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POLÍCIA MILITAR INVESTE EM BUSINESS INTELLIGENCE

A Polícia Militar, através do CCI - Centro de Comunicações e Informática, promoveu habilitação técnica no Software de BI QlikView - Business Intelligence, entre os dias 09 e 14 de Dezembro de 2009.

 

Professor Bruno treinando equipe no CCI

 

A etapa inicial do processo de implementação desta ferramenta de BI foi a capacitação técnica dos desenvolvedores de soluções de BI no CCI. O próximo passo é a expansão da ferramenta para os Analistas de Negócios em outras áreas estratégicas na PMSC: Logística, Finanças, Inteligência e Planejamento Operacional.

 

 

Painel de Indicadores - "Dashboard"

 

O termo Business Intelligence (BI) - pode ser traduzido como Inteligência de Negócios, refere-se ao processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios.

 

 

Business Intelligence - Inteligência de Negócios

 

A Inteligência Empresarial, ou Business Intelligence, é um termo do Gartner Group. O conceito surgiu na década de 80 e descreve as habilidades das corporações para acessar dados e explorar informações (normalmente contidas em um Data Warehouse/Data Mart), analisando-as e desenvolvendo percepções e entendimentos a seu respeito, o que lhes permite incrementar e tornar mais pautada em informações a tomada de decisão (JFF).

 

As organizações tipicamente recolhem informações com a finalidade de avaliar o ambiente empresarial, completando estas informações com pesquisas de marketing, industriais e de mercado, além de análises competitivas. Organizações competitivas acumulam "inteligência" à medida que ganham sustentação na sua vantagem competitiva, podendo considerar tal inteligência como o aspecto central para competir em alguns mercados.

 

Geralmente, os coletores de BI obtêm as fontes primárias de informação dentro das suas empresas. Cada fonte ajuda quem tem que decidir a entender como o poderá fazer da forma mais correta possível. As fontes secundárias de informações incluem as necessidades do consumidor, processo de decisão do cliente, pressões competitivas, condições industriais relevantes, aspectos econômicos e tecnológicos e tendências culturais.

 

Cada sistema de BI determina uma meta específica, tendo por base o objetivo organizacional ou a visão da empresa, existindo em ambos objetivos, sejam eles de longo ou curto prazo.

 

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre: http://pt.wikipedia.org/wiki/Business_intelligence

 

 

 

Tela do Software QlikView

 

"O QlikView oferece rapidez, flexibilidade, facilidade de uso e recursos poderosos para corporações de pequeno, médio e grande portes. A ferramenta possui a capacidade de transformar dados em conhecimento do negócio, permitindo melhores decisões e criando novas oportunidades para qualquer tipo de empresa.

 

O QlikView oferece uma nova perspectiva para aplicações de banco de dados. Ao contrário das ferramentas tradicionais, o QlikView possui uma interface única para as diversas fontes de dados e não tem foco em tabelas, formulários ou relatórios, mas sim na associação dos dados, o que torna possível realizar a chamada trilha de auditoria de dados. Isso torna a aplicação bastante atraente, principalmente do ponto de vista das facilidades que oferece, produzindo resultados rápidos e seguros."

 

Fonte: QlikView http://www.toccato.com.br/conteudo.php?sec=57

 

Com informações do Cap Jacques, Desenvolvedor e Chefe da Equipe de Desenvolvimento e Análise de Sistemas da PMSC

 

FONTE: http://www.pm.sc.gov.br/policial/profissional/ensino/artigos-de-opinioes/policia-militar-investe-em-business-intelligence.html

Sebrae-PR otimiza gestão com QlikView

O Sebrae-PR implantou o Business Discovery QlikView, da sueca QlikTec, em um projeto assinado pela paulista Nórdica Software, Master Reseller da fabricante do software no Brasil.

A solução gerencia mais de dois milhões de clientes cadastrados pela instituição, auxiliando na consolidação dos dados financeiros e de projetos das cinco unidades regionais distribuídas pelo estado.

“Antes, cada unidade possuía o seu próprio modelo de controle, sendo umas em planilhas de Excel, outras em Access, e por aí vai. Cada uma analisava as informações de maneiras distintas e a partir de fontes não confiáveis”, explica Adriano Almeida, responsável pelo BI do Sebrae-PR. “Hoje, todos falam a mesma língua”, completa.

A ferramenta, que foi estruturada inicialmente para gerar relatórios gerenciais da instituição para seu Conselho Deliberativo e diretoria executiva, foi expandida para o nível analítico e hoje chega até o operacional.

Com isso, entraram nas funções do QlikView a gestão de planejamento e orçamentária, gerenciamento de metas locais e nacionais, medição de satisfação com produtos e gestão de programas, entre outras.

O nível de detalhamento subiu tanto que hoje, por exemplo, o Sebrae-PR pode cruzar dados para avaliar item por item de sua gestão a partir do ponto de vista de cada região em que atua.

“E ainda tive uma diminuição no número final de relatórios, pois as informações podem ser consultadas em tempo real por meio de um browser”, conta Almeida.

Outra preocupação, conta ele, era garantir a legalidade dos atendimentos prestados,  que devem atender a nove critérios que podem desqualificar a empresa tomadora do serviço, como CNPJ inválido, entre oturos, bloqueando o subsídio financeiro para a ação.

“Hoje, graças ao acompanhamento detalhado e em tempo real, conseguimos verificar quem foi o responsável por cada ação. Geramos um processo espontâneo de correção que reduz o número de atendimentos perdidos”, comenta o executivo.

De acordo com Almeida, em três meses houve uma redução de quase 40% no número de clientes com problemas de atendimento – de seis mil para 3,8 mil.

O QlikView também entrou na reformulação do sistema de análise de qualidade dos serviços do Sebrae-PR, que hoje conta com uma central de ligações que entra em contato com o cliente e faz o questionário, tabulado pela ferrametna da QlikTech.

“Isso permite o detalhamento dos resultados por nível de expertise de cada um dos mais de 100 consultores cadastrados, além da efetividade dos conteúdos, aproveitamento do participante, entre outros”, finaliza Almeida.

 

OFFICE 365

 

O projeto de BI expande a gama de investimentos em TI que o Sebrae tem feito no Sul.

A instituição também iniciou no segundo semestre de 2012 a migração de todas as suas cerca de 135 mil contas de e-mail nos três estados do sul para o Office 365.

A implantação ficou por conta da gaúcha Processor, que venceu as licitações para realizar o serviço.

No pacote de nuvem da Microsoft, a entidade contratou e-mails, calendário, conferências, colaboração, além de edição e compartilhamento de documentos via web com Word, Excel, PowerPoint.

De acordo com o consultor do Sebrae-PR, Arilson Nico, há possibilidade de que a migração seja expandida em escala nacional.

Composto por 27 unidades descentralizadas, uma em cada estado e no Distrito Federal, o Sebrae possui uma rede com de 750 postos de atendimento, 4,4 mil colaboradores e 9 mil consultores externos no país.

A entidade destinou até 2012, 30% do seu orçamento a inovação e tecnologia.

 

Gláucia Civa

 

Fonte: http://www.baguete.com.br/noticias/09/04/2013/sebrae-pr-otimiza-gestao-com-qlikview

Ministério Público de Santa Catarina agiliza gestão de dados com business discovery

Em busca de uma solução que permitisse mais agilidade na visualização e análise de dados, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) adotou o QlikView, plataforma de business discovery que permite analisar os dados de todas as fontes, em tempo real, promovendo um novo ritmo para a tomada de decisão necessária ao enfrentamento dos desafios atuais relacionados a qualidade de vida do cidadão catarinense.

Ao definir suas estratégias, o ministério desenvolveu um projeto inicial, que envolveu uma licitação de quase R$ 500 mil para aquisição de dez licenças, em fevereiro de 2012, incluindo treinamento e consultoria, a fim de avaliar o potencial da ferramenta. Com o sucesso da implementação, o MPSC realizou, neste ano, novo pregão baseado em uma ata de registro de preço no valor de R$ 2 milhões para expandir o escopo, com a aquisição de mais de mil licenças, garantindo que todas as áreas tenham acesso às informações importantes para o negócio.

Na primeira etapa do projeto, a ferramenta foi disponibilizada para o procurador-geral de Justiça, o subprocurador-geral de Justiça para assuntos administrativos, o secretário-geral do Ministério Público, coordenadores, gerentes e técnicos administrativos, envolvendo aproximadamente 50 pessoas. No novo escopo, a expectativa é que a ferramenta seja utilizada por todos os 2,9 mil colaboradores que trabalham na instituição, dentre promotores, servidores e outros contratados.

Desde então, com ajuda da Toccato, distribuidora do QlikView na América Latina, o ministério adquiriu mais agilidade tanto na visualização de uma informação, quanto na alteração da mesma, conforme a necessidade. Segundo Oldair Zanchi, coordenador de TI do MPSC, o uso do QlikView permitiu aos colaboradores até conhecer melhor a instituição, além de extrair informações gerenciais do banco de dados e identificar alguns erros nos dados, como os de digitação. "Antes, era necessário procurar relatórios e o processo de obtenção dos dados chegava a demorar até três dias. Agora, basta um clique, que tenho a informação que preciso em tempo real", comemora.

Fonte: http://convergecom.com.br/tiinside/07/08/2013/ministerio-publico-de-santa-catarina-agiliza-gestao-de-dados-com-business-discovery/#.UpKURMSkpgg

Receita vence processos no Carf

A Receita Federal está vencendo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a complexa e bilionária discussão sobre preço de transferência – regras aplicadas em importações ou exportações para evitar a sonegação fiscal por meio de vinculadas no exterior. Dos 25 julgamentos realizados desde 2010 em turmas do órgão, 17 são favoráveis ao Fisco. Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.

A palavra final, porém, será dada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – órgão máximo do Carf – e, segundo advogados, há chances de o contribuinte vencer a disputa. Em jogo, estão cerca de R$ 8,1 bilhões em cobranças contra 350 multinacionais, realizadas a partir de 2004 pela Receita Federal. No Judiciário, a discussão ainda é incipiente. Há três decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Apenas uma é favorável às empresas.

No Carf, a farmacêutica Eli Lilly do Brasil conseguiu, em março, cancelar um auto de infração de R$ 13,9 milhões lançado em novembro de 2010. A decisão chama a atenção de advogados por ser a primeira manifestação da 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf sobre o assunto. De nove turmas ordinárias do conselho, apenas essa ainda não havia analisado a questão.

O conselho está julgando a legalidade da Instrução Normativa (IN) nº 243, editada pela Receita Federal em 2002. As empresas sustentam que a norma teria criado um método de cálculo – para estabelecer o valor limite de dedução no Imposto de Renda e na CSLL com gastos na compra de insumos do exterior – mais oneroso e não previsto em lei. A metodologia faz parte das regras do preço de transferência, que estabelece margens de lucro de insumos ou produtos envolvidos em operações de empresas brasileiras com sua matriz ou subsidiárias no exterior.

Para os conselheiros da 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf, a fórmula de cálculo de ajuste de preços prevista na IN é ilegal por ser diferente da prevista na Lei nº 9.430, de 1996. A lei instituiu as regras de preço de transferência no Brasil com o objetivo de evitar que empresas brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributos.

"Os ajustes [de preços] feitos com base nesta fórmula, que sejam maiores do que o determinado pela fórmula prevista na lei, não têm base legal e devem ser cancelados", afirma em seu voto o conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.

A norma contestada pelos contribuintes vigorou até 2012, quando foi editada a Lei nº 12.715, que alterou as regras do preço de transferência, e "estancou" a fonte do litígio. "Como o Fisco tem cinco anos para fiscalizar as empresas haverá novos autos de infração até 2017″, diz o advogado Diego Marchant, do escritório Machado Meyer.

Em setembro, uma multinacional fabricantes de materiais para construção civil também conseguiu cancelar, na 2ª Turma da 2ª Câmara do Carf, um auto de infração de R$ 4 milhões. Segundo o advogado da empresa, Abel Amaro, coordenador da área tributária do Veirano Advogados, o auto original era de R$ 24 milhões, mas foi reduzido pela própria Delegacia da Receita Federal que constatou erro do fiscal ao interpretar as declarações de ajustes de preços do contribuinte.

Para fundamentar seu voto pela ilegalidade da instrução normativa, o conselheiro Carlos Alberto Donassolo calculou que, pela fórmula da lei, o preço parâmetro do insumo do contribuinte seria de R$ 55. Pela IN, o valor cairia para R$ 18. "Ou seja, dessa diferença a empresa teria que recolher IR e CSLL", afirma Abel Amaro.

No dia 10 de setembro, a LG conseguiu cancelar um auto de infração na 1ª Turma da 3ª Câmara. Mas obteve decisão desfavorável na 2ª Turma da 3ª Câmara. Para os conselheiros, a IN é legal por cumprir melhor a finalidade de evitar o deslocamento indevido de lucros para o exterior. "Não cabia ao legislador pormenorizar, em texto de lei, o método de cálculo do preço parâmetro", diz na decisão o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, relator do caso.

Para advogados e procuradores da Fazenda Nacional, é certo que, pela complexidade do assunto e divergência de entendimento, a disputa só será pacificada no Judiciário. "Independentemente do resultado na Câmara Superior do Carf, a questão será levada à Justiça", afirma Diego Marchant. Segundo Abel Amaro, a estratégia das empresas ainda é enfrentar a disputa, primeiro, na esfera administrativa. "Na Justiça, porém, é mais fácil o juiz entender que a instrução normativa não pode ir além da lei", diz.

 

Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico

REPETIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS NA HIPÓTESE DE CONTRIBUINTE VINCULADO À TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

O contribuinte vinculado ao regime tributário por lucro presumido tem direito à restituição de valores – referentes à contribuição para o PIS e à COFINS – pagos a maior em razão da utilização da base de cálculo indicada no § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, mesmo após a EC 20/1998 e a edição das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. De início, esclarece-se que o STF declarou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, isso porque a norma ampliou indevidamente o conceito de receita bruta, desconsiderando a noção de faturamento pressuposta na redação original do art. 195, I, b, da CF. Assim, o faturamento deve ser compreendido no sentido estrito de receita bruta decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, considerando a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. Entretanto, a reconhecida inconstitucionalidade não se estende às Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, tendo em vista a nova redação atribuída ao art. 195, I, b, da CF pela EC 20/1998, prevendo que as contribuições sociais pertinentes também incidissem sobre a receita. Além do mais, deve-se ressaltar que, após a EC 20/1998 e a edição das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, o direito à repetição passou a ser condicionado ao enquadramento no rol do inciso II dos arts. 8º e 10 das referidas leis, respectivamente, que excluem determinados contribuintes da sistemática não-cumulativa, quais sejam: “as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado”. Dessa forma, mesmo após as mudanças legislativas mencionadas, o contribuinte vinculado à sistemática de tributação pelo lucro presumido não foi abrangido pelos novos ditames legais, estando submetido à Lei 9.718/1998, com todas as restrições impostas pela declaração de inconstitucionalidade no STF. Precedentes citados do STJ: AgRg no REsp 961.340-SC, Segunda Turma, DJe 23/11/2009; e REsp 979.862-SC, Segunda Turma, DJe 11/6/2010. REsp 1.354.506-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013.