Image Map

Slide

Reconhecimento de Receitas por Construtoras e Incorporadoras

Segundo a OCPC 04 em seu item 33 que se reproduz com o seguinte texto:

"Baseado nos comentários anteriormente efetuados, constata-se que no ambiente econômico brasileiro, usualmente, os contratos de promessa de compra e venda ou contratos de compra e venda de uma unidade a ser entregue no futuro, é necessário, o reconhecimento das receitas e despesas à medida que a construção avança uma vez que a transferência de riscos e benefícios ocorre de forma contínua."


Dessa forma, as receitas e despesas devem ser reconhecidas pelas construtoras e incorporadoras à proporção da conclusão da obra e o recebimento dos clientes. Embora as IFRS - Normas Internacionais de Contabilidade dizem que as receitas devem ser reconhecias na entrega das chaves, algumas adaptações são necessárias em função da total incompatibilidade de foco na visão da informação gerada pelos balanços das contrutoras.

Odair.