Para o cálculo de tributos e contribuições federais é utilizado o sistema Sicalc fornecido pela Receita Federal. Este programa deve ser atualizado mensalmente pois a cada nova versão é atualizada a base de dados com a Selic do mês anterior. O programa está disponível Aqui.
O cálculo de tributos federais em atraso envolve o acréscimo de Juros e Multa onde, segundo o site da Receita Federal:
Multa:
1) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
· 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Juros:
1) Calcula-se a alíquota do juro de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Obs.: Este 1% acrescentado a soma das taxas SELIC é referente ao mês atual onde não se tem a taxa real, dessa forma, estes 1% representam uma estimativa da taxa SELIC.
Segue um fluxograma da forma de cálculo do juro e multa de tributos federais.