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Declaração do Imposto de Renda do MEI Segundo Sebrae

Declarar é simples: 


PASSO 1:

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes. 


PASSO 2:

Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 


  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga. 
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros. 
  • 32% da receita bruta para serviços em geral. 



PASSO 3:

Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda. 


PASSO 4:

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. 


PASSO 5:

Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda. 


Quem é obrigado a fazer a DIRPF? 

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. 

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. 



Exemplo 

Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma. 




Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma: 


  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800. 
  • Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.





Fonte: Sebrae