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Parcelamento especial do SIMPLES NACIONAL!!! É possível se ter 2 parcelamentos! Verifique com seu Contador!


E aí pessoal! Tudo bem? Espero sinceramente que sim!

Sobre o parcelamento especial do SIMPLES NACIONAL conforme Lei Complementar 155/2016 quero deixar aqui um lembrete importante sobre a possibilidade de se ter 2 parcelamentos de forma especial nesta campanha da Receita Federal.

É possível se ter 1 parcelamento especial de 120 meses consolidando as dívidas das competências até 05/2016 e outro parcelamento convencional de 60 meses com as competências a partir de 06/2016. 

O procedimento é de se solicitar o parcelamento especial de 120 meses que irá automaticamente cancelar o parcelamento já existente e envolver no especial. Com isso será gerada uma guia da primeira parcela do parcelamento especial que deve ser paga em 4 dias úteis. Após a confirmação do pagamento que o parcelamento especial será deferido. Após o deferimento, você conseguirá efetuar o segundo parcelamento convencional envolvendo as dívidas das competências a partir de 06/2016 em 60 meses como de tradicional e ficando com suas obrigações fiscais em dia com o fisco.

Os links abaixo são fundamentais para o entendimento do procedimento: