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Solução para o Decreto 442/15 Governo do Estado do Paraná sobre diferencial de alíquota dos itens importados 4% na aquisição para revenda e insumos

O governo do Estado do Paraná criou o decreto 442/15 que impõe o recolhimento do diferencial de alíquota na aquisição de itens para revenda e insumos importados de outros estados. Na prática vai onerar apenas as empresas do SIMPLES na compra desses itens de outros estados. As empresas de regime normal de ICMS deverão apenas controlar os valores lançando em Débito E111 PR009999 – ajustes e Crédito E111 PR020068 - outros créditos o mesmo valor levantado do diferencial. Tenho uma ferramenta de Business Intelligence que pode auxiliar no levantamento dessas informações de forma rápida e precisa utilizando apenas o arquivo XML de compra/entrada das empresas. É possível realizar o levantamento de vários clientes ao mesmo tempo. Apenas preciso dos arquivos XML de entrada.

Quem tiver interesse entrar em contato.

 Obrigado!

 Decreto:
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201500442.pdf