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Código do Gênero do Item para SPED

Atualizado em: 01/06/2015
Descrição
Data de Início
Data de Fim
00
Serviço
01/01/2009

01
Animais vivos
01/01/2009

02
Carnes e miudezas, comestíveis
01/01/2009

03
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
01/01/2009

04
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
01/01/2009

05
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
01/01/2009

06
Plantas vivas e produtos de floricultura
01/01/2009

07
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
01/01/2009

08
Frutas; cascas de cítricos e de melões
01/01/2009

09
Café, chá, mate e especiarias
01/01/2009

10
Cereais
01/01/2009

11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
01/01/2009

12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem
01/01/2009

13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
01/01/2009

14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM
01/01/2009

15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
01/01/2009

16
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
01/01/2009

17
Açúcares e produtos de confeitaria
01/01/2009

18
Cacau e suas preparações
01/01/2009

19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
01/01/2009

20
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
01/01/2009

21
Preparações alimentícias diversas
01/01/2009

22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
01/01/2009

23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
01/01/2009

24
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
01/01/2009

25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
01/01/2009

26
Minérios, escórias e cinzas
01/01/2009

27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
01/01/2009

28
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
01/01/2009

29
Produtos químicos orgânicos
01/01/2009

30
Produtos farmacêuticos
01/01/2009

31
Adubos ou fertilizantes
01/01/2009

32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever
01/01/2009

33
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
01/01/2009

34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso
01/01/2009

35
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
01/01/2009

36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
01/01/2009

37
Produtos para fotografia e cinematografia
01/01/2009

38
Produtos diversos das indústrias químicas
01/01/2009

39
Plásticos e suas obras
01/01/2009

40
Borracha e suas obras
01/01/2009

41
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
01/01/2009

42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
01/01/2009

43
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
01/01/2009

44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
01/01/2009

45
Cortiça e suas obras
01/01/2009

46
Obras de espartaria ou de cestaria
01/01/2009

47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
01/01/2009

48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
01/01/2009

49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
01/01/2009

50
Seda
01/01/2009

51
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
01/01/2009

52
Algodão
01/01/2009

53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
01/01/2009

54
Filamentos sintéticos ou artificiais
01/01/2009

55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
01/01/2009

56
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
01/01/2009

57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
01/01/2009

58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
01/01/2009

59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
01/01/2009

60
Tecidos de malha
01/01/2009

61
Vestuário e seus acessórios, de malha
01/01/2009

62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
01/01/2009

63
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
01/01/2009

64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
01/01/2009

65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
01/01/2009

66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
01/01/2009

67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
01/01/2009

68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
01/01/2009

69
Produtos cerâmicos
01/01/2009

70
Vidro e suas obras
01/01/2009

71
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
01/01/2009

72
Ferro fundido, ferro e aço
01/01/2009

73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
01/01/2009

74
Cobre e suas obras
01/01/2009

75
Níquel e suas obras
01/01/2009

76
Alumínio e suas obras
01/01/2009

77
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
01/01/2009

78
Chumbo e suas obras
01/01/2009

79
Zinco e suas obras
01/01/2009

80
Estanho e suas obras
01/01/2009

81
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
01/01/2009

82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
01/01/2009

83
Obras diversas de metais comuns
01/01/2009

84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
01/01/2009

85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
01/01/2009

86
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
01/01/2009

87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
01/01/2009

88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
01/01/2009

89
Embarcações e estruturas flutuantes
01/01/2009

90
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
01/01/2009

91
Aparelhos de relojoaria e suas partes
01/01/2009

92
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
01/01/2009

93
Armas e munições; suas partes e acessórios
01/01/2009

94
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
01/01/2009

95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
01/01/2009

96
Obras diversas
01/01/2009

97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
01/01/2009

98
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
01/01/2009

99
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)
01/01/2009