Nome da Regra 
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Descrição da regra 
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REGRA ADMISSAO
  POSTERIOR INICIO ATIVIDADES 
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Se {tpAdmissao} =
  [1], a data informada no campo {dtAdm} deve ser igual ou posterior à 
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data de abertura da
  empresa ou à data do primeiro vínculo (esta última se constar na base 
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de CNPJ). 
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Se {tpAdmissao} =
  [2, 3, 4], a data informada no campo {sucessaoVinc\dtTransf} deve 
 | 
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ser igual ou
  posterior à data de abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo (esta 
 | 
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última se constar
  na base de CNPJ). 
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REGRA ADMISSAO
  RETIFICA DT ADM 
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Somente é possível
  retificar a data de admissão se não existirem eventos não periódicos 
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anteriores à nova
  data de admissão (o evento é recusado). 
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REGRA ADMISSAO
  VALIDA DT ADM 
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A data de admissão
  do trabalhador, informada no campo {dtAdm} não pode ser superior a 
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30 (trinta) dias a
  partir da data atual. 
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Para a categoria
  [103] (aprendiz), deve ser maior ou igual a [20/12/2000]. 
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Para a categoria
  [105] (contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98), deve ser 
 | 
 |
maior ou igual a
  [22/01/1998]. 
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Nos casos de
  sucessão, a data da transferência do trabalhador, informada no campo 
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REGRA ADMISSAO
  VALIDA DURACAO CONTRATO 
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Se {tpContr} for
  igual a [2] e a categoria do trabalhador for igual a [102], a {dtTerm} não 
 | 
 
pode ser superior a
  60 (sessenta) dias em relação a data de admissão. 
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REGRA ADMISSAO
  VALIDA MATRICULA 
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A chave de
  identificação de cada vínculo trabalhista é a MATRICULA, que é atribuída 
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pelo Empregador.
  Não pode existir no RET para o mesmo empregador (identificado em S- 
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1000), trabalhador
  com mesmo número de matrícula do trabalhador a ser admitido (o 
 | 
 |
evento é recusado). 
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REGRA AFASTAMENTO 
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Não é permitido o
  envio de mais de um afastamento com mesma data de início e/ou fim 
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para o mesmo CPF e
  matrícula ou categoria. 
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OBS.: Só se aplicam
  'matrícula' e 'categoria' aos trabalhadores a ela obrigados. 
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REGRA ALTERA CATEG 
 | 
  
Só é permitida
  alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 111] para 
 | 
 
[101] ou de [101]
  para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos. 
 | 
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Para alteração da
  categoria [111] para [101], não pode haver evento de Convocação para 
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Trabalho
  Intermitente - S-2260 para trabalhador cuja data de término da prestação de 
 | 
 |
trabalho
  intermitente ({dtfim}) seja igual ou posterior à data de alteração. 
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REGRA AVISO PREVIO
  DT FUTURA 
 | 
  
A data do aviso
  prévio não pode ser posterior à data atual. 
 | 
 
REGRA BLOQUEIA USO
  CPF EMPREGADOR 
 | 
  
Em eventos de
  admissão e de remuneração, gerados por empregador pessoa física, o CPF 
 | 
 
do trabalhador
  indicado no arquivo não pode ser o mesmo CPF do empregador. 
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REGRA CAT
  IDENTIFICACAO TRABALHADOR 
 | 
  
Se {tpRegistrador}
  = [1], o {cpfTrab} informado no evento deve existir na base de dados 
 | 
 
do RET, como
  empregado ou como trabalhador avulso, e deve estar ativo na data do 
 | 
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acidente. 
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REGRA
  COMPATIBILIDADE CATEGORIA CLASSTRIB 
 | 
  
A categoria do
  trabalhador deve ser compatível com a classificação tributária do 
 | 
 
contribuinte,
  conforme tabela 11. 
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REGRA COMPATIB
  CATEG EVENTO 
 | 
  
A utilização do
  evento S-2200 só é permitida para as categorias de trabalhadores 
 | 
 
[101,102, 103, 104,
  105, 106, 111, 301, 302, 303, 306, 307, 309]. 
 | 
 |
O evento S-2300 é
  permitido apenas para as categorias de trabalhadores [201, 202, 305, 
 | 
 |
308, 401, 410, 701,
  711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 
 | 
 |
902, 903, 904,
  905]. 
 | 
 |
REGRA COMPATIB
  REGIME PREV 
 | 
  
O evento S-1200 só
  é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador 
 | 
 
cujo contrato de
  trabalho esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 
 | 
 |
O evento S-1202 só
  é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador 
 | 
 |
amparado por Regime
  Próprio de Previdência Social ou por Regime de Previdência Social 
 | 
 |
no Exterior.
  Observar o que segue: 
 | 
 |
1 - O S-1200 é
  permitido para informação de remuneração de trabalhadores: 
 | 
 |
a) cujo {codCateg}
  for igual a [1XX], [2XX], [401], [7XX]; 
 | 
 |
b) cujo {codCateg}
  for igual a [3XX] e {tpRegPrev} = [1]; 
 | 
 |
c) cujo {codCateg}
  for igual a [410] e {tpRegPrev} relativo ao contrato de trabalho 
 | 
 |
firmado com a
  empresa cedente for igual a [1]; 
 | 
 |
d) cujo {codCateg}
  for igual a [9XX]; 
 | 
 |
2 - O S-1202 só permitido
  para informação de remuneração de trabalhadores: 
 | 
 |
a) cujo {codCateg}
  for igual a [3XX, 410] e {tpRegPrev} = [2,3]. 
 | 
 |
REGRA DESLIG EXCLUI
  DESLIGAMENTO REINTEG 
 | 
  
Não é permitida a
  exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração 
 | 
 
para o mesmo
  vínculo com data posterior à data de desligamento. 
 | 
 |
REGRA DESLIG
  EXCLUSAO EVENTO 
 | 
  
Em caso de exclusão
  do evento de desligamento, o vínculo volta à condição de ativo. 
 | 
 
REGRA DESLIG EXISTE
  EVENTO POSTERIOR 
 | 
  
Não deve existir
  qualquer evento não periódico para o vínculo indicado no evento de 
 | 
 
desligamento com
  data posterior a {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} ou {dtFimQuar} (maior 
 | 
 |
data entre elas),
  uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. Também 
 | 
 |
não deve existir
  qualquer evento periódico para o vínculo indicado no evento de 
 | 
 |
desligamento com
  período de apuração que compreenda ou seja posterior a {dtDeslig}. 
 | 
 |
As exceções a essa
  regra se restringem a alguns tipos de remuneração (S-1200), conforme 
 | 
 |
definidos na
  REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, Pagamentos (S-1210), 
 | 
 |
Monitoramento de
  Saúde do Trabalhador (S-2220), Reintegração (S-2298) e Alteração 
 | 
 |
Contratual
  (S-2206), quando {dtEf} desse evento for igual ou anterior a {dtDeslig}, 
 | 
 |
{dtProjFimAPI} ou
  {dtFimQuar} (maior data entre elas). 
 | 
 |
REGRA DESLIG
  TRABALHADOR AFASTADO 
 | 
  
Somente é permitido
  o envio de evento de desligamento para trabalhador afastado 
 | 
 
temporariamente se
  o motivo de desligamento for igual a (10, 11, 12, 13, 14, 26, 34). 
 | 
 |
REGRA DESLIG VALIDA
  DT DESLIGAMENTO 
 | 
  
A data de
  desligamento deve seguir as seguintes regras: 
 | 
 
a) Não pode ser
  posterior à data atual acrescida de 10 dias corridos; 
 | 
 |
b) Se o motivo do
  desligamento for igual a [06], o {tpContr} indicado no evento de 
 | 
 |
admissão (S-2200)
  do respectivo vínculo deve ser igual a [2] (prazo determinado), e a data 
 | 
 |
de desligamento
  deve ser igual a {dtTerm}; 
 | 
 |
c) Se o motivo do
  desligamento for igual a [03, 04], o {tpContr} indicado no evento de 
 | 
 |
admissão (S-2200)
  do respectivo vínculo deve ser igual a [2] (prazo determinado) e a data 
 | 
 |
de desligamento
  deve ser anterior a {dtTerm}. 
 | 
 |
REGRA DUPLICIDADE
  AVISO PREVIO 
 | 
  
Não pode haver
  outro evento de Aviso Prévio para o mesmo vínculo, salvo se houver o 
 | 
 
respectivo evento
  de Cancelamento de Aviso Prévio com data anterior a data do novo 
 | 
 |
evento de Aviso
  Prévio. 
 | 
 |
REGRA DUPLICIDADE
  EVENTO CDT 
 | 
  
Não é permitido
  envio de evento de Condições Ambientais de Trabalho - Início se já 
 | 
 
houver evento
  idêntico para o mesmo vínculo com data anterior e sem o respectivo evento 
 | 
 |
indicando o término
  da condição. 
 | 
 |
REGRA DUPLICIDADE
  EVENTO INS 
 | 
  
Não é permitido o
  envio de evento de Condições Ambientais de Trabalho - Início se já 
 | 
 
houver evento
  idêntico para o mesmo vínculo, grupo de informações (insalubridade 
 | 
 |
/periculosidade ou
  aposentadoria especial) e ambiente com data anterior e sem o 
 | 
 |
respectivo evento
  indicando o término da condição. 
 | 
 |
REGRA EVENTOS
  EXTEMP 
 | 
  
O evento é considerado
  extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de 
 | 
 
sua ocorrência E
  outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado 
 | 
 |
(no caso de evento
  periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de 
 | 
 |
apuração). 
 | 
 |
O envio de evento
  extemporâneo deve observar o que segue: 
 | 
 |
a) O evento não
  periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os 
 | 
 |
eventos não
  periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro 
 | 
 |
afastamento
  posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual,
  primeiro 
 | 
 |
desligamento,
  primeira CAT, etc.); 
 | 
 |
b) Quando validada
  pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não 
 | 
 |
periódicos
  extemporâneos que atenderem: 
 | 
 |
b1) Às regras de
  validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo 
 | 
 |
movimento já esteja
  fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no 
 | 
 |
RET o seu período
  de contrato ativo); 
 | 
 |
b2) Às regras
  REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e 
 | 
 |
REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET
  e à condição do grupo {infoComplCont} 
 | 
 |
de todo o período
  afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no 
 | 
 |
RET o seu período
  de contrato ativo). 
 | 
 |
Período Afetado:
  Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET 
 | 
 |
incompatíveis com
  as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras 
 | 
 |
mencionadas no item
  b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, 
 | 
 |
retificação de data
  de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.); 
 | 
 |
c) A retificação ou
  exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S- 
 | 
 |
1207/S-2299/S-2399)
  que implique modificação do valor líquido de determinado 
 | 
 |
demonstrativo
  exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, 
 | 
 |
quando existente.
  Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo 
 | 
 |
{indPgtoTt} = [N]}. 
 | 
 |
Esta regra só
  entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida 
 | 
 |
pelo Comitê Gestor
  do eSocial. 
 | 
 |
REGRA EVENTO EXT
  SEM IMPACTO FOPAG 
 | 
  
A integridade dos
  eventos periódicos cujo movimento esteja fechado não é afetada com 
 | 
 
envio (mesmo
  extemporâneo) do evento. 
 | 
 |
REGRA EVETRAB
  VALIDA OPCAO FGTS 
 | 
  
A data de opção do
  trabalhador pelo FGTS deve ser uma data igual ou posterior à data de 
 | 
 
admissão do
  empregado ou data de início do TSVE, observando o que segue: 
 | 
 |
1. Se a data de
  admissão/data de início é posterior a 04/10/1988, a data de opção deve ser 
 | 
 |
igual à data de
  admissão/data de início, exceto categorias [104] e [721]; 
 | 
 |
2. Se a data de
  admissão/data de início é entre 01/01/1967 e 04/10/1988, a data de opção 
 | 
 |
deve ser entre a
  data de admissão/data de início e 05/10/1988, exceto categorias [104] e 
 | 
 |
[721]; 
 | 
 |
3. Se a data de
  admissão/data de início é anterior a 01/01/1967, a data de opção deve ser 
 | 
 |
entre 01/01/1967 e
  05/10/1988, exceto categorias [104] e [721]; 
 | 
 |
4. Para a categoria
  [104] (doméstico), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de 
 | 
 |
admissão e nunca
  anterior a 01/03/2000; 
 | 
 |
5. Para a categoria
  [721] (diretor não empregado, com FGTS), a data de opção deve ser 
 | 
 |
igual ou posterior
  à data de início e nunca anterior a 02/06/1981. 
 | 
 |
REGRA EVE EXCLUSAO
  VALIDA NRRECIBO 
 | 
  
Validar {tpEvento},
  da seguinte forma: 
 | 
 
1. É permitida a
  exclusão apenas de eventos não periódicos, na faixa de S-2190 a S-2400 e 
 | 
 |
periódicos na faixa
  de S-1200 a S-1280 e S-1300; 
 | 
 |
1.1 A exclusão dos
  eventos periódicos sujeita-se às seguintes regras: 
 | 
 |
a) Não é possível
  excluir nenhum dos eventos periódicos - remuneração (S-1200) relativos 
 | 
 |
a um período de
  apuração que esteja Fechado (ou seja, para o qual já exista evento S- 
 | 
 |
1299) antes do
  envio do evento de reabertura respectivo (S-1298) para o período de 
 | 
 |
apuração; 
 | 
 |
b) A exclusão de
  eventos periódicos individualizados após o envio do evento de 
 | 
 |
reabertura somente
  é efetivada após o "fechamento" do período correspondente, o que 
 | 
 |
ocorre com o envio
  do evento S-1299; 
 | 
 |
1.2. A exclusão de
  alguns eventos não periódicos pode ser rejeitada em situações 
 | 
 |
específicas, as
  quais constam nas regras do próprio evento (ex: não é possível excluir um 
 | 
 |
evento de admissão
  se já houver outro evento trabalhista posterior para o mesmo 
 | 
 |
CPF/vínculo); 
 | 
 |
1.3. O {nrRecEvt}
  indicado deve existir no RET, não pode estar marcado como 
 | 
 |
"excluído"
  e o tipo do evento deve ser o mesmo indicado em {tpEvento}; 
 | 
 |
1.4. Em caso de
  exclusão de qualquer evento periódico ou não periódico, as informações 
 | 
 |
de CPF e NIS do
  trabalhador, indicadas no evento de exclusão, devem ser as mesmas que 
 | 
 |
constam no evento
  objeto de exclusão; 
 | 
 |
1.5. Em caso de
  exclusão de qualquer evento periódico, as informações de {indApuracao} 
 | 
 |
e {perApur},
  indicadas no evento de exclusão, devem ser as mesmas que constam no 
 | 
 |
evento objeto de
  exclusão. 
 | 
 |
REGRA EVE FOPAG
  AQUISPRODUCAO ESTABELECIMENTO 
 | 
  
Não é permitido o
  envio de mais de um evento no mesmo período de apuração para o 
 | 
 
mesmo
  "estabelecimento adquirente". 
 | 
 |
REGRA EVE FOPAG
  COMERC PROD 
 | 
  
Não é permitido o
  envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo 
 | 
 
mesmo CAEPF. 
 | 
 |
REGRA EVE FOPAG INCOMPAT  DECTERCEIRO 
 | 
  
O evento não é
  permitido em arquivo relativo ao décimo terceiro salário ({indApuracao} 
 | 
 
= [2]). 
 | 
 |
REGRA EVE FOPAG IND
  RETIFICACAO 
 | 
  
Se {indRetif} =
  [2], observar o que segue: 
 | 
 
a) o número do
  recibo do evento a ser retificado indicado em {nrRecibo} deve referir-se a 
 | 
 |
um evento válido
  (ainda não excluído ou retificado); 
 | 
 |
b) o evento
  "retificador" deve ser do mesmo tipo e do mesmo período de apuração 
 | 
 |
indicado no evento
  "retificado"; 
 | 
 |
c) caso o evento
  que está sendo retificado seja relativo a um período já encerrado, a 
 | 
 |
retificação só é
  aceita se enviada após o evento específico de "reabertura"
  (S-1298). 
 | 
 |
REGRA EVE FOPAG
  INFO COMPAT CLASSTRIB 
 | 
  
Verificar
  compatibilidade entre o tipo de evento e a classificação tributária do 
 | 
 
contribuinte,
  conforme segue: 
 | 
 |
a) O evento S-1250
  (Aquis. Prod Rural) não é permitido se {classTrib} = [22]; 
 | 
 |
b) O evento S-1260
  (Comerc. Prod Rural) é permitido apenas se {classTrib} = [21,22]; 
 | 
 |
c) O evento S-1280
  - Informações Complementares aos Eventos Periódicos é permitido 
 | 
 |
apenas se
  {classTrib} = [02,03,09, 99]. 
 | 
 |
REGRA EVE FOPAG
  PERMITE EXCLUSAO 
 | 
  
Se o evento a ser
  excluído seja relativo a período de apuração para o qual já exista 
 | 
 
encerramento das
  informações, o evento de exclusão só é aceito se encaminhado após o 
 | 
 |
evento de
  "reabertura" das informações (S-1298). 
 | 
 |
REGRA EXCLUI EVENTO
  AFASTAMENTO 
 | 
  
Não é permitida
  exclusão de evento de início de afastamento quando já existir evento de 
 | 
 
fim do mesmo
  afastamento. 
 | 
 |
REGRA EXCLUI EVENTO
  AVISO PREVIO 
 | 
  
Não é permitida
  exclusão ou retificação de evento de aviso prévio para o qual já exista 
 | 
 
evento de
  cancelamento de aviso prévio. 
 | 
 |
REGRA EXCLUI EVENTO
  CAT 
 | 
  
Não é permitida
  exclusão do evento de CAT que estiver sendo referenciado por uma CAT 
 | 
 
de reabertura
  (campo {nrCatOrig} de outro evento CAT). 
 | 
 |
REGRA EXCLUI EVENTO
  CDT INICIO 
 | 
  
Não é permitida
  exclusão de evento de "Condições do Ambiente de Trabalho - Início"
  se 
 | 
 
já houver evento de
  alteração ou de término respectivo. 
 | 
 |
REGRA EXCLUI EVENTO
  TSV INICIO 
 | 
  
Não é permitida
  exclusão de evento de TSVE - Início (S-2300) se houver evento de 
 | 
 
Alteração ou de
  Término (S-2306 ou S-2399) relativos ao mesmo CPF + categoria. 
 | 
 |
REGRA EXCLUSAO
  ADMISSAO PRELIMINAR 
 | 
  
Não é permitida
  exclusão de evento de admissão preliminar se houver evento de admissão 
 | 
 
"definitivo"
  (S-2200) referenciando o mesmo evento de admissão preliminar. A exclusão 
 | 
 |
só é aceita se,
  primeiramente, houver exclusão do respectivo evento de admissão 
 | 
 |
"definitivo"
  (S-2200). 
 | 
 |
REGRA EXCLUSAO
  EVENTO ADMISSAO 
 | 
  
A exclusão do
  evento é permitida desde que não existam outros eventos no RET para o 
 | 
 
mesmo vínculo. 
 | 
 |
REGRA EXISTE CAT
  OBITO ANTERIOR 
 | 
  
Havendo evento de
  CAT por motivo de óbito do trabalhador ({indCatObito} = [S]), não é 
 | 
 
permitido nenhum
  evento para o mesmo trabalhador cuja data de referência seja posterior 
 | 
 |
ao óbito, exceto o
  evento de desligamento. 
 | 
 |
REGRA EXISTE CAT
  ORIGEM 
 | 
  
Se informado
  {nrCatOrig} e {dtCatOrig} é posterior à data de início da obrigatoriedade 
 | 
 
do eSocial para o
  empregador, {nrCatOrig} deve existir no RET e ser relativo ao 
 | 
 |
trabalhador (CPF).
  A CAT origem ({nrCatOrig}) deve ser informada quando tratar-se de 
 | 
 |
CAT de reabertura
  ou Comunicação de Óbito. 
 | 
 |
REGRA EXISTE EVENTO
  AFASTAMENTO 
 | 
  
O trabalhador deve
  estar afastado no mesmo vínculo na data definida no campo 
 | 
 
{dtTermAfast}, no
  caso de término do afastamento. 
 | 
 |
REGRA EXISTE EVENTO
  AVISO PREVIO 
 | 
  
Para aceitação do
  evento é necessária a existência de evento de Aviso Prévio para o 
 | 
 
mesmo vínculo em
  data anterior à data do evento, e para o qual ainda não conste o 
 | 
 |
respectivo evento
  de Cancelamento. 
 | 
 |
REGRA EXISTE EVENTO
  DESLIGAMENTO 
 | 
  
Para aceitação do
  evento de Reintegração é necessária a existência de evento de 
 | 
 
desligamento para o
  mesmo vínculo e com data do desligamento anterior à data da 
 | 
 |
reintegração. Se o
  trabalhador foi "desligado" antes do início dos eventos não
  periódicos 
 | 
 |
para o empregador
  no eSocial, é necessária a existência do evento S-2200 com o 
 | 
 |
preenchimento do
  campo {dtDeslig}, o qual dispensa a necessidade da existência do 
 | 
 |
evento específico
  de desligamento. 
 | 
 |
REGRA EXISTE EVENTO
  INICIO CDT 
 | 
  
Para aceitação do
  evento com informações de alteração ou de término de "Condições 
 | 
 
Ambientais do
  Trabalho" é necessária a existência de evento com informações de Início 
 | 
 |
para o mesmo
  vínculo, código de ambiente e descrição de atividade, em data anterior à 
 | 
 |
data do evento e
  para o qual ainda não haja informações de Término. 
 | 
 |
REGRA EXISTE EVENTO
  INICIO INS 
 | 
  
Para aceitação do
  evento com informações de Alteração ou de Término de "Condições 
 | 
 
Ambientais do
  Trabalho" é necessária a existência de evento com informações de Início 
 | 
 |
para o mesmo
  vínculo, grupo de informações (insalubridade /periculosidade ou 
 | 
 |
aposentadoria
  especial) e ambiente em data anterior à data do evento e para o qual ainda 
 | 
 |
não haja
  informações de Término. 
 | 
 |
REGRA EXISTE EVENTO
  TSV INICIO 
 | 
  
Deve existir evento
  de "Início" (S-2300) para o CPF + categoria informado em data igual 
 | 
 
ou anterior a data
  do evento (ou ao período de apuração, no caso de evento de 
 | 
 |
remuneração). 
 | 
 |
REGRA EXISTE INFO
  COND AMB 
 | 
  
É necessário
  existir informações de Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco 
 | 
 
(S-2240) para o
  vínculo. 
 | 
 |
REGRA EXISTE INFO
  EMPREGADOR 
 | 
  
Para aceitação do
  evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) 
 | 
 
vigentes na data do
  evento. 
 | 
 |
REGRA EXISTE
  TRABALHADOR 
 | 
  
O CPF do
  trabalhador informado no evento de alteração de dados cadastrais (S-2205) 
 | 
 
deve existir na
  base do RET para o empregador, seja como empregado, seja como TSVE. 
 | 
 |
Além disso, a data
  da alteração cadastral deve estar compreendida no período entre a 
 | 
 |
admissão e
  desligamento (no caso de empregado), entre a data da transferência e 
 | 
 |
desligamento (no
  caso de empregado sucedido) ou entre o início e o término do contrato 
 | 
 |
(no caso de TSVE). 
 | 
 |
REGRA EXISTE
  VINCULO 
 | 
  
O vínculo
  identificado pelo CPF + Matrícula deve existir na base de dados do RET. No 
 | 
 
caso do evento
  S-2260, o código da categoria do trabalhador deve ser igual a [111]. 
 | 
 |
REGRA EXTEMP
  REINTEGRACAO 
 | 
  
Quando houver
  demissão e reintegração de um empregado, o novo período contratual 
 | 
 
preserva a
  matrícula do período anterior; contudo, os eventos de um período não podem 
 | 
 |
ter suas datas de
  ocorrência retificadas, de modo que sejam deslocados do período anterior 
 | 
 |
ao desligamento ao
  período posterior à reintegração e vice-versa, ainda que sejam 
 | 
 |
atendidos aos
  requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP. 
 | 
 |
REGRA FAP ALERTA 
 | 
  
Após a transmissão
  do primeiro evento de remuneração relativo a um Período de 
 | 
 
Apuração, havendo
  divergências entre o FAP informado em S-1005 e o constante no 
 | 
 |
cadastro da RFB
  (CNPJ), sem que haja processo administrativo/judicial que justifique a 
 | 
 |
divergência, será
  gerada uma mensagem de alerta ao contribuinte, informando-o da 
 | 
 |
situação irregular. 
 | 
 |
REGRA GERAL VALIDA
  DADOS TABCONTRIB 
 | 
  
A validação de
  informações relativas às tabelas considera a existência de informações 
 | 
 
vigentes: 
 | 
 |
a) na data de
  obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300 
 | 
 |
com {cadIni} = [S]; 
 | 
 |
b) na data de
  ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos; 
 | 
 |
c) no período de
  apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios, 
 | 
 |
considerando para
  os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig} 
 | 
 |
e da {dtTerm},
  respectivamente; 
 | 
 |
d) no período de
  referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando 
 | 
 |
igual ou posterior
  à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de 
 | 
 |
obrigatoriedade dos
  eventos de tabela. 
 | 
 |
Nos casos de
  transferência do empregado, considera-se a data de transferência 
 | 
 |
({dtTransf}) como
  data de ocorrência. 
 | 
 |
No caso dos eventos
  S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações 
 | 
 |
remuneratórias,
  aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c"
  ou "d"; 
 | 
 |
para as demais
  informações, a alínea "b". 
 | 
 |
REGRA INFO EMP
  PERIODO CONFLITANTE 
 | 
  
Em caso de
  {inclusao} ou {alteracao}, não pode haver outro registro cujo período seja 
 | 
 
conflitante com a
  inclusão ou alteração. 
 | 
 |
REGRA INFO EMP
  VALIDA CLASSTRIB BASE ALCANTARA 
 | 
  
A classificação
  tributária [70] (Base Alcântara) somente pode ser utilizada se {tpInsc} = 
 | 
 
[1] (Cnpj) e
  {nrInsc} iniciar com 07752497. 
 | 
 |
REGRA INFO EMP
  VALIDA DTINICIAL 
 | 
  
Em caso de arquivo
  gerado por Pessoa Jurídica, {iniValid} deve ser sempre igual ou 
 | 
 
posterior à data de
  início das atividades da empresa constante na base de dados do CNPJ 
 | 
 |
ou à "data do
  primeiro vínculo", se existente no cadastro do CNPJ na RFB. 
 | 
 |
REGRA INFO EMP
  VALIDA RAIZ CNPJ 
 | 
  
A regra geral é que
  cada "Raiz" de CNPJ gera apenas um "cadastro" de
  empregador no 
 | 
 
eSocial. Nesse
  caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja, 
 | 
 |
apenas a Raiz/Base. 
 | 
 |
No caso de órgãos
  públicos da administração direta federal, com natureza jurídica igual a 
 | 
 |
[101-5], [104-0],
  [107-4], [116-3], cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser
  tratado 
 | 
 |
como um
  "empregador/contribuinte" diferente, possuindo seus próprios
  eventos iniciais, 
 | 
 |
de tabelas,
  periódicos e não periódicos. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser 
 | 
 |
informado com 14
  dígitos. 
 | 
 |
REGRA PAGTO IND
  RETIFICACAO 
 | 
  
Se {indRetif} =
  [2], o evento correspondente ao número de recibo original informado em 
 | 
 
{nrRecibo} deve
  referir-se ao mesmo beneficiário indicado no evento retificador. Caso o 
 | 
 |
erro que deu origem
  à retificação tenha ocorrido em relação à identificação do 
 | 
 |
beneficiário, o
  evento incorreto deve ser "excluído", através do evento específico
  de 
 | 
 |
exclusão, e um novo
  evento com a correta identificação de beneficiário deve ser 
 | 
 |
transmitido como
  "original". Caso o evento que está sendo retificado seja relativo a
  um 
 | 
 |
período já
  encerrado, a retificação só é aceita se enviada após o evento específico de 
 | 
 |
"reabertura"
  das informações (S-1298). 
 | 
 |
REGRA PAGTO PERMITE
  EXCLUSAO 
 | 
  
Se o evento a ser
  excluído for relativo a um período de apuração para o qual já exista 
 | 
 
encerramento das
  informações, o evento de exclusão deve ser transmitido após o evento 
 | 
 |
de
  "reabertura" das informações (S-1298). 
 | 
 |
REGRA PERMITE ALT
  EXCL CODSUSP 
 | 
  
Não pode haver
  alteração ou exclusão de {nrProc} + {codSusp} que esteja sendo utilizado 
 | 
 
em outro evento. 
 | 
 |
REGRA REABERTURA
  VALIDA PERIODO APURACAO 
 | 
  
Para recepção do
  evento de Reabertura, é necessária existência de evento válido de 
 | 
 
encerramento para o
  período de apuração indicado no evento. 
 | 
 |
REGRA REINTEG
  EXCLUSAO EVENTO 
 | 
  
Em caso de exclusão
  do evento de reintegração, o vínculo é reconsiderado encerrado 
 | 
 
desde a data do
  desligamento, data projetada para o término do aviso prévio indenizado ou 
 | 
 |
data final da
  quarentena (a maior data entre elas). 
 | 
 |
REGRA REMUN ANUAL
  DEZEMBRO 
 | 
  
Evento relativo a
  remuneração anual, {perApur} = [AAAA], só pode ser enviado em data 
 | 
 
igual ou posterior
  ao dia 01 de dezembro do ano informado em {perApur}. 
 | 
 |
REGRA REMUN CATEG
  COMPATIVEL CLASSTRIB 
 | 
  
A categoria
  indicada no evento de remuneração deve ser compatível com a classificação 
 | 
 
tributária do
  contribuinte (definida no evento de informações do empregador), conforme 
 | 
 |
tabela 11. 
 | 
 |
REGRA REMUN CATEG
  COMPATIVEL TPLOTACAO 
 | 
  
A categoria
  indicada no evento de remuneração deve ser compatível com o tipo de 
 | 
 
lotação (indicado
  na Tabela de Lotações Tributárias) da lotação informada no registro 
 | 
 |
{ideEstabLot},
  conforme tabela 11. 
 | 
 |
REGRA REMUN CATEG
  EXISTENTE RET 
 | 
  
A categoria indicada
  no registro de remuneração de trabalhadores sujeitos ao RET, ou 
 | 
 
seja, segurado
  empregado ([101, 102, 103, 104, 105, 106, 111]), servidor público ([301, 
 | 
 |
302, 303, 305, 306,
  307, 308, 309]), trabalhador avulso ([201,202]), trabalhador cedido 
 | 
 |
([401, 410]) ou
  algumas categorias de contribuinte individual ([721, 722, 723, 731, 734, 
 | 
 |
738, 761, 771]) e
  bolsistas ([901, 902]) deve ser igual àquela existente no RET para o 
 | 
 |
referido vínculo
  (matrícula) ou categoria, para o caso de Trabalhador Sem Vínculo de 
 | 
 |
Emprego/Estatutário
  - TSVE. 
 | 
 |
Esta regra não se
  aplica para remunerações a trabalhadores nos casos em que 
 | 
 |
{remunSuc} = [S]. 
 | 
 |
REGRA REMUN
  CONTROLE DUPLICIDADE 
 | 
  
A "chave"
  de identificação do evento de remuneração é o CPF do trabalhador, não sendo 
 | 
 
possível a
  existência de dois eventos válidos do mesmo declarante para o mesmo CPF de 
 | 
 |
trabalhador no
  mesmo período de apuração. Para "substituição" do evento de um 
 | 
 |
determinado
  trabalhador, é necessária a "exclusão" do evento anterior, ou que o
  novo 
 | 
 |
evento venha com o
  indicativo de "retificação" e referência ao evento encaminhado 
 | 
 |
anteriormente. 
 | 
 |
REGRA REMUN EXISTE
  ESTAB 
 | 
  
No evento de
  remuneração, caso o registro de identificação do estabelecimento indique 
 | 
 
um número de CNPJ,
  CAEPF ou CNO, verificar a existência do estabelecimento 
 | 
 |
indicado na Tabela
  de Estabelecimentos, CAEPF e Obras de Construção Civil (S-1005). 
 | 
 |
REGRA REMUN IND
  RETIFICACAO 
 | 
  
Se {indRetif} =
  [2], observar o que segue: 
 | 
 
a) o número do
  recibo do evento a ser retificado, informado em {nrRecibo} deve referir- 
 | 
 |
se a um evento
  válido (ainda não excluído ou retificado); 
 | 
 |
b) se o evento a
  ser retificado for relativo a um período já encerrado, a retificação só é 
 | 
 |
aceita se enviada
  após o evento específico de reabertura (S-1298); 
 | 
 |
c) no caso de
  remuneração (S-1200), o evento retificador deve se referir ao mesmo 
 | 
 |
trabalhador (CPF) e
  ao mesmo período de apuração indicado no evento original; 
 | 
 |
d) no caso de
  desligamento (S-2299 e S-2399), o evento retificador deve se referir ao 
 | 
 |
mesmo
  "vínculo" (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF +
  categoria, no caso 
 | 
 |
de TSVE), e possuir
  a mesma data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399) 
 | 
 |
indicada no evento
  original. 
 | 
 |
REGRA REMUN JA
  EXISTE DESLIGAMENTO 
 | 
  
Se existir no RET
  evento de desligamento para o trabalhador/vínculo ao qual se refere a 
 | 
 
remuneração, cuja
  data de desligamento seja anterior ao período de apuração {perApur} 
 | 
 |
ou em data
  compreendida no período de apuração {perApur}, não deve existir 
 | 
 |
"remuneração"
  no evento S-1200 para o referido vínculo (CPF + Matrícula, no caso de 
 | 
 |
trabalhador
  empregado ou CPF no caso de TSV). As exceções para esse caso são: 
 | 
 |
a) Remuneração em
  {remunPerApur} com natureza de PLR. Para tanto, as rubricas cujo 
 | 
 |
{tpRubr}=[1,3] só
  serão aceitas se {codIncIRRF}= [00, 01, 09, 14, 34, 54, 94] e 
 | 
 |
{codIncidCP} = [00,
  01]; 
 | 
 |
b) Remuneração em
  {remunPerApur} para trabalhador que esteja em "quarentena", ou 
 | 
 |
seja, o grupo
  "quarentena" tiver sido preenchido no respectivo evento de 
 | 
 |
Desligamento/Término
  de TSV, e a {dtFimQuar} for superior ou igual ao período de 
 | 
 |
apuração indicado
  no evento de remuneração; 
 | 
 |
c) Remuneração em
  {remunPerApur} pelo exercício de opção de compra de ações da 
 | 
 |
empresa (stock
  option). Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cuja {natRubr} seja 
 | 
 |
igual a [1080]; 
 | 
 |
d) Remuneração
  relativa a competência anual ({indApuracao} = [2]); 
 | 
 |
e) Remuneração
  relativa a períodos anteriores {remunPerAnt}, conforme definido na 
 | 
 |
REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET
  no item B; 
 | 
 |
f) Se o
  desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho ({mtvDeslig} =
  [11, 
 | 
 |
12, 13, 25, 28, 29,
  30, 34]), pode existir remuneração no evento S-1200 no período de 
 | 
 |
apuração {perApur}
  correspondente à data de desligamento {dtDeslig}; 
 | 
 |
g) Remuneração em
  {remunPerApur} pela retirada ou pró-labore a diretores. Para tanto, 
 | 
 |
deve haver ao menos
  uma rubrica cuja {natRubr} seja igual [3505] ou [3506]; 
 | 
 |
h) Remuneração em
  {remunPerApur} para empregado reintegrado. 
 | 
 |
REGRA REMUN PERMITE
  EXCLUSAO 
 | 
  
Para aceitação da
  exclusão dos eventos de remuneração (S-1200) e de desligamento (S- 
 | 
 
2299 e S-2399),
  observar as seguintes regras: 
 | 
 |
a) A exclusão não é
  permitida se houver pagamento informado através do evento S-1210 
 | 
 |
relacionado ao
  evento que se pretende excluir; 
 | 
 |
b) Se o evento que
  está sendo excluído for relativo a período de apuração para o qual já 
 | 
 |
exista encerramento
  (S-1299), o evento de exclusão somente é aceito se encaminhado 
 | 
 |
após o evento de
  "reabertura" (S-1298). 
 | 
 |
REGRA REMUN TRAB
  EXISTENTE RET 
 | 
  
A) Se houver
  remuneração no registro {remunPerApur}, obedecer o que segue: 
 | 
 
1) se a categoria
  de trabalhador indicar " empregado" ([101, 102, 103, 104, 105, 106, 
 | 
 |
111]) ou
  "agente público" ([301, 302, 303, 306, 307, 309]), aplicar a 
 | 
 |
REGRA_EXISTE_VINCULO,
  considerando o CPF apresentado na identificação do 
 | 
 |
trabalhador e a
  matrícula indicada no registro {remunPerApur}. Em caso de existência de 
 | 
 |
vínculo, aplicar a
  REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO, considerando como 
 | 
 |
data do evento o
  período de apuração da folha. 
 | 
 |
2) se a categoria
  indicar um dos tipos de trabalhador sujeito ao evento "Trabalhador Sem 
 | 
 |
Vínculo -
  TSV", a saber: trabalhadores avulsos [201, 202], servidores públicos das 
 | 
 |
categorias [305 e
  308], Trabalhadores Cedidos [401, 410], as categorias do grupo 
 | 
 |
Contribuinte
  Individual [721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771] e bolsistas [901, 902], 
 | 
 |
aplicar a
  REGRA_EXISTE_EVENTO_TSV_INICIO. Em caso de existência, aplicar a 
 | 
 |
REGRA_TSV_ATIVO_NA_DTEVENTO,
  considerando como data do evento do 
 | 
 |
período de apuração
  da folha. 
 | 
 |
B) Se houver
  remuneração no registro {remunPerAnt} com categoria relativa a 
 | 
 |
"Segurado
  Empregado" ou "Agente Público" e se {remunSuc} = [N], executar
  a 
 | 
 |
REGRA_EXISTE_VINCULO,
  considerando o CPF apresentado na identificação do 
 | 
 |
trabalhador e a
  matrícula da respectiva remuneração. Em caso de existência, se 
 | 
 |
{tpAcConv}<>[F],
  o mês/ano do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a 
 | 
 |
remuneração,
  indicado em {perRef}) deve ser igual ou maior que mês/ano da data de 
 | 
 |
admissão e menor ou
  igual que o mês/ano da data de desligamento do vínculo. 
 | 
 |
REGRA REMUN VALIDA
  INFO COMPLEMENTAR 
 | 
  
Se o grupo de
  "informações complementares" (infoComplem) for preenchido, as 
 | 
 
informações de Nome
  e Data de Nascimento devem ser validadas na base do CPF, e o 
 | 
 |
NIS deve ser
  validado na base de dados CNIS. 
 | 
 |
REGRA RETIFICACAO
  NAO PERMITIDA 
 | 
  
Não é permitida
  retificação do evento. 
 | 
 
REGRA RETIFICA DT
  ACIDENTE 
 | 
  
Em caso de
  retificação do evento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT para 
 | 
 
alterar a {dtAcid},
  verificar a existência de evento subsequente de afastamento em 
 | 
 |
decorrência de
  acidente de trabalho, de forma a evitar inconsistência na cronologia dos 
 | 
 |
eventos (ex:
  acidente em jan/201x, afastamento em jan/201x por acidente de trabalho, 
 | 
 |
depois tenta
  alterar a data do acidente do evento para mar/201x).  Neste caso, se houver 
 | 
 |
evento de
  afastamento temporário por acidente de trabalho, a {dtAcid} somente pode ser 
 | 
 |
retificada para uma
  data anterior à data de afastamento. 
 | 
 |
REGRA RETIFICA
  MESMO VINCULO 
 | 
  
Em caso de
  retificação, o evento retificador deve: 
 | 
 
a) ser do mesmo
  tipo indicado no evento original, exceto quando se tratar de retificação 
 | 
 |
de cadastramento
  inicial (S-2100) para cadastramento inicial/admissão (S-2200) de 
 | 
 |
empregado
  doméstico; 
 | 
 |
b) referir-se ao
  mesmo vínculo (CPF + Matricula) do evento original. 
 | 
 |
REGRA RUBRICA
  COMPATIVEL CATEGORIA 
 | 
  
Com base na
  categoria indicada no registro superior ao qual a rubrica está vinculada, 
 | 
 
observar o que
  segue: 
 | 
 |
1) Se for relativa
  a segurado empregado ou avulso não é permitida a inclusão de registro 
 | 
 |
cujo {codRubr}
  classificada na tabela de Rubricas com {codIncCP} seja igual a [34,35]; 
 | 
 |
2) Se for relativa
  a contribuinte individual [701,711,712,721,722,723, 
 | 
 |
731,734,738,741,751,761,771,781],
  não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos 
 | 
 |
{codIncCP} e
  {codIncIRRF} da tabela de Rubricas correspondente seja específica de 
 | 
 |
segurados
  empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo: 
 | 
 |
2a) {codIncCP} classificado
  como: [12, 21, 22, 32, 51, 92, 93, 94], exceto se categoria de 
 | 
 |
trabalhador =
  [771]; 
 | 
 |
2b) {codIncIRRF}
  classificado como: [12,13,14,32,33,34,42,43,47,52,53,54,62,63,64,71, 
 | 
 |
92, 93, 94], exceto
  se categoria de trabalhador = [771]; 
 | 
 |
2c) {codIncCP} seja
  igual a [34,35] se a categoria do respectivo trabalhador for diferente 
 | 
 |
de [711,712,734]; 
 | 
 |
2d) {codIncCP}
  classificado como [31] se {classTrib} do contribuinte for igual a [21,22] 
 | 
 |
(Pessoa Física) e
  {codCateg} = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão 
 | 
 |
legal de desconto
  de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado 
 | 
 |
por outro
  contribuinte individual, exceto se {tpInsc} do respectivo estabelecimento =
  [4] 
 | 
 |
(CNO); 
 | 
 |
3) Se for relativa
  a dirigente sindical, observar a "categoria de origem" (informada
  no 
 | 
 |
evento de início)
  para determinar se o mesmo é empregado ou contribuinte individual e 
 | 
 |
aplicar uma das
  duas regras anteriores; 
 | 
 |
4) Se for relativa
  ao estagiário, não podem ser aceitas rubricas cujo {codIncCP} seja 
 | 
 |
diferente de [00,
  01] ou {codIncFGTS} seja diferente de [00]. 
 | 
 |
REGRA RUBRICA
  COMPATIVEL DECTERCEIRO 
 | 
  
Se {indApuracao}
  for igual a [2] (décimo terceiro salário), são permitidas apenas as 
 | 
 
rubricas cujo
  {codIncCP} da tabela de Rubricas seja igual a [00, 01, 12, 22, 26, 32, 92, 
 | 
 |
94] e cujo
  {codIncIRRF} seja igual a [00, 01, 09, 12, 14, 32, 42, 47, 52, 62, 64, 71,
  77, 81, 
 | 
 |
82, 83, 92]. 
 | 
 |
REGRA RUBRICA
  COMPATIVEL REGIME PREV 
 | 
  
Se a categoria
  indicada no registro de remuneração ({remunPerApur} ou {remunPerAnt}) 
 | 
 
indicar
  "segurado empregado", verificar no RET a informação prestada no
  campo 
 | 
 |
{tpRegPrev} do
  evento de admissão (e respectivas alterações). Se {tpRegPrev} = [3] 
 | 
 |
somente podem ser
  incluídas rubricas com {codIncCP} igual a [00, 01]. 
 | 
 |
REGRA RUBRICA
  COMPATIVEL RESC 
 | 
  
O {codIncFGTS} = 21
  só pode ser utilizado no evento S-2299 - Desligamento e S-2399 - 
 | 
 
Trabalhador sem
  Vinculo - Término, ou ainda no evento S-1200 no grupo 
 | 
 |
{remunPerAnt}. 
 | 
 |
REGRA TABESTAB
  VALIDA ESTABELECIMENTO 
 | 
  
Para empregador
  cuja natureza jurídica seja igual a [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 
 | 
 
117-1, 118-0,
  123-6, 124-4], o número de inscrição do estabelecimento informado deve 
 | 
 |
pertencer ao mesmo
  EFR - Ente Federativo Responsável do Empregador (definido em S- 
 | 
 |
1000) no cadastro
  CNPJ da RFB. 
 | 
 |
Órgão Público da
  Administração Direta Federal (natureza Jurídica 101-5, 104-0, 107-4 e 
 | 
 |
116-3), pode
  cadastrar estabelecimento com CNPJ de raiz igual ou diferente da inscrição 
 | 
 |
do empregador
  informada em S-1000. 
 | 
 |
REGRA TABESTAB
  VALIDA GILRAT 
 | 
  
A {aliqRAT} deve
  ser aquela definida no Decreto 3.048/99 para o CNAE preponderante 
 | 
 
do estabelecimento.
  A divergência só é permitida se existir o registro complementar com 
 | 
 |
informações sobre o
  processo administrativo/judicial que permitir a aplicação de alíquotas 
 | 
 |
diferenciadas. 
 | 
 |
REGRA TABESTAB
  VALIDA INFO CNO 
 | 
  
O preenchimento do
  grupo {infoObra} somente pode ser efetuado em estabelecimento 
 | 
 
CNO. A informação
  prestada no campo {indSubstPatrObra} é validada em função da data 
 | 
 |
de início da obra,
  constante no cadastro do CNO, da seguinte forma: 
 | 
 |
1) Para obras
  iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não 
 | 
 |
substituída); 
 | 
 |
2) Para obras
  iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição 
 | 
 |
patronal
  integralmente substituída); 
 | 
 |
3) Para obras
  iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2]; 
 | 
 |
4) Para obras
  iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1]; 
 | 
 |
5) Para obras
  iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2]. 
 | 
 |
Esta informação é
  única para o CNO, não podendo existir duas informações diferentes ao 
 | 
 |
longo do tempo. 
 | 
 |
REGRA TABGERAL
  ALTERACAO PERIODO CONFLITANTE 
 | 
  
Em caso de
  alteração de período de validade das informações, não deve existir outro 
 | 
 
registro na tabela
  com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência 
 | 
 |
conflitante com o
  novo período de validade informado. 
 | 
 |
REGRA TABGERAL
  EXISTE REGISTRO ALTERADO 
 | 
  
Em caso de
  alteração, deve existir registro na tabela com o mesmo código e período de 
 | 
 
validade informados
  no evento. 
 | 
 |
REGRA TABGERAL
  EXISTE REGISTRO EXCLUIDO 
 | 
  
Em caso de
  exclusão, deve existir o registro na tabela com o mesmo código e período de 
 | 
 
validade informados
  no evento. 
 | 
 |
REGRA TABGERAL
  INCLUSAO PERIODO CONFLITANTE 
 | 
  
Em caso de
  inclusão, não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de 
 | 
 
identificação
  (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no 
 | 
 |
registro atual. 
 | 
 |
REGRA TABLOTACAO
  COMPATIB TPLOTACAO CLASSTRIB 
 | 
  
O tipo de lotação
  deve ser compatível com a Classificação Tributária do empregador, 
 | 
 
conforme tabela 12. 
 | 
 |
REGRA TABLOTACAO
  EXISTE TABOPERPORTUARIO 
 | 
  
Para o tipo de
  lotação 08, o CNPJ indicado no campo {nrInsc} deve existir na tabela de 
 | 
 
Operadores
  Portuários (S-1080). 
 | 
 |
REGRA TABLOTACAO
  VALIDA CNO PARCIAL 
 | 
  
Se o tipo de
  lotação indicar empreitada parcial ou sub-empreitada [02], o CNO informado 
 | 
 
no campo {nrInsc}
  deve pertencer ao CNPJ/CPF indicado no campo {nrInscProp}. 
 | 
 |
REGRA TABLOTACAO
  VALIDA FPASTERCEIROS 
 | 
  
O FPAS indicado
  deve ser compatível com a classificação tributária do contribuinte, 
 | 
 
conforme tabela 22.
  Para o tipo de lotação 08, os códigos de FPAS/Terceiros indicados no 
 | 
 |
registro devem ser
  iguais a 680/0131. 
 | 
 |
REGRA
  TABOPPORTUARIO VALIDA OGMO 
 | 
  
O evento somente
  pode ser encaminhado por OGMO (classificação tributária = [09]). 
 | 
 
REGRA TAB PERMITE
  EXCLUSAO 
 | 
  
Em caso de
  {exclusao}, o registro identificado pelo período de validade deve existir e o 
 | 
 
registro somente
  pode ser excluído se não houver outros arquivos de eventos enviados 
 | 
 |
anteriormente que
  façam referência ao mesmo. 
 | 
 |
REGRA TOTALIZ
  CONTING 
 | 
  
O evento S-1295 é
  destinado a solicitar totalização de Contribuições Sociais e Imposto de 
 | 
 
Renda devidos pelo
  contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer 
 | 
 |
o encerramento dos
  eventos periódicos através do evento S-1299. Portanto, sua utilização 
 | 
 |
é restrita e está
  sujeito às seguintes regras: 
 | 
 |
a) Somente pode ser
  enviado até três (3) vezes por período de apuração; 
 | 
 |
b) Sua aceitação só
  é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o 
 | 
 |
evento S-1299; 
 | 
 |
c) Só é aceito
  entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do período de apuração, no 
 | 
 |
caso de apuração
  mensal ({perApur} no formato 'AAAA-MM') e entre os dias 01 e 20 de 
 | 
 |
dezembro, no caso
  de folha de pagamento anual ({perApur} no formato 'AAAA'). 
 | 
 |
REGRA TSV ATIVO NA
  DTEVENTO 
 | 
  
A data do evento
  deve estar compreendida entre a data de início e de término indicadas 
 | 
 
nos eventos de
  "Trabalhador Sem Vínculo - TSV". No caso específico do evento de 
 | 
 |
remuneração
  (S-1200), se existir evento de "TSV - Término" com preenchimento do 
 | 
 |
grupo {quarentena},
  a data de término a ser considerada para fins de aceitação do evento 
 | 
 |
de remuneração é a
  {dtFimQuar}. 
 | 
 |
REGRA TSV
  COMPATIBILIDADE CLASSTRIB CATEGORIA 
 | 
  
Verificar se a
  categoria de trabalhador é compatível com a classificação tributária do 
 | 
 
contribuinte
  (informada no evento de informações do empregador): 
 | 
 |
1) As categorias de
  "Avulso" somente podem ser utilizadas se a classificação tributária
  for 
 | 
 |
igual a [09] ou
  [10]; 
 | 
 |
2) As categorias de
  "Cooperado" somente podem ser utilizadas se o indCoop definido no 
 | 
 |
evento de
  informações cadastrais do empregador for diferente de "zero"; 
 | 
 |
3) A categoria
  "Dirigente Sindical" somente pode ser utilizado se a classificação
  tributária 
 | 
 |
for igual a [10] ou
  [14]; 
 | 
 |
4) A categoria
  "Diretor não empregado" e "Servidor Público indicado..."
  somente podem 
 | 
 |
ser utilizados se
  {tpInsc} do empregador for igual a [1] (PJ). 
 | 
 |
5) A categoria
  "Estagiário" não pode ser utilizado pela classificação tributária
  [22] (Seg. 
 | 
 |
Especial); 
 | 
 |
REGRA TSV RETIFICA
  EVENTO INICIO 
 | 
  
Em caso de
  retificação do evento "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - 
 | 
 
Início", o
  evento retificador deve se referir ao mesmo CPF e "categoria"
  informado no 
 | 
 |
evento original.
  Por integrar a "chave" de identificação para este tipo de evento, a 
 | 
 |
"categoria"
  não pode ser objeto de retificação. Caso tenha sido informado incorretamente, 
 | 
 |
o evento de início
  deve ser excluído e um novo evento com a categoria correta deve ser 
 | 
 |
enviado. 
 | 
 |
REGRA TSV VERIFICA
  DUPLICIDADE 
 | 
  
Não é possível o
  envio de dois eventos de início de trabalhador sem vínculo para o mesmo 
 | 
 
trabalhador (CPF) e
  categoria, exceto se já houver respectivo evento de "término"
  anterior 
 | 
 |
ao envio do segundo
  evento. 
 | 
 |
REGRA VALIDA
  ADMISSAO PRELIMINAR 
 | 
  
Para aceitação do
  evento de admissão de trabalhador - registro preliminar: 
 | 
 
a) O CPF indicado
  no evento deve existir na base de dados do CPF (verificar CPF + data 
 | 
 |
de nascimento); 
 | 
 |
b) Para cada evento
  de admissão preliminar (S-2190) pode haver apenas um evento de 
 | 
 |
admissão completo
  (S-2200), na relação de 1 para 1. Enquanto não houver o 
 | 
 |
correspondente
  evento de admissão completo, o evento de admissão preliminar fica 
 | 
 |
pendente; 
 | 
 |
c) Não é permitido
  o envio de evento para trabalhador (CPF) para o qual já exista evento 
 | 
 |
de admissão
  preliminar sem o respectivo evento de admissão definitivo (S-2200). 
 | 
 |
REGRA VALIDA CNPJ 
 | 
  
O CNPJ deve existir
  na base da RFB e obedecer às seguintes condições: 
 | 
 
a) Não pode
  pertencer a pessoa jurídica Inapta (situação=4) pelo motivo de Inexistência 
 | 
 |
de Fato
  (motivo=15); 
 | 
 |
b) Caso esteja
  baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento inicial ou não 
 | 
 |
periódico) deve ser
  igual ou anterior a data da baixa. Em caso de evento periódico mensal, 
 | 
 |
o período de
  apuração deve ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa; 
 | 
 |
c) Não pode estar
  anulado ou cancelado. 
 | 
 |
REGRA VALIDA DT
  FUTURA 
 | 
  
As informações de
  tabela não podem ser enviadas com data de início ou de fim de 
 | 
 
validade posterior
  à data de envio do evento. 
 | 
 |
REGRA VALIDA DT
  PGTO 
 | 
  
Se {tpPgto} =
  [1,5], a data de pagamento não pode ser anterior a {perRef} informado no 
 | 
 
grupo {detPgtoFl},
  considerando-se {perRef} anual como igual a "AAAA-12"; 
 | 
 |
Se {tpPgto} = [2],
  a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data 
 | 
 |
informada em
  {dtDeslig} informada no evento S-2299; 
 | 
 |
Se {tpPgto} = [3],
  a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data 
 | 
 |
informada em
  {dtDeslig} informada no evento S-2399. 
 | 
 |
REGRA VALIDA
  EMPREGADOR 
 | 
  
Se {tpInsc} do
  empregador for igual a [1] (CNPJ), aplicar REGRA_VALIDA_CNPJ para 
 | 
 
o CNPJ informado em
  {nrInsc}. 
 | 
 |
Se {tpInsc} do
  empregador for igual a [2] (CPF), o CPF indicado no campo {nrInsc} não 
 | 
 |
pode estar
  cancelado: 
 | 
 |
a) em data anterior
  à data de ocorrência de evento não periódico; 
 | 
 |
b) no mês/ano do
  período de apuração de evento periódico. 
 | 
 |
REGRA VALIDA FAP 
 | 
  
O FAP informado
  deve corresponder aquele definido no cadastro da RFB para cada 
 | 
 
estabelecimento. Só
  é permitida divergência em caso de preenchimento do registro de 
 | 
 |
informações de
  processo judicial em S-1005. 
 | 
 |
Havendo indicativo
  de existência de processo administrativo/judicial relativo ao FAP, o 
 | 
 |
número do processo
  indicado em {procAdmJudFAP} deve existir na tabela de processos 
 | 
 |
(S-1070). 
 | 
 |
REGRA VALIDA
  FECHAMENTO FOPAG 
 | 
  
Para aceitação do
  evento de fechamento, efetuar as seguintes verificações: 
 | 
 
a) Não deve existir
  evento de admissão parcial (S-2190) sem o correspondente evento de 
 | 
 |
admissão (S-2200)
  cuja "data de admissão" seja anterior ou igual ao período de
  apuração 
 | 
 |
da folha de
  pagamento. 
 | 
 |
b) Validar a
  integridade entre os eventos de remuneração (S-1200) recepcionados e os 
 | 
 |
trabalhadores
  "ativos" do RET, da seguinte forma: 
 | 
 |
b1) Todos os
  trabalhadores admitidos em período igual ou anterior ao período de apuração 
 | 
 |
que não estejam
  desligados ou cujo desligamento seja posterior ao período de apuração 
 | 
 |
devem possuir o
  respectivo evento de remuneração já encaminhado para o mesmo período 
 | 
 |
de apuração,
  exceto: 
 | 
 |
- se o trabalhador
  estiver afastado durante todo o período de apuração em um dos 
 | 
 |
seguintes códigos
  de afastamento [03,05,06,07,11,12,13,14,21,22,23,24,25,27,28,30,31]; 
 | 
 |
ou 
 | 
 |
- se o código da
  categoria do trabalhador for igual a [111] em todo o período de apuração; 
 | 
 |
ou 
 | 
 |
- se, para
  trabalhador admitido com {tpAdmissao} = [2, 3, 4, 5], o período de apuração 
 | 
 |
for menor que o
  mês/ano informado no campo {sucessaoVinc\dtTransf} ou no campo 
 | 
 |
{transfDom\dtTransf},
  ambos do S-2200. 
 | 
 |
b2) Trabalhadores
  admitidos ou transferidos ({tpAdmissao} do S-2200 = [2, 3, 4]) no mês 
 | 
 |
do período de
  apuração, a critério do empregador e em decorrência de dificuldades 
 | 
 |
operacionais,
  poderão não ter seus respectivos eventos de remuneração. Essa situação, 
 | 
 |
apesar de
  irregular, não impede o fechamento dos eventos periódicos e gera para o 
 | 
 |
empregador um
  "alerta"; 
 | 
 |
c) O FAP informado
  em S-1005 deve corresponder ao constante no cadastro do 
 | 
 |
empregador na RFB
  (CNPJ) para cada estabelecimento. Divergências só são aceitas se 
 | 
 |
houver informações
  de processo relativo ao FAP. 
 | 
 |
d) Existindo um ou
  mais trabalhadores "TSV" ativos no período de apuração da folha de 
 | 
 |
pagamento e para os
  quais não tenha sido enviado o respectivo evento de remuneração, o 
 | 
 |
evento de
  fechamento é aceito como válido, no entanto, são gerados "avisos"
  contendo o 
 | 
 |
Nome, CPF e NIS dos
  trabalhadores para os quais não foi prestada a informação de 
 | 
 |
remuneração. 
 | 
 |
REGRA VALIDA ID
  EVENTO 
 | 
  
A identificação
  única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue: 
 | 
 
IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ 
 | 
 |
ID - Texto Fixo
  "ID"; 
 | 
 |
T - Tipo de
  Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF); 
 | 
 |
NNNNNNNNNNNNNN -
  Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com 
 | 
 |
zeros à direita. No
  caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 
 | 
 |
posições de acordo
  com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo 
 | 
 |
{ideEmpregador/nrInsc}
  do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se 
 | 
 |
necessário. 
 | 
 |
AAAAMMDD - Ano, mês
  e dia da geração do evento; 
 | 
 |
HHMMSS - Hora,
  minuto e segundo da geração do evento; 
 | 
 |
QQQQQ - Número
  sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de 
 | 
 |
eventos na mesma
  data/hora, completando com zeros à esquerda. 
 | 
 |
OBS.: No caso de
  pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de 
 | 
 |
acordo com o enquadramento
  do contribuinte para preenchimento do campo 
 | 
 |
{ideEmpregador/nrInsc}
  do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se 
 | 
 |
necessário. 
 | 
 |
REGRA VALIDA
  PERIODO APURACAO 
 | 
  
No caso de
  remuneração (S-1200): 
 | 
 
a) Se {indApuracao}
  = [1] (mensal), o evento periódico só é permitido se o mês/ano do 
 | 
 |
período de apuração
  for igual ou inferior ao mês/ano corrente. Se {indApuracao} for igual 
 | 
 |
a [2] (décimo
  terceiro), o evento periódico é permitido se ano do período de apuração for 
 | 
 |
igual ou inferior
  ao ano corrente;. 
 | 
 |
b) Se já existe
  para o período de apuração indicado no evento, evento de encerramento (S- 
 | 
 |
1299), a aceitação
  do evento fica condicionada ao envio do evento de Reabertura (S- 
 | 
 |
1298). 
 | 
 |
No caso de
  desligamento (S-2299 e S-2399), se já existir evento de fechamento (S-1299) 
 | 
 |
para o período que
  compreende {dtDeslig} (indicada no S-2299) ou {dtTerm} (indicada 
 | 
 |
no S-2399), a
  aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de reabertura (S- 
 | 
 |
1298). 
 | 
 |
REGRA VALIDA PER
  APUR PGTO 
 | 
  
O evento de
  pagamento somente pode ser enviado se o mês/ano do período de apuração 
 | 
 
{perApur} for igual
  ou inferior ao mês/ano corrente, exceto se {tpPgto} = [7], situação em 
 | 
 |
que {perApur}
  poderá ser até 2 meses posteriores à data atual. 
 | 
 |
REGRA VALIDA
  PROCESSO 
 | 
  
Se {indMatProc} =
  [1] observar o que segue: 
 | 
 
a) Deve ser um
  processo administrativo ou judicial válido; 
 | 
 |
b) Se for um
  processo judicial, não pode ser originário do Conselho Nacional de Justiça, 
 | 
 |
Justiça do
  Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União e Justiça Militar
  Estadual. 
 | 
 |
Estes tipos de
  processo não podem ser utilizados para suspensão de débitos tributários 
 | 
 |
perante a RFB e
  estão identificados no número do processo, na 14a. posição a qual não 
 | 
 |
pode ser igual a
  [2, 5, 6, 7, 9]. 
 | 
 |
REGRA VALIDA
  TRABALHADOR BASE CNIS 
 | 
  
Para validação do
  NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras: 
 | 
 
a) Nos eventos de
  cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S- 
 | 
 |
2300) em que o NIS
  for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de 
 | 
 |
nascimento do
  trabalhador na base de dados no CNIS. 
 | 
 |
OBS.: No evento de
  admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada 
 | 
 |
quando o grupo
  {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à 
 | 
 |
obrigatoriedade dos
  eventos não periódicos para o empregador. 
 | 
 |
b) Nos demais
  eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com 
 | 
 |
as informações
  constantes do RET. 
 | 
 |
REGRA VALIDA
  TRABALHADOR BASE CPF 
 | 
  
As informações de
  identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são 
 | 
 
validadas na base
  de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No 
 | 
 |
caso do evento
  S-2205, a data de nascimento é buscada no evento S-2200. 
 | 
 |
OBS.: No evento de
  admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de 
 | 
 |
nascimento quando o
  grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à 
 | 
 |
obrigatoriedade dos
  eventos não periódicos para o empregador. 
 | 
 |
REGRA VINCULO ATIVO
  NA DTEVENTO 
 | 
  
O vínculo
  identificado pelo CPF + Matrícula deve estar ativo na data do evento, ou
  seja, a 
 | 
 
data do evento deve
  ser igual ou maior que a data de admissão (no caso de sucessão, igual 
 | 
 |
ou maior que a data
  da transferência) e menor ou igual à data de desligamento. 
 | 
 |
Exclusivamente na
  recepção do evento S-2206: 
 | 
 |
a) considerar como
  data do evento a informação prestada no campo {dtEf} se este estiver 
 | 
 |
preenchido; caso
  contrário, considerar a informação do campo {dtAlteracao};. 
 | 
 |
b) considerar como
  data de desligamento a maior data entre {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} 
 | 
 |
e {dtFimQuar} do
  evento S-2299. 
 | 
 |
No caso do evento
  S-2299, se houver remuneração no registro {remunPerAnt}, o mês/ano 
 | 
 |
do evento (aqui
  considerado o período ao qual se refere a remuneração, indicado em 
 | 
 |
{perRef}) deve ser
  igual ou maior que o mês/ano da data de admissão. 
 |