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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DECORES ELETRÔNICAS - CRC PR

No dia 19/06/12 nos utilizamos deste espaço para alertarmos os profissionais da contabilidade quanto à exigência da prestação de contas das Decores Eletrônicas a cada 50 (cinquenta) emissões instituída pela Resolução CFC 1.364/11.

Diante do aumento de questionamentos sobre o procedimento, trazemos abaixo as instruções necessárias para a Prestação de Contas das Decores Eletrônicas:

 

A Resolução CFC 1.364/11 que Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica, com vigência a partir de 01/01/12, em seu art. 4º, § 2º, limitou a emissão a 50 (cinquenta) DECORES, ficando as emissões subsequentes condicionadas à apresentação da documentação legal que serviu de lastro para a emissão daquelas DECORES, inclusive às canceladas, a critério da Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

 

A referida documentação deverá estar fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II desta Resolução.

 

O profissional conseguirá verificar a qualquer tempo a quantidade de Decores emitidas, bastando realizar o acesso em “Serviços On Line” da página do CRCPR. Após a validação com os dados e senha, no item “Decore Eletrônica”, o sistema demonstra um resumo (em quadro ao lado) indicando quantas Decores foram emitidas a partir de 01/01/12 e quantas faltam para atingir o limite de 50 (cinquenta). No momento que esse limite for atingido, o sistema emitirá mensagem indicando que o profissional deverá comparecer ao CRCPR para prestação de contas.

 

Algumas orientações:

 

1) Emissão de 2ª via: No caso de emissão de segunda via da Decore, o profissional conseguirá obtê-las através das opções “Consulta Simplificada” ou “Consulta Avançada”.

 

2) Como prestar contas: O profissional encaminhará ao CRCPR cópia simples das 50 (cinquenta) Decores acompanhadas da cópia dos documentos que serviram de base. Os referidos documentos poderão ser protocolados na sede do CRCPR em Curitiba ou nos escritórios regionais distribuídos pelo Paraná e deverão estar acompanhados de requerimento (modelo do requerimento disponível no link http://www.crcpr.org.br/new/content/camara/fiscalizacao/requerimentos.php - modelo de prestação de contas das Decores Eletrônicas)

 

3) Quando ocorre a liberação do acesso para novas emissões: diante da apresentação da prestação de contas das 50 (cinquenta) Decores, na forma do item 02), o CRCPR promoverá a liberação do acesso imediato, sendo que toda a documentação estará sujeita à análise/verificação posterior pela Divisão de Fiscalização, ficando o profissional sujeito às penalidades previstas, diante da apresentação de documentação incompleta e/ou em desacordo à legislação pertinente.

 

Fonte: CRCPR