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100% de DESCONTO em custas e encargos de dívidas tributárias na adesão ao PERT!?

É impressionante a força que o governo está fazendo para arrecadar dinheiro. Nossos deputados estão tentando fazer o possível e o impossível para se conseguir isenção de diversas taxas e custas dos impostos em atraso.

Já está tão complicado de pagar impostos, imagina quando se ainda tem que pagar as custas disso, aí fica impraticável.

Quando vejo essas situações de descontos de 100% de custas, redução de 90% dos juros, redução de 70% das multas, vem a seguinte pergunta sobre tudo isso:

Será que vale a pena pagar impostos em dia no Brasil?


Deputados aprovaram nesta terça-feira (03/10), no plenário da Câmara, emenda para isentar contribuintes que aderirem ao Refis do pagamento de encargos legais e honorários advocatícios. 

O texto-base da medida provisória (MP) que criou o programa previa apenas desconto de 25% nos valores dos encargos e honorários que deverão ser pagos. A emenda foi aprovada em votação simbólica. Com isso, contribuintes terão desconto de 100% nos encargos e honorários advocatícios nas três formas de pagamento das dívidas: à vista e parcelado em 145 meses e 175 meses. 

O aumento do desconto tem objetivo de atingir procuradores, que recebem parte da arrecadação do governo com esses encargos e honorários. Os descontos nas multas e juros de mora que contribuintes terão de pagar continuam, por enquanto, como aprovado no texto-base. Para as multas, os descontos serão os seguintes: até 70% (à vista), 50% (145 meses) e 25% (175 meses). 

No caso dos juros, os descontos previstos são, respectivamente: 90%, 80% e 50%. Mais cedo, o plenário da Câmara aprovou, também nesta terça-feira, emenda à medida provisória (MP) que cria um novo Refis para permitir que empresas que participam do Simples Nacional possam aderir ao programa.

Fonte: Diário do Comércio