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E-SOCIAL - Tabela de tipos de Eventos com códigos do e-social e prazos de comunicação de cada evento

Tipo
Evento
Prazo
Aviso Prévio Trabalhado
S-2250
Até 10 dias de sua comunicação.
Desligamento (Aviso Prévio Trabalhado)
S-2299
Até 10 dias seguintes à data do
desligamento, não ultrapassando a data do envio do evento S-1200 -Remuneração.
Aviso Prévio Indenizado
não
informa
Informar somente o campo de
desligamento do evento S-2299.
Desligamento (Aviso Prévio indenizado)
S-2299
Até 10 dias seguintes à data do
desligamento, não ultrapassando a data
do envio do evento S-1200 - Remuneração.
Término de contrato
S-2250
Até 10 dias seguintes à data do
desligamento, não ultrapassando a data
do envio do evento S-1200 - Remuneração.
Registro Preliminar - admissão
S-2190
Dia anterior à admissão.
Admissão
S-2200
Quando não informado o S-2190 dia
anterior à admissão.
Quando informado o S-2190 o prazo
será até o 7° dia do mês subsequente à
admissão, antecipando no caso de recair
em dia sem expediente bancário.
Férias
S-2230
Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência.
CAT
S-2210
A comunicação do acidente de trabalho
deve ser comunicada até o 1° dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de
morte, de imediato.
Afastamento por doença superior a 15 dias
S-2230
Até o 16° dia da sua ocorrência,
antecipando no caso de recair em dia
sem expediente bancário e no caso de
recair antes do 7° dia do mês
subsequente.
Afastamento por doença inferior a 15 dias e superior a 3 dias
S-2230
Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência.
Afastamento por doença inferior a 3 dias
não
informa
Não terá informação quando o
afastamento for inferior a 3 dias.
Afastamento por acidente de trabalho inferior a 15 dias e
superior a 3 dias
S-2230
Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência.
Afastamento por acidente de trabalho superior a 15 dias
S-2230
Até o 16° dia da sua ocorrência,
antecipando no caso de recair em dia
sem expediente bancário e no caso de
recair antes do 7° dia do mês
subsequente.
Afastamento por acidente de Trabalho inferior a 3 dias
S-2230
Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência.
Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente,
agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias
S-2230
Até o 16° dia da sua ocorrência,
antecipando no caso de recair em dia
sem expediente bancário e no caso de
recair antes do 7° dia do mês
subsequente.
Licença maternidade
S-2230
Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência.
Retorno dos afastamentos
S-2230
Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência.