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Entrega do FCONT dia 30 de novembro: última chance de sua empresa se adequar às normas internacionais do IFRS


O FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) é dirigido à todas as empresas de Lucro Real, independente do porte ou opção pelo RTT. A nova legislação impacta diretamente nos métodos e critérios contábeis: forma de reconhecer as receitas, custos e despesas apresentados na escrituração contábil comercial que influenciam na apuração do resultado e recolhimento dos tributos.

A primeira entrega do FCONT foi realizada em dezembro de 2009.
Em 2011, a entrega acontece neste mês de novembro e não será tarefa fácil!  A versão 4.0 inovou e traz algumas mudanças no layout que podem impactar diretamente os controles e registros contábeis das empresas, bem como nas normas IRFS.
Confira algumas mudanças que esta nova versão trará:
  • Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal);
  • Substituição da denominação do lançamento de expurgo de “N” para “X;
  • Alteração na utilização dos lançamentos tipo “F” e tipo “X” (expurgo);
  • Criação dos lançamentos dos tipos “IS”, “IF”, “TS”, “TF”, “TR” e “EF”;
  • Substituição do centro de custos fictício por registros;
  • Recuperação de saldos local;
  • Geração automática do registro M205;
  • Relatórios para a visualização do contribuinte e do fiscal;
Não é uma tarefa simples. Na prática, as empresas demonstram por meio do FCONT os lançamentos em partidas dobradas das contas patrimoniais e de resultados que se fizerem necessários para anular o efeito tributário em virtude da Lei das S/A. Estes, não terão efeitos para apuração do lucro e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas.
Já é possível destacar alguns desafios que as empresas terão que enfrentar:
  1. Plano de Contas Referencial: será necessário fazer o “de/para” do Plano de Contas da empresa x Plano de Contas Publicado pelo Fisco;
  2. Demonstrações (Balancete, Demonstrativo de Apuração e Contas de Resultados serão geradas na visão do FISCO, ou seja, com base no Plano de Contas do Fisco e não do contribuinte);
  3. Manter a Integridade das informações já declaradas e entregues (DIPJ e Sped Contábil);
Segundo Jorge Campos, especialista fiscal da Aliz e mediador da comunidade SPED Brasil “o Fisco deu pelo menos mais um ano para as empresas se prepararem para os padrões internacionais do IFRS e neste momento não entregar o FCONT significa abrir precedente para o Fisco bater em sua porta” – alerta o especialista.
“O FCONT introduziu também duas novas regras de aviso que vieram da resolução do CFC 1299/2010, que diz sobre o abuso de lançamentos de 4°. fórmula e que o plano de contas deve ter no mínimo quatro níveis.” – complementa Campos.
As empresas que não entregarem o FCONT no dia 30 de novembro terão multa de R$ 5.000,00 por mês não entregue. “O FCONT é a única obrigação acessória (semelhante às declarações acessórias – DIPJ, DACON e etc) onde  a não entrega no prazo gera automaticamente DARF com o valor da multa, e ainda terão problemas na emissão de qualquer certidão do governo”– finaliza Jorge Campos.
Vale lembrar que a entrega do FCONT acontece em 30 de novembro e a orientação para as empresas é acelerar o passo antecipando os processos para a adequação às novas regras do FCONT.

FONTE: SPED BLOG