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O que é, qual a diferença e como lançar PGBL e VGBL no IRPF 2016

Atualmente os tipos de Previdência Privada mais comuns no mercado temos o PGBL e o VGBL. O PGBL permite dedução limitada a 12% da receita bruta tributável no IRPF, já o VGBL atua como uma espécie de financiamento e não dá direito a descontos no IR. 

Na apresentação abaixo você encontrará a diferença entre os dois tipos e também como lançar na Declaração do IRPF.

Download da Tabela do Código CEST que entrará em vigor a partir de 01/04/2016

Através do Convênio ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio 146/2015 foi instituído o código CEST que será utilizado para classificar os produtos substituição tributária e antecipação de impostos.

Um ponto de atenção é que uma NCM poderá ter mais de um código CEST específico, dessa forma a missão de automatizar os sistemas ERP tornam-se mais complexo exigindo uma manutenção item a item em seus respectivos cadastros. Uma parte é possível a aplicação imediata do código CEST mas uma parte das NCMs podem então, conter mais de um código CEST com variações de volume por exemplo.

Aplicam-se os regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto independentemente de a mercadoria, bem, ou seus respectivos segmentos conforme planilha para download.

Ao instituir os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes com as mercadorias conforme anexos I a XXIX do Convênio 146/15, a legislação interna da respectiva unidade federada deverá reproduzir, para os itens que adotar, os códigos CEST, NCM/SH e respectivas descrições constantes
anexos I a XXIX do Convênio 146/15.

Estou disponibilizando a planilha do código CEST. Ainda não está preparada para utilização por sistemas pois deve-se expandir as NCMs agrupadas como 2501 por exemplo onde na tabela CEST  faz referência a todos os itens que compõem o grupo da NCM.

A tabela é de caráter informativo. Não desconsiderar consultas prévias com seus profissionais da Contabilidade para orientações direcionadas.


Alterações do Exame de Suficiência de Contabilidade CFC - a partir de 10/04/2016

Segue a baixo o pronunciado no site do CFC sobre as mudanças no Exame de Suficiência a partir de 10/04/2016 e meus comentários:

Dentre as mudanças estão:

Redução de 3 questões de Contabilidade de Custos: A Contabilidade de Custos realmente é importante para o raciocínio contábil. Para a reorganização das questões, alguma disciplina teria que diminuir.
Aumento de 6 questões de Contabilidade geral: Serão 21 questões. Dessa forma o CFC consegue implantar mais os pronunciamentos contábeis.
Redução de 1 questão em Português e Ética: Antes era 3, agora 2 questões. Vejo com bons olhos essa quantidade.

É notável a reorganização do CFC para implantar a Contabilidade societária aos recém formados. Com isso, o CFC pode atuar com mais aprofundamento nos pronunciamentos contábeis.




A mudança já vale para a prova que será realizada em 10 de abril

No dia 10 de abril, cerca de 50 mil pessoas realizarão a primeira edição do Exame de Suficiência 2016, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A comissão que elabora a prova anunciou uma série de medidas com o intuito de aprimorar a avaliação dos candidatos. A aprovação no exame é indispensável para a obtenção do Registro Profissional.

A principal mudança foi o aumento do número de questões sobre contabilidade geral, que passou de 15 para 21 itens e a redução de seis para três itens de Contabilidade de Custos. “A mudança foi solicitada pelos coordenadores nos últimos três Encontros de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis e a comissão acatou a demanda”, explica o integrante da Comissão do Exame de Suficiência da Fundação Brasileira de Contabilidade (FCB), professor Oscar Lopes.

A prova passa a ter duas questões de Português e de Ética. Antes eram três itens de cada. Outros temas abordados são contabilidade aplicada ao setor público, contabilidade gerencial, controladoria, noções de direto e legislação aplicada, matemática financeira e estatística, teoria da contabilidade, princípios da contabilidade e normas brasileiras de contabilidade, auditoria contábil e perícia contábil. “As questões são cada vez mais interdisciplinares, conteúdos de direto e contabilidade geral podem ser cobrados numa mesma pergunta, por exemplo”, afirma Lopes.

O Exame de suficiência é elaborado pela FBC, composto por 50 questões e busca aferir o conhecimento mínimo para o pleno exercício da profissão. É dividido em duas partes, uma busca comprovar a habilidade conceitual, o conhecimento teórico, do candidato e a outra a habilidade procedimental, o saber fazer. “Para os alunos que estão se preparando para o Exame, é bom lembrar que não é cobrado nada que não esteja no conteúdo acadêmico do curso. Se ele fez bem o curso, não terá problemas na hora da prova”, lembra Lopes.

O Exame será realizado em 120 municípios, nos 26 Estados e no Distrito Federal. Para saber o local da prova o candidato deve acessar o sistema de inscrição no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no do CFC (www.cfc.org.br). No dia certame o inscrito deve comparecer levando documento com foto, comprovante de inscrição, caneta azul ou preta. As provas começam às 9h30, horário de Brasília, conforme informado no edital.

Fonte: CFC

Mind Map ênfases e usuários da Contabilidade

Segue mais um mapa mental Mind Map com os ramos da Contabilidade e usuários internos e externos







Vídeo institucional da Receita Federal do Imposto sobre a Renda

Matriz BCG - Quer produtos abacaxis na sua empresa?




Este material servirá de base para nosso Periscope de terça 08/03/2015 as 22:30h. Este material foi extraído do movimento empreenda SEBRAE entre outras instituições. É composto pelas regras básicas para utilização da ferramenta BCG nas organizações.


INDICADO PARA 

Organizações de todos os portes. 

SERVE PARA 

que o empreendedor melhore sua oferta de produtos (ou serviços) existentes, priorizando os que geram (ou podem gerar) mais caixa e que exigem (ou exigirão) menor esforço/investimentos na venda. 

É ÚTIL PORQUE 

permite uma análise periódica da carteira (existente) de produtos. 


Obrigatoriedade IRPF 2016



Seguem nesta postagem os conceitos de obrigatoriedade para a entrega da DIRPF 2016. Este material será utilizado hoje 07/03/2016 no Periscope (@contador_odair) a partir das 22:30h.

Rendimentos tributáveis
Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
Ganho de capital
Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Atividade rural
a) Pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55
b) Pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015
Bens ou direitos
Pessoa física que teve, em 31.12.2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 lei 11.196/05
Novo residente no Brasil
Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro