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Custo de Mão de Obra

Nesta postagem explico o custo com o registro de funcionários para a empresa sob o regime SIMPLES e uma empresa com o regime NORMAL de tributação:

Primeiramente necessitamos saber que dentre os encargos que envolvem a contratação de um funcionário estão os Retidos e os Custos. Os Retidos são os encargos que são descontados do salário do funcionário e são repassados para os órgãos públicos, como exemplo o INSS parte do empregado, IRRF.
Os Custos são os gastos que a empresa sofreu com a contratação do funcionário. Dentre os custos estão: FGTS, Multa FGTS, INSS parte da empresa, 13º salário, férias, 1/3 férias, INSS e FGTS s/ 13º e Férias.

As férias, financeiramente falando, é um adiantamento do salário do funcionário para o gozo do período de férias, não segue o raciocínio do 13º salário. Considera-se custo este valor de férias pois o funcionário deixa de produzir. Dessa forma as férias de um empregado que, financeiramente falando, foi na realidade um adiantamento de salário, torna-se custo para a empresa que terá que substituir este funcionário por outro tempórário para não parar o processo de produção.

Segue abaixo o cálculo básico considerando uma situação de regime normal de contrato de trabalho descartando custos com Vale transporte, Plano de saúde, Adicionais: Noturno, Insalubridade e Periculosidade, entre outros.