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Arrendamento Financeiro

Estive lendo o Manual de Contabilidade Societária de 2010 da FIPECAFI e um assunto me chamou a atenção. Na página 25 do manual, aborda o assunto do ajuste de despesas com arrendamento mercantil no Lalur.

Deixa claro que, na apuração do Lucro Real, deve-se excluir (no manual fala excluir mas entendo que seja excluir do resultado e lançar nas adições no Lalur) o valor das despesas com DEPRECIAÇÃO DE IMOBILIZADOS ADQUIRIDOS POR MEIO DE LEASING FINANCEIRO e de DESPESAS FINANCEIRAS ORIGINADAS PELO SURGIMENTO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO (Neste caso, quando diz despesas financeiras, entendo os encargos e juros sobre o Leasing). E para completar, lançar nas exclusões (isto é, tornar dedutível) no Lalur o valor da CONTRAPRESTAÇÃO DO LEASING DO MÊS.

Com esta operação, estaremos anulando as operações de critério estritamente contábil e ajustando o resultado fiscal para o cálculo do imposto. Ajustes estes que devem ser informados na DIPJ, e-Lalur e F-Cont. A além de trazer a isonomia das alterações contábeis, haverá redução ou aumento dos impostos sobre o lucro do mês, dependendo do valor das despesas, do valor da contraprestação, da quandidade de parcelas do Leasing entre outros fatores modificadores.
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Essa é mais uma de: Coisas que não se aprende na universidade!