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E-SOCIAL - Todas as mensagens do sistema


0001 - "Campo de preenchimento obrigatório: {0}."

0002 - "O campo não pode ser preenchido: {0}."


0003 - "Falha ao obter ou disponibilizar as informações na fila de eventos."

0005 - "A data de admissão do trabalhador: Para a categoria [103] (aprendiz), deve ser maior ou igual a [20/12/2000]."

0006 - "A data deverá ser maior que a data de nascimento do trabalhador."

0007 - "Indicativo de obra não é aceito para empregador pessoa física.  Ação Sugerida: O
valor informado no campo deve ser igual a [1 ou 2] se o tipo de inscrição for igual a [2]."

0008 - "Grupo '{0}' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute."

0011 - "Falha no acesso a lista de certificados revogados. Ação Sugerida: Tente mais tarde."

0014 - "O campo {0} é obrigatório e não foi informado."

E-SOCIAL - ENTENDA O PROCESSO DE VALIDAÇÃO DOS EVENTOS


E-SOCIAL - ENTENDA O FLUXOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

1) O aplicativo do empregador inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de processamento de lote de eventos para o 5.4 - Webservice de Envio de Lote de Eventos; 13 

2) O Webservice recebe a mensagem de solicitação de processamento, valida e insere a solicitação no repositório de lotes; 

3) O Webservice retorna para o aplicativo do empregador o Protocolo de Envio; 

4) Os lotes são inseridos na fila de solicitações de processamento; 

5) O sistema eSocial retira e processa a solicitação de processamento da fila de solicitações; 

6) O sistema eSocial valida cada um dos eventos contidos no lote. Os eventos que são considerados válidos pelo eSocial são armazenados e um recibo é emitido; 

7) Uma vez concluída a validação de todos os eventos de um lote um retorno do processamento do lote é gerado e armazenado no eSocial. Este retorno contém o resultado do processamento de cada evento contido no lote; 

8) O aplicativo do empregador faz uma solicitação de consulta, ao 5.5 Webservice de Consulta ao Resultado do Processamento de um Lote de Eventos, passando o Protocolo de Envio retornado no passo 4; 

9) O Webservice retorna o resultado da consulta contendo a situação do processamento do lote de eventos. Caso o lote já esteja processado, o retorno conterá: os Recibos de Entrega dos eventos válidos e/ou os Erros dos eventos inválidos.  


E-SOCIAL - TABELA DE PERFIS DE UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO


Está prevista a utilização de procuração com diferentes níveis de perfis, conforme tabela abaixo:


Descrição
Grupo Perfil
Nome do perfil
Número
S-2190
Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
Grupo Preliminar
1
S-1010
Tabela de Rubricas
Grupo Rotinas
2
S-1020
Tabela de Lotações Tributárias
S-1030
Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035
Tabela de Carreiras Públicas
S-1040
Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060
Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080
Tabela de Operadores Portuários
S-1200
Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Geral de Previdência Social - RGPS
S-1202
Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
S-1207
Benefícios Previdenciários - RPPS
S-1210
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250
Aquisição de Produção Rural
S-1260
Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270
Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280
Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1300
Contribuição Sindical Patronal
S-2190
Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206
Alteração de Contrato de Trabalho
S-2250
Aviso Prévio
S-2260
Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298
Reintegração
S-2300
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2400
Cadastro de Beneficios Previdenciários - RPPS
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho
Grupo SST
3
S-2220
Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2230
Afastamento Temporário
S-2240
Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241
Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial
S-2299
Desligamento
Grupo Desligamento
4
S-2399
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-1295
Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
Grupo Especial
5
S-1298
Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299
Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1000
Informações do Empregador/Contribuinte e Órgão Público
S-1005
Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
S-3000
Exclusão de Eventos
S-5001
Informações das contribuições sociais por Trabalhador
Retorno
6
S-5002
Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
S-5011
Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012
Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte
Todos os eventos
Acesso WEB
Portal web
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Como o MEI faz a sua declaração de imposto de renda IRPF 2018? O MEI está obrigado a declarar IRPF?

O projeto MEI é um projeto assistencial e que visa a inclusão daquelas pessoas que muitas vezes trabalhavam por conta própria e que não tem sequer a segurança da previdência social. 

Para amparar essas pessoas e proporcionar o mínimo de inclusão empresarial, foi criada a figura do MEI. 

Dito isso, não faria sentido criar uma personalidade jurídica com fim específico de inclusão social e criar também 1 milhão de regras e artigos para limitar sua atuação. Dessa forma, o foco da Receita Federal quando se fala em IRPF são os grandes contribuintes. 

Os MEI não são o foco da Receita Federal, dessa forma, não se encontra autuações sobre pessoas MEI. Caso não seja um grande contribuinte, as únicas formas de se cair na malha fina é a informação incorreta de informações, como digitação errada de informe de rendimentos, declarar despesas médicas inexistentes, entre outras questões básicas de cruzamento de dados, mas não de análise de fluxo financeiro. 

 A Receita Federal possui acesso a movimentação bancária dos contribuintes e possui uma linha de corte para análises e também possui um algorítimo de análise de comportamento que visa identificar movimentações fora do padrão na sua vida financeira. 

Se uma pessoa é apenas MEI, tenha faturado R$ 60.000,00 ela pode simplesmente não declarar IRPF pois a parcela isenta desse faturamento será de R$ 19.200,00 para serviços por exemplo e que é inferior a R$ 40.000,00 de limite de rendimentos isentos e ponto final. Mas ela irá acumular patrimônio algumas vezes, ou a diferença ela usou para sobreviver. 

Caso ela queira regularizar esse patrimônio e se precaver de uma possível remota fiscalização, a maneira mais indicada a ser feito é a forma que eu explico no vídeo abaixo:

 

Sobre o vídeo, estive em consulta com a Delegacia da Receita Federal da minha região para esclarecer de uma vez esta questão do MEI. Muitos vídeos na internet, muitas formas de fazer e todas diferentes umas das outras. Então eu resolvi dar um basta nisso e ir fazer uma consulta na Receita Federal.