Código
|
Descrição
|
Preenchimento do campo {nrInsc}
|
01
|
Classificação da
atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de
código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02); b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09); c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10). |
Não preencher
|
02
|
Obra de Construção
Civil - Empreitada Parcial ou Sub-empreitada
|
CNO da Obra - A
informação do CNPJ do Contratante/Proprietário do CNO é prestada nos
sub-registros
|
03
|
Pessoa Física
Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto
contratante de cooperativa
|
CPF do contratante
|
04
|
Pessoa Jurídica
Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto
contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991
|
CNPJ do
Estabelecimento Contratante
|
05
|
Pessoa Jurídica
Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa
de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta
|
CNPJ do
Estabelecimento Contratante
|
06
|
Entidade
beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por
intermédio de cooperativa de trabalho
|
CNPJ do
Estabelecimento Contratante
|
07
|
Pessoa Física
tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa
de Trabalho
|
CPF do contratante
|
08
|
Operador Portuário
tomador de serviços de trabalhadores avulsos
|
CNPJ do Operador
Portuário
|
09
|
Contratante de
trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato
|
CNPJ ou CPF do
Contratante
|
10
|
Embarcação inscrita
no Registro Especial Brasileiro - REB
|
Não Preencher
|
21
|
Classificação da
atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física
|
Não preencher
|
24
|
Empregador
Doméstico
|
Não preencher
|
90
|
Atividades desenvolvidas
no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
(expatriados)
|
Não preencher
|
91
|
Atividades
desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência
Social Estrangeiro
|
Não preencher
|
Slide
E-SOCIAL - Tabela 10 - Tipos de Lotação Tributária
E-SOCIAL - Tabela 09 - Tipos de Arquivos do E-SOCIAL
Código
|
Descrição
|
S-1000
|
Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público
|
S-1005
|
Tabela de
Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
|
S-1010
|
Tabela de Rubricas
|
S-1020
|
Tabela de Lotações
Tributárias
|
S-1030
|
Tabela de
Cargos/Empregos Públicos
|
S-1035
|
Tabela de Carreiras
Públicas
|
S-1040
|
Tabela de
Funções/Cargos em Comissão
|
S-1050
|
Tabela de
Horários/Turnos de Trabalho
|
S-1060
|
Tabela de Ambientes
de Trabalho
|
S-1070
|
Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais
|
S-1080
|
Tabela de
Operadores Portuários
|
S-1200
|
Remuneração do
Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
|
S-1202
|
Remuneração do
Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
|
S-1207
|
Benefícios
Previdenciários - RPPS
|
S-1210
|
Pagamentos de Rendimentos
do Trabalho
|
S-1250
|
Aquisição de
Produção Rural
|
S-1260
|
Comercialização da
Produção Rural Pessoa Física
|
S-1270
|
Contratação de
Trabalhadores Avulsos Não Portuários
|
S-1280
|
Informações
Complementares aos Eventos Periódicos
|
S-1295
|
Solicitação de
Totalização para Pagamento em Contingência
|
S-1298
|
Reabertura dos
Eventos Periódicos
|
S-1299
|
Fechamento dos
Eventos Periódicos
|
S-1300
|
Contribuição
Sindical Patronal |
E-SOCIAL - Tabela 08 - Classificação Tributária
Código
|
Descrição
|
01
|
Empresa enquadrada
no regime de
tributação Simples Nacional
com tributação previdenciária substituída
|
02
|
Empresa enquadrada
no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não
substituída
|
03
|
Empresa enquadrada
no regime de
tributação Simples Nacional
com tributação previdenciária substituída e não
substituída
|
04
|
MEI - Micro
Empreendedor Individual
|
06
|
Agroindústria
|
07
|
Produtor Rural
Pessoa Jurídica
|
08
|
Consórcio
Simplificado de Produtores Rurais
|
09
|
Órgão Gestor de Mão
de Obra
|
10
|
Entidade Sindical a
que se refere a Lei 12.023/2009
|
11
|
Associação
Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional
|
13
|
Banco, caixa
econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais
empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91
|
14
|
Sindicatos em
geral, exceto aquele classificado no código [10]
|
21
|
Pessoa Física,
exceto Segurado Especial
|
22
|
Segurado Especial
|
60
|
Missão Diplomática
ou Repartição Consular de carreira estrangeira
|
70
|
Empresa de que
trata o Decreto 5.436/2005
|
80
|
Entidade Beneficente
de Assistência Social isenta de contribuições sociais
|
85
|
Administração
Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípíos; Autarquias e Fundações Públicas
|
99
|
Pessoas Jurídicas
em Geral
|
E-SOCIAL - Tabela 07 - Tipos de Dependentes
Código
|
Descrição
|
01
|
Cônjuge
|
02
|
Companheiro(a) com
o(a) qual tenha filho ou viva há mais de
5 (cinco) anos ou possua
Declaração de União Estável
|
03
|
Filho(a) ou
enteado(a)
|
04
|
Filho(a) ou
enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau
|
06
|
Irmão(ã), neto(a)
ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial
|
07
|
Irmão(ã), neto(a)
ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola
técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial
|
09
|
Pais, avós e
bisavós
|
10
|
Menor pobre do qual
detenha a guarda judicial
|
11
|
A pessoa
absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador
|
12
|
Ex-cônjuge
|
99
|
Agregado/Outros
|
E-SOCIAL - Tabela 06 - Países
Código do país
|
Nome do País
|
Data de criação
|
Data de extinção
|
008
|
Abu Dhabi
|
-
|
13/12/1996
|
009
|
Dirce
|
-
|
13/12/1996
|
013
|
Afeganistao
|
-
|
|
017
|
Albania, Republica Da
|
-
|
|
020
|
Alboran-Perejil,Ilhas
|
-
|
13/12/1996
|
023
|
Alemanha
|
-
|
|
025
|
Alemanha, Republica Democratica
|
-
|
13/12/1996
|
031
|
Burkina Faso
|
-
|
|
037
|
Andorra
|
-
|
|
040
|
Angola
|
-
|
|
041
|
Anguilla
|
-
|
|
043
|
Antigua E Barbuda
|
-
|
|
047
|
Antilhas Holandesas
|
-
|
|
053
|
Arabia Saudita
|
-
|
|
059
|
Argelia
|
-
|
|
063
|
Argentina
|
-
|
|
064
|
Armenia, Republica Da
|
-
|
|
065
|
Aruba
|
-
|
|
069
|
Australia |