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MP 504/2011 Alteração Crédito PIS/COFINS sobre imobilizado


O artigo 4º da MP nº 540/2011 alterou a regra para apropriação dos créditos de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos sobre o ativo imobilizado. Pela nova disposição, as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos novos, adquiridos a partir do dia 3 de agosto de 2011, destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da seguinte forma:
no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012;
imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Em seu parágrafo terceiro destaca-se ainda que, o regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos entre o mês de maio de 2008 e o dia 2 de agosto de 2011, data anterior a publicação desta MP.
O artigo 24 da MP nº 540/2011 revogou, a partir de 1º de julho de 2012, o artigo 1º da Lei nº 11.529/2007, que trata do desconto dos créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre bens de capital, em seu montante integral. Esta forma de crédito será substituída pelo crédito imediato, disposto na alínea “l” do artigo 4º desta MP.
Impacto no Controle dos Créditos do PIS/Pasep e da COFINS
Foi estabelecida uma nova forma para desconto dos créditos, que pode ser aplicada para os bens novos, adquiridos ou importados a partir de 03 de agosto de 2011, destinados à produção de bens e prestação de serviços. Os créditos poderão ser descontados em um período que varia entre 11 meses e 1 mês, dependendo da data de aquisição do bem;
A possibilidade de desconto dos créditos em 12 meses, de que trata o artigo 1º da Lei nº 11.529/2007, não será mais permitido a partir de 02 de agosto de 2011.
Impacto na EFD PIS/COFINS
A RFB ainda não se manifestou sobre a forma de escrituração destes novos créditos.
Possivelmente estes novos créditos serão escriturados através do registro F130 – créditos com base no valor de aquisição/contribuição, informando-se que o número de parcelas segue outra periodicidade definida em Lei.
Aproveitamos para lembrar que a EFD PIS/COFINS deve ser entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente a que se refere à apuração. Para contribuintes não voluntários, a primeira entrega é obrigatória até o quinto dia útil de fevereiro/2012.
A entrega do DACON ainda é exigida e este deve ser entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente a que se refere à apuração.
Lembramos também que, as Medidas Provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em Lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
Não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de Medida Provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da Medida Provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Fonte: SISPRO



Art. 4o  O art. 1o da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  As pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o inciso III do § 1o do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso III do § 1o do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4o do art. 15 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, da seguinte forma:
I - no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
II - no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
III - no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
IV - no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
V - no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
VI - no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
VII - no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
VIII - no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
IX - no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
X - no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
XI - no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e
XII - imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
§ 1o  Os créditos de que trata este artigo serão determinados:
I - mediante a aplicação dos percentuais previstos no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 2003, sobre o valor correspondente ao custo de aquisição do bem, no caso de aquisição no mercado interno; ou
II - na forma prevista no § 3o do art. 15 da Lei no 10.865, de 2004, no caso de importação.
§ 2o  O disposto neste artigo aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir da data de publicação desta Medida Provisória.
§ 3o  O regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 e anteriormente à data de publicação desta Medida Provisória." (NR) 



Outra forma de créditos de PIS/COFINS está relacionada à depreciação dos bens envolvidos nas atividades da empresa. Lei 10.833  regulamenta também o crédito de PIS/COFINS segundo o disposto:

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:


§ 1º Observado o disposto no § 15 deste artigo, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor: 


III - dos encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do caput, incorridos no mês;



VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

VII - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;


Obs.: A forma de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre o ativo imobilizado é constantemente modificada. A forma de créditos sobre o valor da depreciação se mantém inalterado desde 2008 com a nova redação dada pela Lei 11.727 de 23/06/2008. A forma mais segura de alterações é sobre o valor das depreciações. A forma mais rápida é sobre o valor do imobilizado. Cabe avaliação dos controles internos da Contabilidade para avaliar qual o melhor modelo  a seguir.

SPED

Atualmente o cotidiano das empresas e dos profissionais da área contábil está repleto de obrigações acessórias que têm como objetivo apresentar as formas de apuração e controle para que a Receita Federal do Brasil possa efetuar a homologação destas movimentações. E elas não são poucas.

Entre as declarações acessórias mais comuns entre as empresas estão a Dacon (Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais), DCTF (Declaração de débitos e créditos tributários federais), DIPJ (Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tantas outras. Já entre as principais declarações, podemos citar a DMED (Declaração de Serviços Médicos), a DECRED (Declaração de Operações com cartão de crédito) para as operadoras de cartão e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para atividades imobiliárias. É importante lembrar que estas declarações não são as mais importantes, mas são exclusivas de determinados setores.São tantas obrigações a cumprir que às vezes as empresas têm grande dificuldade em organizar suas declarações para estar sempre em dia com o órgão regulador. E para melhorar o cenário, há pouco tempo, a Receita instituiu o mais completo sistema de declarações, algo que há 10 anos os empresários e contadores nem poderiam imaginar: o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Tal sistema tem em níveis extremamente detalhados as operações fiscais e contábeis das empresas, permitindo a visualização em tempo real de quais são os documentos fiscais emitidos por cada contribuinte e para cada contribuinte.Segundo o coordenador contábil da Bilanz Gestão Contábil, Cesiro Aparecido da Cunha Junior, o SPED apresenta, através da NF-e (Nota fiscal eletrônica) e CT-e (Conhecimento do Transporte Eletrônico), toda a movimentação contábil discriminada. "Todas as notas fiscais de entrada e saída escrituradas, os créditos de impostos que o cliente se apropriou e toda a apuração dos impostos através do EFD, ICMS, IPI e EFD PIS e COFINS, a Receita consegue visualizar em meio digital, acelerando o processo de fiscalização e regulamentação de cada empresa", comenta Cesiro.Além disso, outro avanço é o Livro mais conhecido dos optantes do lucro real, o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). Através do e-lalur e do SPED folha de pagamento ou e-FOPAG, a Receita pode contemplar as informações de folha de pagamento e movimentações de funcionários da empresa. "São sistemas que vieram para facilitar o dia-a-dia das empresas e suas operações. No entanto, é preciso ter cautela para não errar no cadastro de informações para evitar problema junto ao Fisco. É sempre importante o auxílio de um profissional capacitado para prestar assessoria contábil, dando o acompanhamento necessário para todas essas declarações, que precisam ser entregues em diferentes prazos durante o ano", recomenda o coordenador da Bilanz.


O cruzamento das informações
Em 2006 a Receita apresentou sua melhor ferramenta de fiscalização: um supercomputador desenvolvido pela IBM. O mesmo foi chamado de "T-Rex" em alusão ao maior e mais agressivo ser vivo que já habitou o planeta. A máquina atua juntamente com um software desenvolvido por pesquisadores do ITA e da UNICAMP para efetuar o cruzamento de diversas declarações entregues pelos contribuintes. "Hoje a Receita já efetua diversos cruzamentos das declarações acessórias, mas sabemos que este é apenas o início de um grande projeto de melhoria. O órgão irá trabalhar cada vez mais para desenvolver a técnica de inteligência artificial que irá extrair os dados - extremamente detalhados no projeto SPED - e efetuar uma série de combinações e cruzamentos para indicar operações consideradas de risco pelo fisco, ou seja, que podem representar possíveis fraudes fiscais", comenta Cesiro.Carlos Henrique Costa Ribeiro, chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, acrescenta que o software terá condições de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades. Ao que tudo indica, estão ficando no passado os cruzamentos puros entre as declarações, onde se conferiam apenas saldos e cálculos simplificados entre as informações. "Sem dúvida estamos dando os primeiros passos para um futuro impensado aos antigos "guarda Livros", onde serão beneficiados apenas os contribuintes que apresentarem operações claras e licitas", comenta o coordenador.


Cuidados com as operações
Justamente por todos os sistemas e aparatos de fiscalização utilizados pela Receita, fica claro que o contribuinte deverá manter suas operações, seus controles internos, escriturações fiscais e contábeis de maneira muito clara e regular para poder apresentar suas informações da maneira mais clara e correta o possível, evitando problemas futuros com fiscalizações e autuações. "Para garantir o sucesso de seu negócio, é imprescindível que os fiquem atentos sobre a importância das informações fisco-contábeis. E como nem sempre é possível manter uma equipe qualificada apenas para isso, manter uma assessoria para acompanhar as informações e preenchimento das declarações torna-se cada dia mais essencial às empresas", finaliza Cesiro.




Fonte: contabeis.com.br

Slides sobre O Ativista da Estratégia

O Estrategista é uma boa opção de profissão, exigindo um vasto conhecimento da empresa como um todo.
Segue os slides de André Coutinho escritor do Livro O Ativista da Estratégia.