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Você procura fazer exames médicos de rotina?


Esta pergunta está relacionada a uma visão de negócios. 

Muitas pessoas procuram um médico quando sentem uma dor "estranha". Em muitos casos, um caso grave já está tomando conta da pessoa. O médico sempre diz: Você deveria ter feito exames de rotina, você deveria ter feito exercícios físicos, você deveria ter se alimentado melhor. 

Pois bem, nas empresas também não é diferente. Quantas vezes somos procurados por empresários que estão em situações de vida ou morte a espera de um milagre (o trocadilho com um nome de filme é mera coincidência OK). 

 A situação é tão crítica do tipo, "só vou abrir para ver como é que está e fechar". 

 Se você REALMENTE SE AUTO DIZ EMPRESÁRIO E EMPREENDEDOR, aja como tal, procure uma solução para sua empresa antes de sentir dores, antes de se endividar, antes de se envolver com financeiras, descontos de duplicatas, bens em garantia, tem gente que se pudesse dava o rim em garantia.

Instrução Normativa 1690/2017 com as regras do Imposto de Renda 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.690, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
DOU de 22/02/2017, seção 1, pág. 32

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil. 

Quais são as formas que a Receita Federal possui para cruzar informações da sua declaração de imposto de renda?



Olá pessoal! Tudo tranquilo? Espero sinceramente que sim!!

Eu estava procurando assuntos bacanas sobre o imposto de renda para compartilhar com vocês e encontrei uma lista dos possíveis cruzamentos que a Receita Federal pode realizar para validar as suas informações.


Esta época é um período de muita preocupação em relação a esta declaração. Muitas dúvidas e muitos questionamentos surgem. 

Confiram abaixo quais são as formas de cruzamento de informações fiscais dos contribuintes:


Doações em dinheiro e bens: 
Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita Federal, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual ITCMD – (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis) pago na doação ou na transmissão de bens como herança; do imposto ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento.

Despesas Médicas: 
Cruzamento das informações de despesas médicas das declarações das pessoas físicas com a DMED (Declaração de Serviços Médicos). A DMED é uma declaração apresentada à RFB pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas, informando os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.

DIRPF x DIRPF: 
A Receita Federal utiliza o cruzamento de informações entre as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos contribuintes. Nesse cruzamento é possível saber se um contribuinte recebeu rendimentos de aluguéis de outra pessoa física, se efetuou pagamento a um profissional liberal como advogados ou engenheiros, etc.

Cartões de Crédito: 
As administradoras de cartões de crédito prestam informações à RFB por meio do DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), e enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. Essas informações são utilizadas para cruzamento de informações, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

Rendimentos e IR retido na Fonte: 
As fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) com o objetivo de informar à Receita Federal dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se você teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números fará com que sua declaração fatalmente caia na Malha Fina.

Movimentação Financeira: 
As instituições financeiras prestam informações à RFB por meio da DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos e/ou de poupança, à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. São apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - no caso de pessoas físicas.

Compra e venda de Imóveis: 
Os serventuários da justiça e os oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos prestam informações à Receita Federal por meio da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), onde relacionam os documentos lavrados, registrados e averbados em seus cartórios referentes à aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor da transação. Assim, a Receita Federal tem informações quando você vende um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.

Rendimentos de Aluguéis: 
As empresas do setor de imóveis apresentam anualmente à Receita Federal o documento DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Essa declaração relaciona atividades de comercialização (aquisição, intermediação e venda), construção, administração e locações de imóveis, e outros. Dentro do detalhamento estão os valores de aluguéis e condomínios pagos pelas pessoas físicas aos locadores, caso o intermédio dessas operações seja feito por uma imobiliária. Com isso a RFB tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos por corretores de imóveis, por exemplo.

Doações de Incentivo: 
Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, Ministério da Cultura, Ministérios do Esporte e Agência Nacional do Cinema entregam à Receita federal a DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) onde relacionam todas as pessoas físicas que fizeram doações de incentivo. Assim, tenha certeza que suas doações às instituições carentes estejam corretas para não cair na Malha Fina.

Venda de ações: 

Lucros obtidos em operações de venda de ações na Bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento do imposto. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita Federal consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.



Despesas não dedutíveis para o IRPF 2017


Olá pessoal, tudo bem?

Depois de muitos questionamentos sobre este assunto, estou aqui compartilhando com vocês uma lista de gastos que, na visão do fisco, não podem ser considerados dedutíveis para o Imposto de Renda: Confira a lista abaixo:


  • Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
  • Medicamentos, se não integrarem a conta do hospital.
  • Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar.
  • Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
  • Prótese de silicone, se não integrar a conta do hospital.
  • Vacinas.
  • Óculos e lentes de contato.
  • Exame de DNA para investigação de paternidade.
  • Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

Despesas Médicas Dedutíveis para o Imposto de Renda 2017



Um dúvida muito comum são quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda 2017.

Dessa forma, a lisa abaixo informa quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas no imposto de renda:

Consultas médicas de qualquer especialidade
Tais como: consultas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Exames laboratoriais e radiológicos
Inclusive aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.

Despesas hospitalares
Incluindo internação em UTI.

Despesas com o parto
As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos dois.

Aparelhos ortopédicos e dentários
Tais como: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

Próteses ortopédicas e dentárias
Tais como: aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar integrada à conta emitida pelo profissional.

Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador
O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. As despesas cobertas pelo plano ou seguro e os gastos que forem reembolsados não devem ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2016 o reembolso de uma despesa feita em 2016, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Cirurgias plásticas
Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Despesas com prótese de silicone
São dedutíveis apenas quando integrarem a fatura emitida pelo hospital.

Materiais usados em cirurgias
Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que integrados à fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.

Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro
Desde que por motivo de internação do contribuinte ou seus dependentes e desde que integrem a fatura emitida pelo hospital.

Instrução de deficientes físicos e mentais
Desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. É importante declarar esses gastos como despesas médicas.

Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil
Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Internação hospitalar feita em residência
Desde que o gasto integre a fatura emitida pelo hospital.

Internação em estabelecimento geriátrico
Desde que o estabelecimento esteja enquadrado como hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Quais documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda?



A Declaração de Imposto de Renda 2017 está chegando. É importante que você se prepare com antecedência. 

Para isto faça um check list dos documentos necessários para o preenchimento da sua declaração de imposto de renda. 

Confira a lista abaixo quais documentos são necessários para o preenchimento:
  • Cópia da declaração do IR de 2016. 
  • Título de eleitor para quem declarar pela primeira vez 
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras 
  • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes e livro-caixa (no caso de autônomos) 
  • Informes de rendimentos financeiros enviados pelos bancos  
  • Informes de pagamento a previdência privada 
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares 
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016  
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc 
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas 
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças 
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos completados até 31/12/2016. Para os menores de 12 anos não precisa do CPF 
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia 
  • Dados do empregado doméstico com recolhimento de INSS 
  • Escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016 
  • Documentos de compra/venda de veículos em 2016 
  • Documentos de compra de veículos ou bens por consórcio 
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas.

Quantos impostos ou tributos existem no Brasil?

Olá pessoal, e aí tudo bem? Espero que sim!!

Hoje estou fazendo este post de forma curiosa. Estava lendo sobre notícias fiscais a acabei caindo nesta lista com todos os tributos que são praticados no Brasil. São 94 formas de arrecadação que o governo tem para obtenção de renda. Segue abaixo a lista dos tributos:

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

  1. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

  1. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984

  1. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

  1. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

  1. Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992

  1. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

  1. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)

  1. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

  1. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

  1. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

  1. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

  1. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

  1. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

  1. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

  1. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

  1. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

  1. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

  1. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

  1. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

  1. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

  1. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

  1. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

  1. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

  1. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008

  1. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011

  1. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

  1. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

  1. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

  1. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 

  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

  1. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

  1. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

  1. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

  1. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

  1. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016

  1. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

  1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966

  1. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

  1. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

  1. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

  1. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

  1. Imposto sobre a Exportação (IE)

  1. Imposto sobre a Importação (II)

  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

  1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

  1. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

  1. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

  1. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

  1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

  1. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI) 

  1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) 

  1. INSS Autônomos e Empresários

  1. INSS Empregados

  1. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)

  1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) 

  1. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) 

  1. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro 

  1. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

  1. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13

  1. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

  1. Taxa de Coleta de Lixo

  1. Taxa de Combate a Incêndios

  1. Taxa de Conservação e Limpeza Pública

  1. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais - TCIF - MP 757/2016

  1. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

  1. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

  1. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

  1. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

  1. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

  1. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

  1. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

  1. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

  1. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

  1. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

  1. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009

  1. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997

  1. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

  1. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

  1. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

  1. Taxa de Serviços - TS - Zona Franca de Manaus - MP 757/2016

  1. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000 - extinta a partir de 20.03.2017 pelo art. 16 da MP 757/2016

  1. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

  1. Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014

  1. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

  1. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

  1. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

  1. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

  1. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18

  1. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006

  1. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

  1. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

  1. Taxas Judiciárias

  1. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011


Fonte: portaltributário.com.br