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Alerta Fiscal

A alguns dias foi publicada uma matéria na Folha de Londrina a respeito da operação de fiscalização da Receita do Estado do Paraná na região de Londrina. Esta matéria foi publicada também no site do Ministério Público http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3433 . Segue abaixo a matéria na íntegra.

Operação Alerta Fiscal quer flagrar sonegadores

Ação promovida pelo Fisco do Paraná visa combater irregularidades no cumprimento da integração da máquina de cartão de crédito com emissão de cupons fiscais
Muitas empresas do Paraná estão 'esquecendo' de emitir os cupons fiscais para os clientes em compras com o cartão de crédito. Este 'esquecimento' que pode ser entendido também, em muitos casos, como sonegação fiscal é o novo alvo da Receita Estadual. As empresas que se acomodaram e ainda não estão em conformidade com a norma assessória que obriga a integração da máquina do cartão de crédito com o Emissor de Cupom Fiscal (EFC), tem pouco tempo para regularizar sua situação. A ação Alerta Fiscal, promovida pelo Fisco do Paraná começou por Maringá no final do mês passado e vai passar pelas principais cidades do Estado. Londrina é uma delas.
A ação Alerta Fiscal visa combater focos de sonegação no Paraná. O objetivo é cobrar das empresas o cumprimento da obrigatoriedade criada em 2002 (RICMS - Regulamento do ICMS, capítulo XVI, artigos 347 a 398 e NPF - Norma de Procedimento Fiscal 004/2002).
O assessor da Inspetoria Geral de Fiscalização, da Receita Estadual- PR, Lídio Franco Samways Júnior informou que o cronograma do Alerta Fiscal ainda não está definido porque envolve o trabalho conjunto de todas as regionais e da presença de um grande número de fiscais. Só em Maringá o trabalho envolveu uma equipe de 170 agentes - destes, 70 auditores fiscais locais, delegados regionais e membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE). De Londrina foram deslocados 40 agentes para a ação.
''O Alerta Fiscal vai acontecer em todas as regionais da Receita Estadual do Estado. Mas queremos realizar a ação nas cidades maiores ainda este ano e Londrina está entre as mais importantes'', garantiu o assessor RE-PR. A não emissão de nota fiscal é uma das estratégias mais comuns utilizadas pelos sonegadores como um instrumento para maquiar o faturamento real da empresa.
Com o aumento da utilização do cartão de crédito, empresas não emitem a nota fiscal. Com a integração do equipamento com o ECF, a emissão é automática. Para o presidente do Sescap Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, a iniciativa da RE vai obrigar muitas empresas a abandonarem o comodismo e a regularizar sua situação. Esquiante acredita que muitas empresas ainda não aderiram ao sistema por falta de conhecimento e orientação adequadas.
O presidente da entidade lembra ainda que a ação do Fisco tem como base o cruzamento de dados e a constatação de indícios de inconformidades. ''Quando se deslocam para a região as equipes já sabem quais empresas visitar'', afirma. Para se ter uma idéia, durante a operação em Maringá, foram visitadas 700 empresas, todas pré-selecionadas. Do total, 565 apresentaram algum tipo de inconformidade e 144 (25,5%) foram advertidas por não apresentarem a integração entre a máquina do cartão de crédito e a ECF. Embora a falta do sistema de integração do ECF não seja sinônimo de sonegação; afinal , apesar de irregular, o empresário pode estar registrando a nota fiscal manualmente, o não cumprimento da norma coloca a empresa na mira da Receita.
O auditor da RE de Londrina, Eli Lombardi, ressalta que o objetivo do Alerta Fiscal é justamente o de orientar as empresas sobre as inconformidades e a necessidade de se regularizarem. ''Tanto que quando constatado algum problema, os agentes notificam, orientam e dão prazo para que a empresa resolva a questão'', esclarece. O prazo é de 60 dias, prorrogáveis a pedido da empresa. Após o período determinado, não havendo o cumprimento ela é autuada e multada.
No caso da ausência da integração com o ECF, a multa é de 6 UPFs, aproximadamente R$ 100,00. Esquiante adverte que o valor pode parecer pequeno, mas havendo a multa caracteriza-se a má fé, o que justifica que a empresa seja alvo de uma auditoria geral. ''Cumprir a lei e as obrigações fiscais são indispensáveis para garantir a saúde de qualquer empresa. E, no final, sai muito mais barato'', orienta.
FONTE: Folha de Londrina - Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina.

Cálculo de Juros e Multa sobre tributos Federais

Para o cálculo de tributos e contribuições federais é utilizado o sistema Sicalc fornecido pela Receita Federal. Este programa deve ser atualizado mensalmente pois a cada nova versão é atualizada a base de dados com a Selic do mês anterior. O programa está disponível Aqui. 

O cálculo de tributos federais em atraso envolve o acréscimo de Juros e Multa onde, segundo o site da Receita Federal:

Multa:
1) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
· 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Juros:
1) Calcula-se a alíquota do juro de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Obs.: Este 1% acrescentado a soma das taxas SELIC é referente ao mês atual onde não se tem a taxa real, dessa forma, estes 1% representam uma estimativa da taxa SELIC.

Segue um fluxograma da forma de cálculo do juro e multa de tributos federais.




Palestra sobre Apuração de Fraudes Contábeis e Planejamento Tributário

Segue o link para uma excelente palestra sobre Fraudes Fiscais onde o palestrante José Carlos Oliveira de Carvalho, ex auditor da Receita Federal explica o funcionamento das fiscalizações pela Receita Federal. Explica também técnicas de planejamento tributário auxiliando na identificação do melhor enquadramento para as empresas.


Artigo sobre Contingências Passivas

Estou publicando este artigo que acabei de desenvolver recentemente sobre provisões para contingências passivas onde o título e resumo seguem abaixo:




PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS PASSIVAS COMO EVIDENCIAÇÃO DO ENDIVIDAMENTO:
Análise das empresas listadas na BMF&Bovespa do setor de energia elétrica de 2007 a 2009.

RESUMO

A evolução do modelo contábil brasileiro para às normas internacionais de contabilidade levantou diversos questionamentos evidenciando formas inovadoras de interpretações dos eventos econômicos. Diante deste cenário de transformações, as provisões para contingências receberam normatizações específicas demonstrando as preocupações dos órgãos reguladores sobre o tema. O objetivo desta pesquisa é analisar as provisões para contingências passivas identificando sua correlação com o índice de endividamento de participação de capitais de terceiros nas demonstrações contábeis. O estudo se inicia com a revisão da literatura construindo subsídios para compreensão da segunda parte da pesquisa onde se desenvolve uma pesquisa empírica. Esta pesquisa utiliza as notas explicativas e o Balanço Patrimonial das empresas do setor de energia elétrica da BMF&Bovespa referente aos períodos de 2007 a 2009. Como resultado, foi evidenciada a correlação negativa entre os índices de endividamento e o volume de provisões para contingências passivas constituídas. Dessa forma, para o setor analisado, indica a tendência de que empresas que possuem altos índices de endividamento tendem a constituir menores volumes de provisões para contingências.

Palavras-chave: Provisão para Contingências; Participação de Capitais de Terceiros; Correlação.