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Qlikview - Filtro automático com seleção de intervalos

Situação: Colocar duas caixas de entrada de dados, aqui no caso datas, que o usuário possa interagir com uma dimensão específica pelo intervalo escolhido.


A solução que encontrei foi a utilização de uma Macro para executar o comando.

Primeiro deve-se criar as duas variáveis de vDataMin e vDataMax que receberão os dados da seleção. Em seguida editar um módulo colocando o comando abaixo:


Sub CPIntervaloVenc

DataMin = ActiveDocument.Variables("vDataMin").GetContent.String
DataMax = ActiveDocument.Variables("vDataMax").GetContent.String
ActiveDocument.Fields("CPG_DATA").Select ">=" & DataMin & "<=" & DataMax

End Sub



Observar que o campo CPG_DATA é o nome do campo que irá interagir com a seleção. vDataMin e vDataMax são os nomes das variáveis que vão receber os dados.
Em seguida é necessário a criação de duas caixas de entrada e atrelar às variáveis vDataMin e outra para a vDataMax.

Após isto, deve ser criado um botão para a execussão do comando que deverá ser atribuído uma Ação como Externo e Macro vinculando o nome da Macro que aqui é a CPIntervaloVenc

O segredo está na sintaxe do comando que a macro deve disparar para o campo onde eu acrescentei >= e <= como um texto no comando acionando o resultado da variável. Para outras funcionalidades acredito que o caminho seja o entendimento de como o Qlikview reconhece os comandos de uma ação e dessa forma mudar um cenário com a força de uma variável modificando as seleções.



Odair Jr.



Lucro Real - Bens de Pequeno Valor Dedutíveis - Valor Corrigido para R$ 1.200,00

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não pode ser deduzido como despesa operacional, salvo se tratar-se de bem de pequeno valor unitário (inferior a R$ 326,61) ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.

 

A Medida Provisória 627/2013 visando corrigir tal defasagem e atualizar as terminologias utilizadas, determina que, a partir de 2015, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Lucro Real/2014 - Obrigatoriedade

A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas:

 

I – cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite estabelecido pela Lei 12.814/2013);

 

II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

 

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

 

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

 

V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;

 

VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

 

VII – que explorem as atividades de  securitização  de  créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

 

As Sociedades de Propósito Específico (SPE) deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, conforme estipulado no art. 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.

 

Fonte: Blog Guia Tributário