299;

1.2. A exclusão de alguns eventos não periódicos pode ser rejeitada em situações

específicas, as quais constam nas regras do próprio evento (ex: não é possível excluir um

evento de admissão se já houver outro evento trabalhista posterior para o mesmo



CPF/vínculo);

1.3. O {nrRecEvt} indicado deve existir no RET, não pode estar marcado como

"excluído" e o tipo do evento deve ser o mesmo indicado em {tpEvento};

1.4. Em caso de exclusão de qualquer evento periódico ou não periódico, as informações

de CPF e NIS do trabalhador, indicadas no evento de exclusão, devem ser as mesmas que

constam no evento objeto de exclusão;

1.5. Em caso de exclusão de qualquer evento periódico, as informações de {indApuracao}

e {perApur}, indicadas no evento de exclusão, devem ser as mesmas que constam no

evento objeto de exclusão.
REGRA EVE FOPAG AQUISPRODUCAO ESTABELECIMENTO
Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração para o

mesmo "estabelecimento adquirente".
REGRA EVE FOPAG COMERC PROD
Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo

mesmo CAEPF.
REGRA EVE FOPAG INCOMPAT  DECTERCEIRO
O evento não é permitido em arquivo relativo ao décimo terceiro salário ({indApuracao}

= [2]).
REGRA EVE FOPAG IND RETIFICACAO
Se {indRetif} = [2], observar o que segue:

a) o número do recibo do evento a ser retificado indicado em {nrRecibo} deve referir-se a

um evento válido (ainda não excluído ou retificado);

b) o evento "retificador" deve ser do mesmo tipo e do mesmo período de apuração

indicado no evento "retificado";

c) caso o evento que está sendo retificado seja relativo a um período já encerrado, a

retificação só é aceita se enviada após o evento específico de "reabertura" (S-1298).
REGRA EVE FOPAG INFO COMPAT CLASSTRIB
Verificar compatibilidade entre o tipo de evento e a classificação tributária do

contribuinte, conforme segue:

a) O evento S-1250 (Aquis. Prod Rural) não é permitido se {classTrib} = [22];

b) O evento S-1260 (Comerc. Prod Rural) é permitido apenas se {classTrib} = [21,22];

c) O evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos é permitido

apenas se {classTrib} = [02,03,09, 99].
REGRA EVE FOPAG PERMITE EXCLUSAO
Se o evento a ser excluído seja relativo a período de apuração para o qual já exista

encerramento das informações, o evento de exclusão só é aceito se encaminhado após o

evento de "reabertura" das informações (S-1298).
REGRA EXCLUI EVENTO AFASTAMENTO
Não é permitida exclusão de evento de início de afastamento quando já existir evento de

fim do mesmo afastamento.
REGRA EXCLUI EVENTO AVISO PREVIO
Não é permitida exclusão ou retificação de evento de aviso prévio para o qual já exista

evento de cancelamento de aviso prévio.
REGRA EXCLUI EVENTO CAT
Não é permitida exclusão do evento de CAT que estiver sendo referenciado por uma CAT

de reabertura (campo {nrCatOrig} de outro evento CAT).
REGRA EXCLUI EVENTO CDT INICIO
Não é permitida exclusão de evento de "Condições do Ambiente de Trabalho - Início" se

já houver evento de alteração ou de término respectivo.
REGRA EXCLUI EVENTO TSV INICIO
Não é permitida exclusão de evento de TSVE - Início (S-2300) se houver evento de

Alteração ou de Término (S-2306 ou S-2399) relativos ao mesmo CPF + categoria.
REGRA EXCLUSAO ADMISSAO PRELIMINAR
Não é permitida exclusão de evento de admissão preliminar se houver evento de admissão

"definitivo" (S-2200) referenciando o mesmo evento de admissão preliminar. A exclusão

só é aceita se, primeiramente, houver exclusão do respectivo evento de admissão

"definitivo" (S-2200).
REGRA EXCLUSAO EVENTO ADMISSAO
A exclusão do evento é permitida desde que não existam outros eventos no RET para o

mesmo vínculo.
REGRA EXISTE CAT OBITO ANTERIOR
Havendo evento de CAT por motivo de óbito do trabalhador ({indCatObito} = [S]), não é

permitido nenhum evento para o mesmo trabalhador cuja data de referência seja posterior

ao óbito, exceto o evento de desligamento.
REGRA EXISTE CAT ORIGEM
Se informado {nrCatOrig} e {dtCatOrig} é posterior à data de início da obrigatoriedade

do eSocial para o empregador, {nrCatOrig} deve existir no RET e ser relativo ao

trabalhador (CPF). A CAT origem ({nrCatOrig}) deve ser informada quando tratar-se de

CAT de reabertura ou Comunicação de Óbito.
REGRA EXISTE EVENTO AFASTAMENTO
O trabalhador deve estar afastado no mesmo vínculo na data definida no campo

{dtTermAfast}, no caso de término do afastamento.
REGRA EXISTE EVENTO AVISO PREVIO
Para aceitação do evento é necessária a existência de evento de Aviso Prévio para o

mesmo vínculo em data anterior à data do evento, e para o qual ainda não conste o

respectivo evento de Cancelamento.
REGRA EXISTE EVENTO DESLIGAMENTO
Para aceitação do evento de Reintegração é necessária a existência de evento de

desligamento para o mesmo vínculo e com data do desligamento anterior à data da

reintegração. Se o trabalhador foi "desligado" antes do início dos eventos não periódicos

para o empregador no eSocial, é necessária a existência do evento S-2200 com o

preenchimento do campo {dtDeslig}, o qual dispensa a necessidade da existência do

evento específico de desligamento.
REGRA EXISTE EVENTO INICIO CDT
Para aceitação do evento com informações de alteração ou de término de "Condições

Ambientais do Trabalho" é necessária a existência de evento com informações de Início

para o mesmo vínculo, código de ambiente e descrição de atividade, em data anterior à

data do evento e para o qual ainda não haja informações de Término.
REGRA EXISTE EVENTO INICIO INS
Para aceitação do evento com informações de Alteração ou de Término de "Condições

Ambientais do Trabalho" é necessária a existência de evento com informações de Início

para o mesmo vínculo, grupo de informações (insalubridade /periculosidade ou

aposentadoria especial) e ambiente em data anterior à data do evento e para o qual ainda

não haja informações de Término.
REGRA EXISTE EVENTO TSV INICIO
Deve existir evento de "Início" (S-2300) para o CPF + categoria informado em data igual

ou anterior a data do evento (ou ao período de apuração, no caso de evento de

remuneração).
REGRA EXISTE INFO COND AMB
É necessário existir informações de Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

(S-2240) para o vínculo.
REGRA EXISTE INFO EMPREGADOR
Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000)

vigentes na data do evento.
REGRA EXISTE TRABALHADOR
O CPF do trabalhador informado no evento de alteração de dados cadastrais (S-2205)

deve existir na base do RET para o empregador, seja como empregado, seja como TSVE.

Além disso, a data da alteração cadastral deve estar compreendida no período entre a

admissão e desligamento (no caso de empregado), entre a data da transferência e

desligamento (no caso de empregado sucedido) ou entre o início e o término do contrato

(no caso de TSVE).
REGRA EXISTE VINCULO
O vínculo identificado pelo CPF + Matrícula deve existir na base de dados do RET. No

caso do evento S-2260, o código da categoria do trabalhador deve ser igual a [111].
REGRA EXTEMP REINTEGRACAO
Quando houver demissão e reintegração de um empregado, o novo período contratual

preserva a matrícula do período anterior; contudo, os eventos de um período não podem

ter suas datas de ocorrência retificadas, de modo que sejam deslocados do período anterior

ao desligamento ao período posterior à reintegração e vice-versa, ainda que sejam

atendidos aos requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
REGRA FAP ALERTA
Após a transmissão do primeiro evento de remuneração relativo a um Período de

Apuração, havendo divergências entre o FAP informado em S-1005 e o constante no

cadastro da RFB (CNPJ), sem que haja processo administrativo/judicial que justifique a

divergência, será gerada uma mensagem de alerta ao contribuinte, informando-o da

situação irregular.
REGRA GERAL VALIDA DADOS TABCONTRIB
A validação de informações relativas às tabelas considera a existência de informações

vigentes:

a) na data de obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300

com {cadIni} = [S];

b) na data de ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos;

c) no período de apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios,

considerando para os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig}

e da {dtTerm}, respectivamente;

d) no período de referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando

igual ou posterior à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de

obrigatoriedade dos eventos de tabela.

Nos casos de transferência do empregado, considera-se a data de transferência

({dtTransf}) como data de ocorrência.

No caso dos eventos S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações

remuneratórias, aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c" ou "d";

para as demais informações, a alínea "b".
REGRA INFO EMP PERIODO CONFLITANTE
Em caso de {inclusao} ou {alteracao}, não pode haver outro registro cujo período seja

conflitante com a inclusão ou alteração.
REGRA INFO EMP VALIDA CLASSTRIB BASE ALCANTARA
A classificação tributária [70] (Base Alcântara) somente pode ser utilizada se {tpInsc} =

[1] (Cnpj) e {nrInsc} iniciar com 07752497.
REGRA INFO EMP VALIDA DTINICIAL
Em caso de arquivo gerado por Pessoa Jurídica, {iniValid} deve ser sempre igual ou

posterior à data de início das atividades da empresa constante na base de dados do CNPJ

ou à "data do primeiro vínculo", se existente no cadastro do CNPJ na RFB.
REGRA INFO EMP VALIDA RAIZ CNPJ
A regra geral é que cada "Raiz" de CNPJ gera apenas um "cadastro" de empregador no

eSocial. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja,

apenas a Raiz/Base.

No caso de órgãos públicos da administração direta federal, com natureza jurídica igual a

[101-5], [104-0], [107-4], [116-3], cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser tratado

como um "empregador/contribuinte" diferente, possuindo seus próprios eventos iniciais,

de tabelas, periódicos e não periódicos. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser

informado com 14 dígitos.
REGRA PAGTO IND RETIFICACAO
Se {indRetif} = [2], o evento correspondente ao número de recibo original informado em

{nrRecibo} deve referir-se ao mesmo beneficiário indicado no evento retificador. Caso o

erro que deu origem à retificação tenha ocorrido em relação à identificação do

beneficiário, o evento incorreto deve ser "excluído", através do evento específico de

exclusão, e um novo evento com a correta identificação de beneficiário deve ser

transmitido como "original". Caso o evento que está sendo retificado seja relativo a um

período já encerrado, a retificação só é aceita se enviada após o evento específico de

"reabertura" das informações (S-1298).
REGRA PAGTO PERMITE EXCLUSAO
Se o evento a ser excluído for relativo a um período de apuração para o qual já exista

encerramento das informações, o evento de exclusão deve ser transmitido após o evento

de "reabertura" das informações (S-1298).
REGRA PERMITE ALT EXCL CODSUSP
Não pode haver alteração ou exclusão de {nrProc} + {codSusp} que esteja sendo utilizado

em outro evento.
REGRA REABERTURA VALIDA PERIODO APURACAO
Para recepção do evento de Reabertura, é necessária existência de evento válido de

encerramento para o período de apuração indicado no evento.
REGRA REINTEG EXCLUSAO EVENTO
Em caso de exclusão do evento de reintegração, o vínculo é reconsiderado encerrado

desde a data do desligamento, data projetada para o término do aviso prévio indenizado ou

data final da quarentena (a maior data entre elas).
REGRA REMUN ANUAL DEZEMBRO
Evento relativo a remuneração anual, {perApur} = [AAAA], só pode ser enviado em data

igual ou posterior ao dia 01 de dezembro do ano informado em {perApur}.
REGRA REMUN CATEG COMPATIVEL CLASSTRIB
A categoria indicada no evento de remuneração deve ser compatível com a classificação

tributária do contribuinte (definida no evento de informações do empregador), conforme

tabela 11.
REGRA REMUN CATEG COMPATIVEL TPLOTACAO
A categoria indicada no evento de remuneração deve ser compatível com o tipo de

lotação (indicado na Tabela de Lotações Tributárias) da lotação informada no registro

{ideEstabLot}, conforme tabela 11.
REGRA REMUN CATEG EXISTENTE RET
A categoria indicada no registro de remuneração de trabalhadores sujeitos ao RET, ou

seja, segurado empregado ([101, 102, 103, 104, 105, 106, 111]), servidor público ([301,

302, 303, 305, 306, 307, 308, 309]), trabalhador avulso ([201,202]), trabalhador cedido

([401, 410]) ou algumas categorias de contribuinte individual ([721, 722, 723, 731, 734,

738, 761, 771]) e bolsistas ([901, 902]) deve ser igual àquela existente no RET para o

referido vínculo (matrícula) ou categoria, para o caso de Trabalhador Sem Vínculo de

Emprego/Estatutário - TSVE.

Esta regra não se aplica para remunerações a trabalhadores nos casos em que

{remunSuc} = [S].
REGRA REMUN CONTROLE DUPLICIDADE
A "chave" de identificação do evento de remuneração é o CPF do trabalhador, não sendo

possível a existência de dois eventos válidos do mesmo declarante para o mesmo CPF de

trabalhador no mesmo período de apuração. Para "substituição" do evento de um

determinado trabalhador, é necessária a "exclusão" do evento anterior, ou que o novo

evento venha com o indicativo de "retificação" e referência ao evento encaminhado

anteriormente.
REGRA REMUN EXISTE ESTAB
No evento de remuneração, caso o registro de identificação do estabelecimento indique

um número de CNPJ, CAEPF ou CNO, verificar a existência do estabelecimento

indicado na Tabela de Estabelecimentos, CAEPF e Obras de Construção Civil (S-1005).
REGRA REMUN IND RETIFICACAO
Se {indRetif} = [2], observar o que segue:

a) o número do recibo do evento a ser retificado, informado em {nrRecibo} deve referir-

se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado);

b) se o evento a ser retificado for relativo a um período já encerrado, a retificação só é

aceita se enviada após o evento específico de reabertura (S-1298);

c) no caso de remuneração (S-1200), o evento retificador deve se referir ao mesmo

trabalhador (CPF) e ao mesmo período de apuração indicado no evento original;

d) no caso de desligamento (S-2299 e S-2399), o evento retificador deve se referir ao

mesmo "vínculo" (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso

de TSVE), e possuir a mesma data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399)

indicada no evento original.
REGRA REMUN JA EXISTE DESLIGAMENTO
Se existir no RET evento de desligamento para o trabalhador/vínculo ao qual se refere a

remuneração, cuja data de desligamento seja anterior ao período de apuração {perApur}

ou em data compreendida no período de apuração {perApur}, não deve existir

"remuneração" no evento S-1200 para o referido vínculo (CPF + Matrícula, no caso de

trabalhador empregado ou CPF no caso de TSV). As exceções para esse caso são:

a) Remuneração em {remunPerApur} com natureza de PLR. Para tanto, as rubricas cujo

{tpRubr}=[1,3] só serão aceitas se {codIncIRRF}= [00, 01, 09, 14, 34, 54, 94] e

{codIncidCP} = [00, 01];

b) Remuneração em {remunPerApur} para trabalhador que esteja em "quarentena", ou

seja, o grupo "quarentena" tiver sido preenchido no respectivo evento de

Desligamento/Término de TSV, e a {dtFimQuar} for superior ou igual ao período de

apuração indicado no evento de remuneração;

c) Remuneração em {remunPerApur} pelo exercício de opção de compra de ações da

empresa (stock option). Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cuja {natRubr} seja

igual a [1080];

d) Remuneração relativa a competência anual ({indApuracao} = [2]);

e) Remuneração relativa a períodos anteriores {remunPerAnt}, conforme definido na

REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET no item B;

f) Se o desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho ({mtvDeslig} = [11,

12, 13, 25, 28, 29, 30, 34]), pode existir remuneração no evento S-1200 no período de

apuração {perApur} correspondente à data de desligamento {dtDeslig};

g) Remuneração em {remunPerApur} pela retirada ou pró-labore a diretores. Para tanto,

deve haver ao menos uma rubrica cuja {natRubr} seja igual [3505] ou [3506];

h) Remuneração em {remunPerApur} para empregado reintegrado.
REGRA REMUN PERMITE EXCLUSAO
Para aceitação da exclusão dos eventos de remuneração (S-1200) e de desligamento (S-

2299 e S-2399), observar as seguintes regras:

a) A exclusão não é permitida se houver pagamento informado através do evento S-1210

relacionado ao evento que se pretende excluir;

b) Se o evento que está sendo excluído for relativo a período de apuração para o qual já

exista encerramento (S-1299), o evento de exclusão somente é aceito se encaminhado

após o evento de "reabertura" (S-1298).
REGRA REMUN TRAB EXISTENTE RET
A) Se houver remuneração no registro {remunPerApur}, obedecer o que segue:

1) se a categoria de trabalhador indicar " empregado" ([101, 102, 103, 104, 105, 106,

111]) ou "agente público" ([301, 302, 303, 306, 307, 309]), aplicar a

REGRA_EXISTE_VINCULO, considerando o CPF apresentado na identificação do

trabalhador e a matrícula indicada no registro {remunPerApur}. Em caso de existência de

vínculo, aplicar a REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO, considerando como

data do evento o período de apuração da folha.

2) se a categoria indicar um dos tipos de trabalhador sujeito ao evento "Trabalhador Sem

Vínculo - TSV", a saber: trabalhadores avulsos [201, 202], servidores públicos das

categorias [305 e 308], Trabalhadores Cedidos [401, 410], as categorias do grupo

Contribuinte Individual [721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771] e bolsistas [901, 902],

aplicar a REGRA_EXISTE_EVENTO_TSV_INICIO. Em caso de existência, aplicar a

REGRA_TSV_ATIVO_NA_DTEVENTO, considerando como data do evento do

período de apuração da folha.



B) Se houver remuneração no registro {remunPerAnt} com categoria relativa a

"Segurado Empregado" ou "Agente Público" e se {remunSuc} = [N], executar a

REGRA_EXISTE_VINCULO, considerando o CPF apresentado na identificação do

trabalhador e a matrícula da respectiva remuneração. Em caso de existência, se

{tpAcConv}<>[F], o mês/ano do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a

remuneração, indicado em {perRef}) deve ser igual ou maior que mês/ano da data de

admissão e menor ou igual que o mês/ano da data de desligamento do vínculo.
REGRA REMUN VALIDA INFO COMPLEMENTAR
Se o grupo de "informações complementares" (infoComplem) for preenchido, as

informações de Nome e Data de Nascimento devem ser validadas na base do CPF, e o

NIS deve ser validado na base de dados CNIS.
REGRA RETIFICACAO NAO PERMITIDA
Não é permitida retificação do evento.
REGRA RETIFICA DT ACIDENTE
Em caso de retificação do evento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT para

alterar a {dtAcid}, verificar a existência de evento subsequente de afastamento em

decorrência de acidente de trabalho, de forma a evitar inconsistência na cronologia dos

eventos (ex: acidente em jan/201x, afastamento em jan/201x por acidente de trabalho,

depois tenta alterar a data do acidente do evento para mar/201x).  Neste caso, se houver

evento de afastamento temporário por acidente de trabalho, a {dtAcid} somente pode ser

retificada para uma data anterior à data de afastamento.
REGRA RETIFICA MESMO VINCULO
Em caso de retificação, o evento retificador deve:

a) ser do mesmo tipo indicado no evento original, exceto quando se tratar de retificação

de cadastramento inicial (S-2100) para cadastramento inicial/admissão (S-2200) de

empregado doméstico;

b) referir-se ao mesmo vínculo (CPF + Matricula) do evento original.
REGRA RUBRICA COMPATIVEL CATEGORIA
Com base na categoria indicada no registro superior ao qual a rubrica está vinculada,

observar o que segue:

1) Se for relativa a segurado empregado ou avulso não é permitida a inclusão de registro

cujo {codRubr} classificada na tabela de Rubricas com {codIncCP} seja igual a [34,35];

2) Se for relativa a contribuinte individual [701,711,712,721,722,723,

731,734,738,741,751,761,771,781], não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos

{codIncCP} e {codIncIRRF} da tabela de Rubricas correspondente seja específica de

segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:

2a) {codIncCP} classificado como: [12, 21, 22, 32, 51, 92, 93, 94], exceto se categoria de

trabalhador = [771];

2b) {codIncIRRF} classificado como: [12,13,14,32,33,34,42,43,47,52,53,54,62,63,64,71,

92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [771];

2c) {codIncCP} seja igual a [34,35] se a categoria do respectivo trabalhador for diferente

de [711,712,734];

2d) {codIncCP} classificado como [31] se {classTrib} do contribuinte for igual a [21,22]

(Pessoa Física) e {codCateg} = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão

legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado

por outro contribuinte individual, exceto se {tpInsc} do respectivo estabelecimento = [4]

(CNO);

3) Se for relativa a dirigente sindical, observar a "categoria de origem" (informada no

evento de início) para determinar se o mesmo é empregado ou contribuinte individual e

aplicar uma das duas regras anteriores;

4) Se for relativa ao estagiário, não podem ser aceitas rubricas cujo {codIncCP} seja

diferente de [00, 01] ou {codIncFGTS} seja diferente de [00].
REGRA RUBRICA COMPATIVEL DECTERCEIRO
Se {indApuracao} for igual a [2] (décimo terceiro salário), são permitidas apenas as

rubricas cujo {codIncCP} da tabela de Rubricas seja igual a [00, 01, 12, 22, 26, 32, 92,

94] e cujo {codIncIRRF} seja igual a [00, 01, 09, 12, 14, 32, 42, 47, 52, 62, 64, 71, 77, 81,

82, 83, 92].
REGRA RUBRICA COMPATIVEL REGIME PREV
Se a categoria indicada no registro de remuneração ({remunPerApur} ou {remunPerAnt})

indicar "segurado empregado", verificar no RET a informação prestada no campo

{tpRegPrev} do evento de admissão (e respectivas alterações). Se {tpRegPrev} = [3]

somente podem ser incluídas rubricas com {codIncCP} igual a [00, 01].
REGRA RUBRICA COMPATIVEL RESC
O {codIncFGTS} = 21 só pode ser utilizado no evento S-2299 - Desligamento e S-2399 -

Trabalhador sem Vinculo - Término, ou ainda no evento S-1200 no grupo

{remunPerAnt}.
REGRA TABESTAB VALIDA ESTABELECIMENTO
Para empregador cuja natureza jurídica seja igual a [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2,

117-1, 118-0, 123-6, 124-4], o número de inscrição do estabelecimento informado deve

pertencer ao mesmo EFR - Ente Federativo Responsável do Empregador (definido em S-

1000) no cadastro CNPJ da RFB.

Órgão Público da Administração Direta Federal (natureza Jurídica 101-5, 104-0, 107-4 e

116-3), pode cadastrar estabelecimento com CNPJ de raiz igual ou diferente da inscrição

do empregador informada em S-1000.
REGRA TABESTAB VALIDA GILRAT
A {aliqRAT} deve ser aquela definida no Decreto 3.048/99 para o CNAE preponderante

do estabelecimento. A divergência só é permitida se existir o registro complementar com

informações sobre o processo administrativo/judicial que permitir a aplicação de alíquotas

diferenciadas.
REGRA TABESTAB VALIDA INFO CNO
O preenchimento do grupo {infoObra} somente pode ser efetuado em estabelecimento

CNO. A informação prestada no campo {indSubstPatrObra} é validada em função da data

de início da obra, constante no cadastro do CNO, da seguinte forma:

1) Para obras iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não

substituída);

2) Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição

patronal integralmente substituída);

3) Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2];



4) Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1];

5) Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2].

Esta informação é única para o CNO, não podendo existir duas informações diferentes ao

longo do tempo.
REGRA TABGERAL ALTERACAO PERIODO CONFLITANTE
Em caso de alteração de período de validade das informações, não deve existir outro

registro na tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência

conflitante com o novo período de validade informado.
REGRA TABGERAL EXISTE REGISTRO ALTERADO
Em caso de alteração, deve existir registro na tabela com o mesmo código e período de

validade informados no evento.
REGRA TABGERAL EXISTE REGISTRO EXCLUIDO
Em caso de exclusão, deve existir o registro na tabela com o mesmo código e período de

validade informados no evento.
REGRA TABGERAL INCLUSAO PERIODO CONFLITANTE
Em caso de inclusão, não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de

identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no

registro atual.
REGRA TABLOTACAO COMPATIB TPLOTACAO CLASSTRIB
O tipo de lotação deve ser compatível com a Classificação Tributária do empregador,

conforme tabela 12.
REGRA TABLOTACAO EXISTE TABOPERPORTUARIO
Para o tipo de lotação 08, o CNPJ indicado no campo {nrInsc} deve existir na tabela de

Operadores Portuários (S-1080).
REGRA TABLOTACAO VALIDA CNO PARCIAL
Se o tipo de lotação indicar empreitada parcial ou sub-empreitada [02], o CNO informado

no campo {nrInsc} deve pertencer ao CNPJ/CPF indicado no campo {nrInscProp}.
REGRA TABLOTACAO VALIDA FPASTERCEIROS
O FPAS indicado deve ser compatível com a classificação tributária do contribuinte,

conforme tabela 22. Para o tipo de lotação 08, os códigos de FPAS/Terceiros indicados no

registro devem ser iguais a 680/0131.
REGRA TABOPPORTUARIO VALIDA OGMO
O evento somente pode ser encaminhado por OGMO (classificação tributária = [09]).
REGRA TAB PERMITE EXCLUSAO
Em caso de {exclusao}, o registro identificado pelo período de validade deve existir e o

registro somente pode ser excluído se não houver outros arquivos de eventos enviados

anteriormente que façam referência ao mesmo.
REGRA TOTALIZ CONTING
O evento S-1295 é destinado a solicitar totalização de Contribuições Sociais e Imposto de

Renda devidos pelo contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer

o encerramento dos eventos periódicos através do evento S-1299. Portanto, sua utilização

é restrita e está sujeito às seguintes regras:

a) Somente pode ser enviado até três (3) vezes por período de apuração;

b) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o

evento S-1299;

c) Só é aceito entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do período de apuração, no

caso de apuração mensal ({perApur} no formato 'AAAA-MM') e entre os dias 01 e 20 de

dezembro, no caso de folha de pagamento anual ({perApur} no formato 'AAAA').
REGRA TSV ATIVO NA DTEVENTO
A data do evento deve estar compreendida entre a data de início e de término indicadas

nos eventos de "Trabalhador Sem Vínculo - TSV". No caso específico do evento de

remuneração (S-1200), se existir evento de "TSV - Término" com preenchimento do

grupo {quarentena}, a data de término a ser considerada para fins de aceitação do evento

de remuneração é a {dtFimQuar}.
REGRA TSV COMPATIBILIDADE CLASSTRIB CATEGORIA
Verificar se a categoria de trabalhador é compatível com a classificação tributária do

contribuinte (informada no evento de informações do empregador):

1) As categorias de "Avulso" somente podem ser utilizadas se a classificação tributária for

igual a [09] ou [10];

2) As categorias de "Cooperado" somente podem ser utilizadas se o indCoop definido no

evento de informações cadastrais do empregador for diferente de "zero";

3) A categoria "Dirigente Sindical" somente pode ser utilizado se a classificação tributária

for igual a [10] ou [14];

4) A categoria "Diretor não empregado" e "Servidor Público indicado..." somente podem

ser utilizados se {tpInsc} do empregador for igual a [1] (PJ).

5) A categoria "Estagiário" não pode ser utilizado pela classificação tributária [22] (Seg.

Especial);
REGRA TSV RETIFICA EVENTO INICIO
Em caso de retificação do evento "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário -

Início", o evento retificador deve se referir ao mesmo CPF e "categoria" informado no

evento original. Por integrar a "chave" de identificação para este tipo de evento, a

"categoria" não pode ser objeto de retificação. Caso tenha sido informado incorretamente,

o evento de início deve ser excluído e um novo evento com a categoria correta deve ser

enviado.
REGRA TSV VERIFICA DUPLICIDADE
Não é possível o envio de dois eventos de início de trabalhador sem vínculo para o mesmo

trabalhador (CPF) e categoria, exceto se já houver respectivo evento de "término" anterior

ao envio do segundo evento.
REGRA VALIDA ADMISSAO PRELIMINAR
Para aceitação do evento de admissão de trabalhador - registro preliminar:

a) O CPF indicado no evento deve existir na base de dados do CPF (verificar CPF + data

de nascimento);

b) Para cada evento de admissão preliminar (S-2190) pode haver apenas um evento de

admissão completo (S-2200), na relação de 1 para 1. Enquanto não houver o

correspondente evento de admissão completo, o evento de admissão preliminar fica

pendente;

c) Não é permitido o envio de evento para trabalhador (CPF) para o qual já exista evento

de admissão preliminar sem o respectivo evento de admissão definitivo (S-2200).
REGRA VALIDA CNPJ
O CNPJ deve existir na base da RFB e obedecer às seguintes condições:
a) Não pode pertencer a pessoa jurídica Inapta (situação=4) pelo motivo de Inexistência
de Fato (motivo=15);
b) Caso esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento inicial ou não
periódico) deve ser igual ou anterior a data da baixa. Em caso de evento periódico mensal,
o período de apuração deve ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa;
c) Não pode estar anulado ou cancelado.
REGRA VALIDA DT FUTURA
As informações de tabela não podem ser enviadas com data de início ou de fim de

validade posterior à data de envio do evento.
REGRA VALIDA DT PGTO
Se {tpPgto} = [1,5], a data de pagamento não pode ser anterior a {perRef} informado no

grupo {detPgtoFl}, considerando-se {perRef} anual como igual a "AAAA-12";

Se {tpPgto} = [2], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data

informada em {dtDeslig} informada no evento S-2299;

Se {tpPgto} = [3], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data

informada em {dtDeslig} informada no evento S-2399.
REGRA VALIDA EMPREGADOR
Se {tpInsc} do empregador for igual a [1] (CNPJ), aplicar REGRA_VALIDA_CNPJ para

o CNPJ informado em {nrInsc}.

Se {tpInsc} do empregador for igual a [2] (CPF), o CPF indicado no campo {nrInsc} não

pode estar cancelado:

a) em data anterior à data de ocorrência de evento não periódico;

b) no mês/ano do período de apuração de evento periódico.
REGRA VALIDA FAP
O FAP informado deve corresponder aquele definido no cadastro da RFB para cada

estabelecimento. Só é permitida divergência em caso de preenchimento do registro de

informações de processo judicial em S-1005.

Havendo indicativo de existência de processo administrativo/judicial relativo ao FAP, o

número do processo indicado em {procAdmJudFAP} deve existir na tabela de processos

(S-1070).
REGRA VALIDA FECHAMENTO FOPAG
Para aceitação do evento de fechamento, efetuar as seguintes verificações:

a) Não deve existir evento de admissão parcial (S-2190) sem o correspondente evento de

admissão (S-2200) cuja "data de admissão" seja anterior ou igual ao período de apuração

da folha de pagamento.

b) Validar a integridade entre os eventos de remuneração (S-1200) recepcionados e os

trabalhadores "ativos" do RET, da seguinte forma:

b1) Todos os trabalhadores admitidos em período igual ou anterior ao período de apuração

que não estejam desligados ou cujo desligamento seja posterior ao período de apuração

devem possuir o respectivo evento de remuneração já encaminhado para o mesmo período

de apuração, exceto:

- se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração em um dos

seguintes códigos de afastamento [03,05,06,07,11,12,13,14,21,22,23,24,25,27,28,30,31];

ou

- se o código da categoria do trabalhador for igual a [111] em todo o período de apuração;

ou

- se, para trabalhador admitido com {tpAdmissao} = [2, 3, 4, 5], o período de apuração

for menor que o mês/ano informado no campo {sucessaoVinc\dtTransf} ou no campo

{transfDom\dtTransf}, ambos do S-2200.

b2) Trabalhadores admitidos ou transferidos ({tpAdmissao} do S-2200 = [2, 3, 4]) no mês

do período de apuração, a critério do empregador e em decorrência de dificuldades

operacionais, poderão não ter seus respectivos eventos de remuneração. Essa situação,

apesar de irregular, não impede o fechamento dos eventos periódicos e gera para o

empregador um "alerta";

c) O FAP informado em S-1005 deve corresponder ao constante no cadastro do

empregador na RFB (CNPJ) para cada estabelecimento. Divergências só são aceitas se

houver informações de processo relativo ao FAP.

d) Existindo um ou mais trabalhadores "TSV" ativos no período de apuração da folha de

pagamento e para os quais não tenha sido enviado o respectivo evento de remuneração, o

evento de fechamento é aceito como válido, no entanto, são gerados "avisos" contendo o

Nome, CPF e NIS dos trabalhadores para os quais não foi prestada a informação de

remuneração.
REGRA VALIDA ID EVENTO
A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:

IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ

ID - Texto Fixo "ID";

T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);

NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com

zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14

posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo

{ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se

necessário.

AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;

HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;

QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de

eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.

OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de

acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo

{ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se

necessário.
REGRA VALIDA PERIODO APURACAO
No caso de remuneração (S-1200):

a) Se {indApuracao} = [1] (mensal), o evento periódico só é permitido se o mês/ano do

período de apuração for igual ou inferior ao mês/ano corrente. Se {indApuracao} for igual

a [2] (décimo terceiro), o evento periódico é permitido se ano do período de apuração for

igual ou inferior ao ano corrente;.

b) Se já existe para o período de apuração indicado no evento, evento de encerramento (S-

1299), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de Reabertura (S-

1298).

No caso de desligamento (S-2299 e S-2399), se já existir evento de fechamento (S-1299)

para o período que compreende {dtDeslig} (indicada no S-2299) ou {dtTerm} (indicada

no S-2399), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de reabertura (S-

1298).
REGRA VALIDA PER APUR PGTO
O evento de pagamento somente pode ser enviado se o mês/ano do período de apuração

{perApur} for igual ou inferior ao mês/ano corrente, exceto se {tpPgto} = [7], situação em

que {perApur} poderá ser até 2 meses posteriores à data atual.
REGRA VALIDA PROCESSO
Se {indMatProc} = [1] observar o que segue:

a) Deve ser um processo administrativo ou judicial válido;

b) Se for um processo judicial, não pode ser originário do Conselho Nacional de Justiça,

Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual.

Estes tipos de processo não podem ser utilizados para suspensão de débitos tributários

perante a RFB e estão identificados no número do processo, na 14a. posição a qual não

pode ser igual a [2, 5, 6, 7, 9].
REGRA VALIDA TRABALHADOR BASE CNIS
Para validação do NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras:

a) Nos eventos de cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-

2300) em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de

nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS.

OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada

quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à

obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

b) Nos demais eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com

as informações constantes do RET.
REGRA VALIDA TRABALHADOR BASE CPF
As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são

validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No

caso do evento S-2205, a data de nascimento é buscada no evento S-2200.

OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de

nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à

obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.
REGRA VINCULO ATIVO NA DTEVENTO
O vínculo identificado pelo CPF + Matrícula deve estar ativo na data do evento, ou seja, a

data do evento deve ser igual ou maior que a data de admissão (no caso de sucessão, igual

ou maior que a data da transferência) e menor ou igual à data de desligamento.

Exclusivamente na recepção do evento S-2206:

a) considerar como data do evento a informação prestada no campo {dtEf} se este estiver

preenchido; caso contrário, considerar a informação do campo {dtAlteracao};.

b) considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig}, {dtProjFimAPI}

e {dtFimQuar} do evento S-2299.

No caso do evento S-2299, se houver remuneração no registro {remunPerAnt}, o mês/ano

do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a remuneração, indicado em

{perRef}) deve ser igual ou maior que o mês/ano da data de admissão.