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Códigos dos Capítulos da TIPI - Tabela do IPI

Atualizado em: 01/06/2015

CAPÍTULO
DESCRIÇÃO DO SUMÁRIO
01
 Animais vivos.
02
 Carnes e miudezas, comestíveis.
03
 Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos.
04
 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compre
05
 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos.
06
 Plantas vivas e produtos de floricultura.
07
 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
08
 Frutas; cascas de cítricos e de melões.
09
 Café, chá, mate e especiarias.
10
Cereais.
11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forra
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulo
15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem
16
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
17
Açúcares e produtos de confeitaria.
18
Cacau e suas preparações.
19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria.
20
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas.
21
Preparações alimentícias diversas.
22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
24
Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26
Minérios, escórias e cinzas.
27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
28
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de
29
Produtos químicos orgânicos.
30
Produtos farmacêuticos.
31
Adubos (fertilizantes).
32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes;
33
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ce
35
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
37
Produtos para fotografia e cinematografia.
38
Produtos diversos das indústrias químicas.
39
Plásticos e suas obras.
40
Borracha e suas obras.
41
Peles, exceto peleteria (peles com pêlo), e couros.
42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tri
43
Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria artificial.
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
45
Cortiça e suas obras.
46
Obras de espartaria ou de cestaria.
47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.
49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e
50
Seda.
51
Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52
Algodão.
53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
54
 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
56
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis.
58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
60
Tecidos de malha.
61
Vestuário e seus acessórios, de malha.
62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
63
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de
64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.
65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes.
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e suas partes.
67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
69
Produtos cerâmicos.
70
Vidro e suas obras.
71
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados
72
Ferro fundido, ferro e aço.
73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
74
Cobre e suas obras.
75
Níquel e suas obras.
76
Alumínio e suas obras.
77
(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)
78
Chumbo e suas obras.
79
Zinco e suas obras.
80
Estanho e suas obras.
81
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias.
82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
83
Obras diversas de metais comuns.
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos
86
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecâni
87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
89
Embarcações e estruturas flutuantes.
90
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instru
91
Aparelhos de relojoaria e suas partes.
92
Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
93
Armas e munições; suas partes e acessórios.
94
Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados n
95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
96
Obras diversas.
97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
98
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)