Image Map

Slide

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - SIMPLES NACIONAL - MEI

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - SIMPLES NACIONAL

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da empresa no SIMPLES Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (art. 14 da LC nº 123, de 2006).

A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil com observância da legislação comercial e tributária poderá distribuir, com isenção do imposto, o lucro apurado na
contabilidade. Se a empresa não tiver escrituração contábil, a isenção na distribuição de lucros está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais para determinação
do lucro presumido, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, sobre a receita bruta mensal ou anual, subtraído o valor devido a título de SIMPLES Nacional.

O art. 6º, § 1º, da Resolução nº 4, de 2007, alterado pela Resolução nº 14, de 23-07-07, mudou a base de cálculo do lucro isento na distribuição da LC e manda subtrair somente o valor do IRPJ devido no Simples Nacional em vez de valor devido a título de Simples Nacional.

Sobre a receita da venda de mercadorias ou produtos de sua fabricação, o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, manda aplicar o percentual de 8%, enquanto na prestação de serviços os percentuais variam de 8% a 32%. Assim, se a receita bruta da venda de mercadorias durante o ano-calendário foi de R$ 300.000,00 o lucro isento de tributação na distribuição aos sócios é de R$ 24.000,00 menos o valor pago a título de IRPJ.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor (art. 27 da LC nº 123, de 2006).

A manutenção da escrituração contábil representa custo maior a ser pago para os profissionais da área. Com isso as empresas preferem não declarar a parcela da receita a ser consumida pelos sócios. É mais uma burocracia criada pela lei do Simples Nacional. A distribuição de lucro anual, por exemplo, de até R$ 50.000,00 não deveria estar condicionada à manutenção de escrituração contábil.

Fonte: Hiromi, Higushi - Imposto de Renda das Empresas 2017.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1871 - IMPOSTO DE RENDA 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2019, seção 1, página 17)  
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

Passo a Passo para o Imposto de Renda 2019

Quer se tornar um especialista em IRPF sem gastar nada? 

Então estude: 

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.500 / 2014 
Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas 

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.548 / 2015 
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 208 / 2002 
Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior... 

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 084 / 2001 
Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. 

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 083 / 2001 
Dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas. 

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 081 / 2001 
Dispõe sobre as declarações de espólio. 

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599 / 2005 
Dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas. 

- DECRETO N° 9.580 / 2018 - Art. 1º ao 157. 
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 

- Perguntão IRPF 2018 (o 2019 ainda não saiu) http://receita.economia.gov.br/…/perguntas-e-respostas-irpf… 

- No programa gerador do IRPF 2019
Carnê-leão, na tela que você quiser preencher tecle F1 e terá no ajuda do programa as informações de como preencher.

Contabilidade online por R$ 10,00



Olha aí uma tentativa do CFC em conter a contabilidade de 50 reais com a publicação do novo código de ética do contador.

Vai dar certo? Não sei...

Eles APENAS incluíram o item 11-A que trata da proibição da mercantilização da contabilidade.

Agora o ponto chave é o seguinte: O que ele entende por mercantilização?

https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2019/02/NBCPG01_2019_PG84.pdf

https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2019/02/NBCPG01_2019_PG85-2.pdf

Simulador online de variação patrimonial do Imposto de Renda 2019

Olá pessoal, tudo bem?

Estamos entrando novamente na época do imposto de Renda Pessoa Física!!!

Estou preparando um conteúdo fantástico para o Youtube para vocês!!!

Mas, por enquanto, neste "esquenta" de IRPF, vou compartilhar com você esta planilha para analisar a variação do patrimônio na sua declaração e ver o fluxo de caixa para prever estouro de caixa que é uma das causas da Malha Fina.