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Transmissão ao vivo via Periscope e Hangout 02/02/2016 as 22:30h

Olá! Na próxima terça-feira estarei realizando minha primeira transmissão ao vivo para dar início a um projeto de compartilhamento de informações e discussões acerca de assuntos relacionados a Contabilidade Estratégica, Controladoria Empresarial e Gestão Fiscal. Nessa primeira transmissão abordarei as ideias iniciais, meus propósitos com este trabalho entre outras diretrizes básicas que nos guiarão nessa caminhada.

Vou disponibilizar a transmissão ao vivo tanto via Periscope como por Hangout. Fiz alguns testes com sucesso mas conto com a paciência de todos nesse início de trabalho em razão de qualquer instabilidade na conexão. Depois vou disponibilizar o vídeo no meu canal do Youtube.

O principal objetivo com esse trabalho será o compartilhamento de informações e o aprendizado com vocês também criando um encontro inicialmente semanal para discutirmos assuntos em conjunto.

Dessa forma, te espero terça e convide seus amigos para esse bate papo. 

Abraço e até lá.


14 dicas para ficar de olho durante a crise


Em períodos de crise como estamos passando atualmente, a falta de dinheiro assombra muitas pessoas. Em um passado recente, nem dois anos atrás, o poder de consumo da população estava mais elevado possibilitando mais gastos e/ou com menos preocupações. Com a falta de dinheiro, muitas demissões, a necessidade de corte de gastos é automática. Assim, é natural que algumas pessoas/empresas ajam de forma instintiva com toda criatividade do brasileiro para se beneficiar de alguma forma do consumidor. 

Montei essas 14 dicas abaixo, que são básicas mas que em períodos como os que estamos passando, é provável que você se depare com alguma situação dessas:

1) Confira o troco
Quando pagar uma conta em dinheiro, confira o troco que está recebendo, cuidado que o troco errado pode ser proposital.

2) Confira o comprovante
Pagou uma conta com cartão de crédito, confira o comprovante. É provável que 1 ou 2 reais a mais você não note e pague a mais.

3) Confira a conta de telefone
Cuidado com as franquias de minutos, tem operadoras cobrando excedente mesmo sem ter esgotado a franquia.

4) Controle a conta de energia e água
Anote na data da leitura, o número que consta no medidor. Na próxima leitura, confira a quantidade consumida. Com o aperto nos gastos, é provável que as operadoras diminuam leituristas e aumentem a quantidade de casas e com isso eles acabam sempre tirando a média da leitura e você pode estar pagando a mais por isso.

5) Contratação de serviços
Exiga todos os seus direitos. Se entrar em uma auto-escola, exiga aprendizado eficiente. Se contratar um serviço de manutenção, confira o trabalho e reclame se estiver mal executado.

6) Escola de inglês
Peça para assistir duas aulas antes de efetuar a matrícula. Uma nas turmas iniciantes para verificar a metodologia e outra na última turma para ver se todos já estão falando bem inglês.

7) Supermercado
O ideal é ir em duas pessoas onde uma irá só acompanhar os itens sendo registrados. Aqui é fácil colocar um preço promocional na gôndola e passar outro no caixa. Cuidado também com o volume, é provável que passe um produto mais de uma vez e você pague a mais.

8) Transporte coletivo
Sempre com bolsa ou mochila na frente do corpo. Nunca usar carteiras ou celular no bolso de trás.

9) Nas ruas
Além das dicas do número 8, ande sempre atento e olhando para trás e para os lados procurando identificar qualquer atividade suspeita em sua direção. Cuidado com as pessoas que vêm pedindo informações. Cuidado com fones de ouvido sem fio, além de serem alvo fácil, ainda denunciam que você está com celular. Cuidado ao andar digitando no celular, bandidos passam correndo e levam seu aparelho facilmente.

10) Boletos
Sempre confira os dados do boleto. Se o código de barras ficar ilegível e o caixa no ato do pagamento precisar digitar a linha digitável do boleto, confira depois com o comprovante se foi digitado corretamente.

11) IPVA
Existem lotéricas cobrando R$ 2,00 para imprimir as parcelas do IPVA. Isso é roubo, você consegue pagar o IPVA com a primeira guia com o número do Renavan.

12) Padaria
Vai comprar um pão doce, pão de forma, ou outra coisa, confira a data de validade e ainda mais, verifique se não há sinais de substituição de etiquetas ou etiquetas remarcadas. Confira o estado do produto se não está estragado. Você pode estar comprando pão de uma semana com data de fabricação de hoje.

13) Automecânica
Leve em uma que você confia. É possível que façam substituições de peças que no seu veículo estão boas por outras ruins para utilizar em outros veículos.

14) Plano de Saúde
Confira os valores das consultas ou exames. Existem consultas que são passadas como exames. Confira a data de cobrança das consultas com reajuste de valores.

Mapa mental IPI Conserto, Restauração ou Recondicionamento


Mapa mental com os conceitos básicos sobre a forma de tributação do IPI sobre as operações de Conserto, Restauração ou Recondicionamento de peças usadas com base no RIPI Decreto 7212/2010



Novos prazos de escrituração do Bloco K - Controle da produção


Com base no  Ajuste SINIEF 13/15 publicado no DOU 15/12/2015 ajustando o Ajuste SINIEF 2/09 sobre prazos de escrituração do Livro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS/IPI Bloco K, seguem abaixo os prazos atualizados para obrigatoriedade da entrega:

I - 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;


II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III - 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial”.

Considerações importantes sobre Substituição Tributária no Simples Nacional


Seguem abaixo algumas considerações importantes sobre o cálculo de ICMS Substituição Tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional:

1) Com base no art. 1º § 4º do Anexo X do RICMS/PR Decreto 6080/12, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão calcular, reter e recolher ICMS ST nas operações quando devidas. Não é abordado o ICMS ST na Lei Complementar nº 123/06 que regula o Simples Nacional

2) Conforme convênio ICMS 35/11 não se aplica a MVA Ajustada para empresas do Simples Nacional. Deve-se aplicar a MVA Original informado em convênio ou protocolo ou pela UF destinatária da mercadoria.

3) Observar as regras vigentes aos contribuintes do regime normal de ICMS. Considerar o Diferimento Parcial constante no Art. 108 do RICMS/PR Decreto 6080/12 para fins de cálculo do ICMS ST.

4) O ICMS Próprio da operação não deve ser destacado na nota fiscal. Deve-se apenas destacar o ICMS ST cobrado no campo de ICMS ST tanto nos itens quanto no total da NF.

5) Nas operações internas com empresa substituída de ICMS, não sofrerá nova tributação. Apenas será necessária a segregação da receita para entrega da DASN conforme art. 3º, § 6º da Resolução da CGSN nº 51/08.


Exemplo de cálculo de ICMS ST Simples Nacional:

Adotar uma Margem de Valor Agregado (MVA) como exemplo de 50% para os casos abaixo onde não se tem preço fixo pautado:

1) Operação interna com alíquota de 18%
Imposto = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] – [base de cálculo x alíquota interna origem ou interestadual], onde:
Imposto = [1.000,00 x (1,00 + 50) x 18%] – 18% (deduzir 33,33% – diferimento parcial)
Imposto = [1.000,00 x 1,50 x 18%] – 120,00
Imposto = 270,00 – 120,00 = R$ 150,00 (ICMS-ST)

2) Operação interestadual com contribuintes localizados nos estados do PR, SC, MG, RJ, RS, SP
Imposto = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna do Estado destinatário] – [base de cálculo x alíquota interna origem ou interestadual], onde:
Imposto = [1.000,00 x (1,00 + 50) x 18%] – 12%
Imposto = [1.000,00 x 1,50 x 18%] – 120,00
Imposto = 270,00 – 120,00 = R$ 150,00 (ICMS-ST)

3) Operação interestadual com contribuintes localizados nas demais regiões não relacionadas no item “2” acima
Imposto = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna do Estado destinatário] – [base de cálculo x alíquota interna origem ou interestadual], onde:
Imposto = [1.000,00 x (1,00 + 50) x 18%] – 7%
Imposto = [1.000,00 x 1,50 x 18%] – 70,00
Imposto = 270,00 – 70,00 = R$ 200,00 (ICMS-ST)

4) Operação interestadual com produtos importados sujeitos a alíquota de 4% conforme Resolução nº 13/12 para qualquer UF
Imposto = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna do Estado destinatário] – [base de cálculo x alíquota interna origem ou interestadual], onde:
Imposto = [1.000,00 x (1,00 + 50) x 18%] – 4%
Imposto = [1.000,00 x 1,50 x 18%] – 40,00
Imposto = 270,00 – 40,00 = R$ 230,00 (ICMS-ST)


Comprovação para recuperação de crédito de ICMS ST por contribuinte substituído Paranaense em operações interestaduais

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARANÁ – CONSELHO ESTADUAL DE CONTRIBUINTES – PLENO
ICMS – CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO – COMPROVAÇÃO

Acórdão............: 217/2015 – PLENO
P.A.F.: 6490220-2
Data da Sessão.....: 11/02/2015
Procurador(es).....: MARCOS BRUNO MENDES – RAFAEL VINICIUS MASSIGNANI
Relator(a).........: CÍCERO ANTÔNIO EICH
DOE nº 9491 – 13/07/2015

A legislação garante a recuperação do imposto pago indevidamente ao Paraná, em razão de posterior realização, por parte do contribuinte substituído, de saída interestadual com mercadorias sujeitas à substituição tributária. Entretanto, requer a demonstração desse direito, mediante a apresentação de elementos que comprovem o pagamento por ocasião da aquisição e a efetividade da operação interestadual. Assim, comprovado o direito de recuperação de apenas parte do ICMS creditado, mantém-se a exigência nos termos da decisão recorrida. Preliminar de nulidade do julgamento cameral, suscitada pelo sujeito passivo, e preliminar de não conhecimento do apelo interposto pelo autuado, arguida pela Fazenda, rejeitadas por unanimidade. Recursos de reconsideração do sujeito passivo e da Fazenda não providos: o primeiro por desempate, o segundo por maioria.

Mapa mental de Negociação

Criei este mapa mental com base na matéria sobre Negociação da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios de Outubro 2015. As ideias são uma síntese de 3 especialistas sobre o assunto:

Willian Ury = Cofundador do programa de Negociação da Universidade de Havard, é autor do best-seller Como Chegar ao Sim. 

Marc Burbridge = Coautor do livro Gestão de Conflitos, consultor em negociações estratégicas. Mestre em relações internacionais pela American University, com mestrado em Economia em Havard.

Gilberto Sarfati = Professor de relações internacionais na Faculdade Integrada de Rio Branco e de Administração  e Gestão Internacional na FGV-Eaesp.



Códigos de recolhimento da GNRE-Online de ICMS referente as operações com não contribuintes

Para atendimento a Emenda Constitucional 87/15 (Convênio ICMS 93/15) foi instituído o ajuste SINIEF 11/15 onde foram acrescentadas as alíneas “n”, “o”, “p” e “q” ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio
SINIEF 6/89 tratando da utilização da GNRE-Online para o recolhimento do ICMS em guia para o estado de destino nas operações interestaduais com não contribuintes consumidor final de mercadorias.

Seguem abaixo os códigos de utilização no preenchimento do campo 2 da GNRE:

  • ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação – Código 10010-2
  • ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração – Código 10011-0
  • ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação – Código 10012-9
  • ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração – Código 10013-7




Passos para preencher a Declaração Anual do Simples Nacional - MEI

Seguem abaixo um tutorial para o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro Empreendedor Individual:

1) LIVRO CAIXA:
Preencher a planilha mensal de Livro Caixa.  CLIQUE AQUI PARA EFETUAR O DOWNLOAD DA PLANILHA DE LIVRO CAIXA ANUAL

2) RELATÓRIO MENSAL DE RECEITAS BRUTAS:
Preencher mensalmente este relatório conforme abaixo.  CLIQUE AQUI PARA EFETUAR O DOWNLOAD DO RELATÓRIO


16 Cuidados para se transformar em um Micro Empreendedor Individual

Até hoje mais de 5 milhões de pessoas já se formalizaram com o cadastro no MEI instituído pela  Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Seguem abaixo 10 passos ou observações para quem quer se tornar um MEI. Pontos que muitas vezes acabam passando despercebido e podem causar muita dor de cabeça durante o processo.

1) SABER QUAIS ATIVIDADES SÃO PERMITIDAS
São mais 400 atividades disponíveis no site do Microempreendedor para que seja escolhido. Atualmente o setor de serviços é o que mais existem cadastros com 42,12%. 

2) CONTROLE SUAS RECEITAS
Pode-se trabalhar em casa, em endereço fixo, ecommerce ou até mesmo ambulante. O limite de faturamento é R$ 60.000,00 anuais limitado a R$ 5.000,00 mensais. Está em discussão um aumento para R$ 120.000,00 anuais. Faça planejamento de vendas, fluxo de caixa projetado para verificar se este limite não será ultrapassado.

3) CONSULTA DE ZONEAMENTO NA PREFEITURA
Antes de dar entrada no pedido no site do Microempreendedor, realize uma consulta prévia de zoneamento com a prefeitura do local onde pretende informar como endereço da sua empresa e/ou endereço que constará no cadastro do seu CNPJ.

4) ALVARÁ DE LICENÇA
Ao final do cadastro do passo seguinte, será emitido um Alvará Provisório de Funcionamento com validade de 180 dias. O órgão responsável pela emissão do Alvará definitivo é a secretaria de vigilância sanitária do município. Para evitar dores de cabeça, vá até a vigilância sanitária do município e converse com o fiscal informando o tipo de atividade que será desenvolvida no local para que seja recebida as devidas instruções e regras necessárias para a liberação depois do Alvará definitivo. Se as exigências forem grandes como o caso de algumas atividades industriais, é recomentado que se faça as adequações antes de dar entrada do cadastro do MEI.

5) INICIAR A ETAPA DE INSCRIÇÃO NO SITE DO MICROEMPREENDEDOR
Efetuar o cadastro on-line no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Não é necessário enviar documentos a lugar algum. Ao final do processo, o sistema emitirá o CCMEI – Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual que constará as inscrições no CNPJ, Junta Comercial, INSS e com o Alvará Provisório para 180 dias.

Impedimentos para opção do SIMPLES Nacional

Estão impedidos de optar pelo SIMPLES Nacional as seguintes situações:

– Que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de  mercadorias e serviços;

– Que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;

– De cujo capital participe outra pessoa jurídica;

– Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

– De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

Alterações prorrogadas para 01/07/2016 da NF-e

Conforme Nota Técnica da NFe 003 versão 1.60, as validações abaixo passarão a entrar em vigor a partir de 01/07/2016:

E16a-30 =  Não aceitar identificação do destinatário tipo Contribuinte Isento
N12-70 = Usar CST diferente de 00, 20, 40, 41, 60 em operações com não contribuinte
N12-80 = Usar CST 50 ou 51 com empresas Contribuinte Isento
N12a-70 = Usar CST diferente de 102, 103, 300, 400, 500 por Simples em operações com não contribuinte.
N16-04 = Valida alíquota superior a 4% com mercadorias importadas para não contribuintes
N16-20 = Valida alíquota superior a 7% e 12% com mercadorias nacionais para não contribuintes
NA01-20 = Falta do grupo de partilha
NA09-10 = Se utilizar alíquota de ICMS 4% a CST origem deve ser 1, 2, 3, 8
NA09-20 = Se utilizar alíquota de ICMS 7% ou 12% a CST origem não pode ser 1, 2, 3, 8
NA09-30 = Valida a alíquota de 12% interestadual para os estados de SP, RJ, MG, PR, SC, RS e 7% para os demais estados.

Tabela de código de enquadramento IPI x CST

Segue uma planilha com os códigos de enquadramento de IPI e com as CSTs de IPI utilizadas. Ainda estou pesquisando para atualizar o CFOP específico, CST origem e Município.

Código
Grupo CST
CST IPI
Descrição Enquadramento Legal do IPI
CFOP Específico
CST Origem
Município
001
Imunidade
04 e 54
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão -Art. 18 Inciso I do Decreto 7.212/2010



002
Imunidade
04 e 54
Produtos industrializados destinados ao exterior -Art. 18 Inciso II do Decreto 7.212/2010



003
Imunidade
04 e 54
Ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial -Art. 18 Inciso III do Decreto 7.212/2010



004
Imunidade
04 e 54
Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País -Art. 18 Inciso IV do Decreto 7.212/2010



005
Imunidade
04 e 54
Exportação de produtos nacionais - sem saída do território brasileiro -venda para empresa sediada no exterior -atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - Art. 19 Inciso I do Decreto 7.212/2010



006
Imunidade
04 e 54
Exportação de produtos nacionais -sem saída do território brasileiro -venda para empresa sediada no exterior -incorporados a produto final exportado para o Brasil -Art. 19 Inciso II do Decreto 7.212/2010



007
Imunidade
04 e 54
Exportação de produtos nacionais -sem saída do território brasileiro -venda para órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador -Art. 19 Inciso III do Decreto 7.212/2010



Planilha com a estrutura do arquivo XML da NF-e conforme Partilha ICMS Emenda Complementar 87/15

Segue abaixo para download a planilha com o esquema da estrutura do arquivo XML conforme a estrutura das regras da Emenda Complementar 87/15 que trata das vendas a consumidor final em unidade federada diversa do emissor.