CAPÍTULO
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DESCRIÇÃO DO SUMÁRIO
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01
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Animais vivos.
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02
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Carnes e miudezas, comestíveis.
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03
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Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos.
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04
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Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compre
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05
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Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos.
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06
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Plantas vivas e produtos de floricultura.
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07
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Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
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Frutas; cascas de cítricos e de melões.
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09
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Café, chá, mate e especiarias.
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Cereais.
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Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
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Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forra
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Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
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Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulo
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Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem
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Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
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Açúcares e produtos de confeitaria.
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Cacau e suas preparações.
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Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria.
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Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas.
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Preparações alimentícias diversas.
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Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
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Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
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Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
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Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
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Minérios, escórias e cinzas.
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Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
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Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de
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Produtos químicos orgânicos.
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Produtos farmacêuticos.
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Adubos (fertilizantes).
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Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes;
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Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
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Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ce
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Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
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Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
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Produtos para fotografia e cinematografia.
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Produtos diversos das indústrias químicas.
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Plásticos e suas obras.
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Borracha e suas obras.
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Peles, exceto peleteria (peles com pêlo), e couros.
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Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tri
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Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria artificial.
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Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
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Cortiça e suas obras.
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Obras de espartaria ou de cestaria.
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Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)
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Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.
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Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e
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Seda.
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Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
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Algodão.
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Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
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Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
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Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
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Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
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Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis.
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Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
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Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
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Tecidos de malha.
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Vestuário e seus acessórios, de malha.
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Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
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Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de
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Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.
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Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes.
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Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e suas partes.
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Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
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Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
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Produtos cerâmicos.
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Vidro e suas obras.
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Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados
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Ferro fundido, ferro e aço.
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Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
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Cobre e suas obras.
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Níquel e suas obras.
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Alumínio e suas obras.
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(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)
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Chumbo e suas obras.
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Zinco e suas obras.
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Estanho e suas obras.
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Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias.
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Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
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Obras diversas de metais comuns.
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Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
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Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos
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Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecâni
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Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
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Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
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Embarcações e estruturas flutuantes.
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Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instru
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Aparelhos de relojoaria e suas partes.
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Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
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Armas e munições; suas partes e acessórios.
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Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados n
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Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
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Obras diversas.
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Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
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(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
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(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
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